Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O Direito Tributário é matéria central em concursos fiscais, como os de auditor e analista da Receita Federal e das secretarias de fazenda, e aparece também em provas de tribunais, procuradorias e carreiras de controle. As bases estão na Constituição, que define as competências, os princípios e as imunidades, e no Código Tributário Nacional, a Lei 5.172/1966, que trata das normas gerais, da obrigação e do crédito tributário.

O tema vive um momento de transição: a reforma tributária da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai substituir cinco tributos sobre o consumo por novos tributos até 2033. Este guia resume a base que continua valendo e o que muda com a reforma. Para os concursos da área, veja o guia do concurso da Receita Federal.

Conceito de tributo

Pelo artigo 3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Por isso, multa não é tributo, e o tributo só pode ser criado por lei.

Espécies tributárias

EspécieCaracterística
ImpostosNão vinculados a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte
TaxasVinculadas ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível, efetiva ou potencial
Contribuições de melhoriaDecorrentes de obra pública que valorize imóveis
Empréstimos compulsóriosInstituídos pela União, por lei complementar, para calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou investimento público urgente e de relevante interesse nacional
Contribuições especiaisSociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais e a de iluminação pública, municipal

A taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos. Duas súmulas vinculantes aparecem sempre: a taxa de coleta de lixo domiciliar é constitucional, pela Súmula Vinculante 19, e o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, pela Súmula Vinculante 41, por isso existe a contribuição específica.

As cinco espécies, com as regras de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições e as súmulas mais cobradas, estão no guia de espécies tributárias.

Competência para instituir impostos

EnteImpostos
UniãoImportação, exportação, renda, produtos industrializados, operações financeiras, propriedade territorial rural, grandes fortunas, o Imposto Seletivo criado pela reforma, além da competência residual e do imposto extraordinário de guerra
Estados e DFTransmissão causa mortis e doação, ICMS e propriedade de veículos automotores
Municípios e DFPropriedade predial e territorial urbana, transmissão de bens imóveis inter vivos e ISS

A competência residual permite à União criar outros impostos, por lei complementar, desde que não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos na Constituição.

As características da competência, a capacidade tributária ativa e a competência residual estão no guia de competência tributária.

Princípios tributários

  • Legalidade: nenhum tributo é criado ou aumentado sem lei. Alguns impostos, como os de importação e exportação, o IPI e o IOF, podem ter as alíquotas alteradas pelo Executivo, nos limites da lei.
  • Irretroatividade: não se cobra tributo sobre fatos anteriores à lei que o instituiu ou aumentou.
  • Anterioridade anual: não se cobra no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei.
  • Anterioridade nonagesimal: não se cobra antes de 90 dias da publicação da lei.
  • Isonomia, vedação ao confisco, liberdade de tráfego e uniformidade geográfica dos tributos da União.
Exceções à anterioridadeTributos
Não respeitam nenhuma das duasImposto de importação, de exportação, IOF, imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório para calamidade ou guerra
Respeitam só a anualImposto de renda e a fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA
Respeitam só a nonagesimalIPI e contribuições sociais para a seguridade, além de algumas alterações nos tributos sobre combustíveis

As exceções à legalidade e à anterioridade, com os quadros de memorização, estão no guia de princípios tributários. Cada imposto em detalhe está nos guias de impostos federais, impostos estaduais e impostos municipais.

Imunidades

As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar. A Constituição proíbe a instituição de impostos sobre:

  • Patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, a imunidade recíproca entre União, estados, DF e municípios, estendida às autarquias e fundações públicas e, segundo o STF, a estatais prestadoras de serviço público, como os Correios;
  • Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, redação ampliada pela reforma;
  • Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, o que inclui os livros eletrônicos e os leitores, pela Súmula Vinculante 57;
  • Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil com obras de autores brasileiros.

Não confunda imunidade, prevista na Constituição, que impede a própria incidência, com isenção, concedida por lei, que dispensa o pagamento de um tributo que incide.

As imunidades em detalhe, com as súmulas vinculantes sobre livros eletrônicos e imóveis alugados, estão no guia de imunidades tributárias.

