Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Direito Tributário é matéria central em concursos fiscais, como os de auditor e analista da Receita Federal e das secretarias de fazenda, e aparece também em provas de tribunais, procuradorias e carreiras de controle. As bases estão na Constituição, que define as competências, os princípios e as imunidades, e no Código Tributário Nacional, a Lei 5.172/1966, que trata das normas gerais, da obrigação e do crédito tributário.
O tema vive um momento de transição: a reforma tributária da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai substituir cinco tributos sobre o consumo por novos tributos até 2033. Este guia resume a base que continua valendo e o que muda com a reforma. Para os concursos da área, veja o guia do concurso da Receita Federal.
Conceito de tributo
Pelo artigo 3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Por isso, multa não é tributo, e o tributo só pode ser criado por lei.
Espécies tributárias
| Espécie | Característica |
|---|---|
| Impostos | Não vinculados a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte |
| Taxas | Vinculadas ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível, efetiva ou potencial |
| Contribuições de melhoria | Decorrentes de obra pública que valorize imóveis |
| Empréstimos compulsórios | Instituídos pela União, por lei complementar, para calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou investimento público urgente e de relevante interesse nacional |
| Contribuições especiais | Sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais e a de iluminação pública, municipal |
A taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos. Duas súmulas vinculantes aparecem sempre: a taxa de coleta de lixo domiciliar é constitucional, pela Súmula Vinculante 19, e o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, pela Súmula Vinculante 41, por isso existe a contribuição específica.
As cinco espécies, com as regras de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições e as súmulas mais cobradas, estão no guia de espécies tributárias.
Competência para instituir impostos
| Ente | Impostos |
|---|---|
| União | Importação, exportação, renda, produtos industrializados, operações financeiras, propriedade territorial rural, grandes fortunas, o Imposto Seletivo criado pela reforma, além da competência residual e do imposto extraordinário de guerra |
| Estados e DF | Transmissão causa mortis e doação, ICMS e propriedade de veículos automotores |
| Municípios e DF | Propriedade predial e territorial urbana, transmissão de bens imóveis inter vivos e ISS |
A competência residual permite à União criar outros impostos, por lei complementar, desde que não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos na Constituição.
As características da competência, a capacidade tributária ativa e a competência residual estão no guia de competência tributária.
Princípios tributários
- Legalidade: nenhum tributo é criado ou aumentado sem lei. Alguns impostos, como os de importação e exportação, o IPI e o IOF, podem ter as alíquotas alteradas pelo Executivo, nos limites da lei.
- Irretroatividade: não se cobra tributo sobre fatos anteriores à lei que o instituiu ou aumentou.
- Anterioridade anual: não se cobra no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei.
- Anterioridade nonagesimal: não se cobra antes de 90 dias da publicação da lei.
- Isonomia, vedação ao confisco, liberdade de tráfego e uniformidade geográfica dos tributos da União.
| Exceções à anterioridade | Tributos |
|---|---|
| Não respeitam nenhuma das duas | Imposto de importação, de exportação, IOF, imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório para calamidade ou guerra |
| Respeitam só a anual | Imposto de renda e a fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA |
| Respeitam só a nonagesimal | IPI e contribuições sociais para a seguridade, além de algumas alterações nos tributos sobre combustíveis |
As exceções à legalidade e à anterioridade, com os quadros de memorização, estão no guia de princípios tributários. Cada imposto em detalhe está nos guias de impostos federais, impostos estaduais e impostos municipais.
Imunidades
As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar. A Constituição proíbe a instituição de impostos sobre:
- Patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, a imunidade recíproca entre União, estados, DF e municípios, estendida às autarquias e fundações públicas e, segundo o STF, a estatais prestadoras de serviço público, como os Correios;
- Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, redação ampliada pela reforma;
- Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, o que inclui os livros eletrônicos e os leitores, pela Súmula Vinculante 57;
- Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil com obras de autores brasileiros.
Não confunda imunidade, prevista na Constituição, que impede a própria incidência, com isenção, concedida por lei, que dispensa o pagamento de um tributo que incide.
