Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O tema é cobrado em concursos fiscais, das secretarias de fazenda estaduais e municipais e da Receita Federal, e também em provas de Direito Empresarial e de licitações. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral da matéria está no índice de Direito Tributário.
Base constitucional
A Constituição determina que cabe à lei complementar definir o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados de tributos, conforme o artigo 146, III, d, e que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão a elas tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, conforme o artigo 179. O tratamento favorecido é também princípio da ordem econômica.
Microempresa, EPP e MEI
| Categoria | Receita bruta anual |
|---|---|
| Microempresa | Igual ou inferior a R$ 360 mil |
| Empresa de pequeno porte | Superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões |
| Microempreendedor individual | Limite próprio, menor, definido na lei complementar |
Há um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples: a empresa que ultrapassa esse valor continua no regime para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais. O microempreendedor individual, o MEI, recolhe valores fixos mensais, independentemente da receita, e tem limite de receita específico, que pode ser alterado por lei complementar, por isso confira o valor vigente na data da prova.
Os tributos abrangidos
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, o DAS, dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição patronal previdenciária, a CPP, com exceções para algumas atividades;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS;
- Imposto sobre Serviços, o ISS.
Outros tributos, como o IOF, o Imposto de Importação, o ITR, o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e o FGTS, continuam sendo recolhidos separadamente. As alíquotas variam conforme a atividade e a receita bruta dos últimos 12 meses, organizadas em anexos da lei.
A opção pelo regime
A opção pelo Simples Nacional é facultativa e deve ser feita, em regra, até o último dia útil de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário. A opção é irretratável para todo o ano-calendário. A empresa pode ser excluída por comunicação própria, por exemplo, ao ultrapassar os limites, ou de ofício, em casos como embaraço à fiscalização ou prática reiterada de infração.
Vedações
Não podem optar pelo Simples Nacional, entre outras, a empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica; que tenha sócio domiciliado no exterior; que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; que realize atividades de banco, financeira, factoring ou de seguros; que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções; e que se dedique a determinadas atividades expressamente listadas na lei.
Gestão do regime
O Simples Nacional é gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, com representantes da União, dos estados e dos municípios, que regulamenta o regime. A arrecadação é partilhada automaticamente entre os entes, e a fiscalização pode ser feita por qualquer deles. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a lei prevê também a fiscalização orientadora, com o critério de dupla visita, em que a primeira visita tem caráter orientador, antes da autuação, nas situações previstas.
Tratamento diferenciado nas licitações
A LC 123/2006 assegura às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas licitações, a preferência de contratação como critério de desempate, considerando-se empate as propostas até 10% superiores à mais bem classificada, ou até 5% no pregão; a possibilidade de regularização fiscal tardia; e a realização de licitações exclusivas e de cotas reservadas, nos casos previstos na lei. O tema dialoga com o guia da Lei 14.133/2021.
Simples Nacional e reforma tributária
Pela reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem continuar recolhendo os tributos pelo regime unificado, com o IBS e a CBS substituindo gradualmente os tributos que eles incorporam. A reforma também permite que a empresa optante recolha o IBS e a CBS fora do Simples, pelo regime regular, para que os seus clientes possam aproveitar créditos integrais. As regras de transição estão na legislação da reforma.
Anexos e fator r
As alíquotas do Simples Nacional estão organizadas em anexos, conforme a atividade: o Anexo I para o comércio, o Anexo II para a indústria e os Anexos III, IV e V para os serviços. As alíquotas nominais aumentam por faixas de receita bruta dos últimos 12 meses, e a alíquota efetiva é calculada com a aplicação de uma parcela a deduzir. Para algumas atividades de serviço, a lei usa o fator r, que é a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses: quando ele é igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores; abaixo disso, pelo Anexo V.
Obrigações acessórias
As empresas optantes apuram mensalmente os tributos em sistema eletrônico e prestam anualmente uma declaração de informações socioeconômicas e fiscais. A lei simplifica as obrigações acessórias, mas não as elimina: a empresa continua obrigada a emitir documentos fiscais e a manter a escrituração exigida. O microempreendedor individual tem obrigações ainda mais simples, com uma declaração anual.
Outros benefícios da lei
Além do regime tributário, a LC 123/2006 prevê tratamento diferenciado em áreas como o acesso ao crédito, o acesso à Justiça, com a possibilidade de as microempresas proporem ações nos Juizados Especiais, as relações de trabalho, com dispensas de algumas obrigações, e o estímulo à inovação. Esses pontos aparecem em provas de Direito Empresarial, tema do guia de Direito Empresarial.
Como estudar
Memorize os limites de receita, os tributos abrangidos e os não abrangidos, as regras da opção e as principais vedações, que são os pontos mais cobrados. Nas provas de auditor fiscal, estude também os anexos, o fator r e o cálculo da alíquota efetiva.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A empresa de pequeno porte tem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões." Certo. Acima de R$ 360 mil e até esse valor.
Afirmação: "O IOF está incluído no recolhimento unificado do Simples Nacional." Errado. O IOF é recolhido separadamente.
Afirmação: "A opção pelo Simples Nacional pode ser cancelada pela empresa a qualquer momento do ano." Errado. A opção é irretratável para o ano-calendário.
Resumo para revisar antes da prova
Tratamento diferenciado nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição; microempresa até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões; sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS; MEI com valores fixos; oito tributos no DAS, sem IOF, II, ITR e FGTS; opção facultativa em janeiro e irretratável no ano; vedações como sócio pessoa jurídica, sócio no exterior e débitos sem exigibilidade suspensa; Comitê Gestor; fiscalização orientadora; empate ficto de 10% ou 5% no pregão; e opção de recolher IBS e CBS por fora na reforma tributária.
Perguntas frequentes
Quais são os limites de receita da microempresa e da empresa de pequeno porte?
A microempresa tem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e a empresa de pequeno porte tem receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, conforme a Lei Complementar 123/2006.
Quais tributos o Simples Nacional abrange?
O IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, o PIS, a contribuição patronal previdenciária, o ICMS e o ISS, recolhidos mensalmente em documento único de arrecadação, ressalvadas as exceções previstas na lei.
A opção pelo Simples Nacional pode ser desfeita no meio do ano?
Não. A opção é irretratável para todo o ano-calendário, e deve ser feita, em regra, até o último dia útil de janeiro.