Obrigação e crédito tributário

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade; a acessória, prestações de fazer ou não fazer, como emitir notas e entregar declarações. O sujeito passivo pode ser o contribuinte, que tem relação direta com o fato gerador, ou o responsável, que a lei obriga sem ser contribuinte. O crédito é constituído pelo lançamento, ato privativo da autoridade administrativa, que pode ser de ofício, por declaração ou por homologação.

SituaçãoHipóteses
Suspensão da exigibilidadeMoratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações e parcelamento
ExtinçãoPagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, homologação do pagamento antecipado, consignação em pagamento, decisão administrativa ou judicial definitiva e dação em pagamento de bens imóveis
ExclusãoIsenção e anistia

Para decorar a suspensão, muitos usam a sigla MoDeReCoLiPa. A decadência é a perda do direito de lançar, e a prescrição, a perda do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído. Ambas têm prazo de cinco anos, com regras próprias de contagem.

As listas de suspensão, extinção e exclusão, o lançamento e os prazos de decadência e prescrição estão no guia de crédito tributário.

O regime simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte está no guia de Simples Nacional.

A fiscalização, o sigilo fiscal, a dívida ativa e as certidões estão no guia de administração tributária.

A responsabilidade dos sucessores, de terceiros e dos sócios tem guia próprio: responsabilidade tributária.

A reforma tributária

A EC 132/2023 criou um modelo de IVA dual, com dois tributos sobre bens e serviços, não cumulativos, cobrados no destino e com base ampla, além de um imposto específico:

  • CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, da União, que substitui PIS e Cofins;
  • IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de estados, DF e municípios, que substitui ICMS e ISS, com gestão pelo Comitê Gestor do IBS, disciplinado pela Lei Complementar 227/2026;
  • Imposto Seletivo, federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
AnoO que acontece
2026Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis, sem aumento de carga
2027A CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos; o IPI tem alíquota zerada, salvo produtos da Zona Franca de Manaus; começa o Imposto Seletivo
2029 a 2032ICMS e ISS caem gradualmente, a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas, enquanto o IBS sobe
2033ICMS e ISS extintos; sistema novo em vigor pleno

A reforma também prevê cesta básica nacional com alíquota zero, reduções de alíquota para setores como saúde e educação, devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda, o chamado cashback, e o recolhimento no momento do pagamento, o chamado split payment. Além disso, alterou impostos já existentes: o IPVA passou a poder incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, com exceções, e o ITCMD passou a ser progressivo. Como a transição é longa, os editais podem cobrar tanto o sistema atual quanto o novo: confira o conteúdo programático.

Vale lembrar que, mesmo com a reforma, continuam cobrados os princípios, as imunidades e as regras do crédito tributário deste guia.

O destino das receitas tributárias, com as regras do orçamento e a vedação de vincular impostos, está no guia de orçamento público.

Um exemplo de concurso fiscal com edital aberto é o da Sefaz AL, em que Direito Tributário e Reforma Tributária somam 25 itens da prova objetiva.

As demais matérias da área fiscal, com a ordem de estudo e os concursos abertos, estão no guia de o que estudar para concurso fiscal.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que multa é tributo, que a taxa pode ter base de cálculo de imposto, trocam as exceções à anterioridade, confundem imunidade e isenção ou trocam as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito. Nas provas mais recentes, aparecem questões sobre a reforma: quais tributos a CBS e o IBS substituem e o cronograma da transição. Monte quadros com os números e as listas e registre as confusões no caderno de erros. As regras de medida provisória em matéria tributária estão no guia de processo legislativo, e a carreira fiscal, no guia de quanto ganha um auditor fiscal.

Perguntas frequentes

Quais são as espécies de tributo?

Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, segundo a classificação adotada pelo STF.

Quais tributos não se sujeitam a nenhuma anterioridade?

O imposto de importação, o de exportação, o IOF, o imposto extraordinário de guerra e o empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa.

O que muda com a reforma tributária?

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS, federal, pelo IBS, de estados e municípios, e pelo Imposto Seletivo. Em 2026 há fase de teste, a CBS começa em 2027 e a transição do IBS vai até 2033.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.