As imunidades em detalhe, com as súmulas vinculantes sobre livros eletrônicos e imóveis alugados, estão no guia de imunidades tributárias.
Obrigação e crédito tributário
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade; a acessória, prestações de fazer ou não fazer, como emitir notas e entregar declarações. O sujeito passivo pode ser o contribuinte, que tem relação direta com o fato gerador, ou o responsável, que a lei obriga sem ser contribuinte. O crédito é constituído pelo lançamento, ato privativo da autoridade administrativa, que pode ser de ofício, por declaração ou por homologação.
| Situação | Hipóteses |
|---|---|
| Suspensão da exigibilidade | Moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações e parcelamento |
| Extinção | Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, homologação do pagamento antecipado, consignação em pagamento, decisão administrativa ou judicial definitiva e dação em pagamento de bens imóveis |
| Exclusão | Isenção e anistia |
Para decorar a suspensão, muitos usam a sigla MoDeReCoLiPa. A decadência é a perda do direito de lançar, e a prescrição, a perda do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído. Ambas têm prazo de cinco anos, com regras próprias de contagem.
As listas de suspensão, extinção e exclusão, o lançamento e os prazos de decadência e prescrição estão no guia de crédito tributário.
O regime simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte está no guia de Simples Nacional.
A fiscalização, o sigilo fiscal, a dívida ativa e as certidões estão no guia de administração tributária.
A responsabilidade dos sucessores, de terceiros e dos sócios tem guia próprio: responsabilidade tributária.
A reforma tributária
A EC 132/2023 criou um modelo de IVA dual, com dois tributos sobre bens e serviços, não cumulativos, cobrados no destino e com base ampla, além de um imposto específico:
- CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, da União, que substitui PIS e Cofins;
- IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de estados, DF e municípios, que substitui ICMS e ISS, com gestão pelo Comitê Gestor do IBS, disciplinado pela Lei Complementar 227/2026;
- Imposto Seletivo, federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis, sem aumento de carga |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos; o IPI tem alíquota zerada, salvo produtos da Zona Franca de Manaus; começa o Imposto Seletivo |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem gradualmente, a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas, enquanto o IBS sobe |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; sistema novo em vigor pleno |
A reforma também prevê cesta básica nacional com alíquota zero, reduções de alíquota para setores como saúde e educação, devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda, o chamado cashback, e o recolhimento no momento do pagamento, o chamado split payment. Além disso, alterou impostos já existentes: o IPVA passou a poder incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, com exceções, e o ITCMD passou a ser progressivo. Como a transição é longa, os editais podem cobrar tanto o sistema atual quanto o novo: confira o conteúdo programático.
Vale lembrar que, mesmo com a reforma, continuam cobrados os princípios, as imunidades e as regras do crédito tributário deste guia.
O destino das receitas tributárias, com as regras do orçamento e a vedação de vincular impostos, está no guia de orçamento público.
Um exemplo de concurso fiscal com edital aberto é o da Sefaz AL, em que Direito Tributário e Reforma Tributária somam 25 itens da prova objetiva.
As demais matérias da área fiscal, com a ordem de estudo e os concursos abertos, estão no guia de o que estudar para concurso fiscal.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que multa é tributo, que a taxa pode ter base de cálculo de imposto, trocam as exceções à anterioridade, confundem imunidade e isenção ou trocam as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito. Nas provas mais recentes, aparecem questões sobre a reforma: quais tributos a CBS e o IBS substituem e o cronograma da transição. Monte quadros com os números e as listas e registre as confusões no caderno de erros. As regras de medida provisória em matéria tributária estão no guia de processo legislativo, e a carreira fiscal, no guia de quanto ganha um auditor fiscal.
Perguntas frequentes
Quais são as espécies de tributo?
Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, segundo a classificação adotada pelo STF.
Quais tributos não se sujeitam a nenhuma anterioridade?
O imposto de importação, o de exportação, o IOF, o imposto extraordinário de guerra e o empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa.
O que muda com a reforma tributária?
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS, federal, pelo IBS, de estados e municípios, e pelo Imposto Seletivo. Em 2026 há fase de teste, a CBS começa em 2027 e a transição do IBS vai até 2033.

