Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O tema é cobrado em concursos fiscais, das secretarias de fazenda estaduais e municipais e da Receita Federal, e também em provas de Direito Empresarial e de licitações. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral da matéria está no índice de Direito Tributário.

Base constitucional

A Constituição determina que cabe à lei complementar definir o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados de tributos, conforme o artigo 146, III, d, e que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão a elas tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, conforme o artigo 179. O tratamento favorecido é também princípio da ordem econômica.

Microempresa, EPP e MEI

CategoriaReceita bruta anual
MicroempresaIgual ou inferior a R$ 360 mil
Empresa de pequeno porteSuperior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões
Microempreendedor individualLimite próprio, menor, definido na lei complementar

Há um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples: a empresa que ultrapassa esse valor continua no regime para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais. O microempreendedor individual, o MEI, recolhe valores fixos mensais, independentemente da receita, e tem limite de receita específico, que pode ser alterado por lei complementar, por isso confira o valor vigente na data da prova.

Os tributos abrangidos

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, o DAS, dos seguintes tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição patronal previdenciária, a CPP, com exceções para algumas atividades;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS;
  • Imposto sobre Serviços, o ISS.

Outros tributos, como o IOF, o Imposto de Importação, o ITR, o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e o FGTS, continuam sendo recolhidos separadamente. As alíquotas variam conforme a atividade e a receita bruta dos últimos 12 meses, organizadas em anexos da lei.

A opção pelo regime

A opção pelo Simples Nacional é facultativa e deve ser feita, em regra, até o último dia útil de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário. A opção é irretratável para todo o ano-calendário. A empresa pode ser excluída por comunicação própria, por exemplo, ao ultrapassar os limites, ou de ofício, em casos como embaraço à fiscalização ou prática reiterada de infração.

Facultativa e irretratável: a empresa escolhe se quer entrar no Simples, mas, uma vez feita a opção, não pode desistir no meio do ano. As bancas costumam trocar essas características ou afirmar que a opção pode ser feita a qualquer momento.

Vedações

Não podem optar pelo Simples Nacional, entre outras, a empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica; que tenha sócio domiciliado no exterior; que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; que realize atividades de banco, financeira, factoring ou de seguros; que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções; e que se dedique a determinadas atividades expressamente listadas na lei.

Gestão do regime

O Simples Nacional é gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, com representantes da União, dos estados e dos municípios, que regulamenta o regime. A arrecadação é partilhada automaticamente entre os entes, e a fiscalização pode ser feita por qualquer deles. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a lei prevê também a fiscalização orientadora, com o critério de dupla visita, em que a primeira visita tem caráter orientador, antes da autuação, nas situações previstas.

Tratamento diferenciado nas licitações

A LC 123/2006 assegura às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas licitações, a preferência de contratação como critério de desempate, considerando-se empate as propostas até 10% superiores à mais bem classificada, ou até 5% no pregão; a possibilidade de regularização fiscal tardia; e a realização de licitações exclusivas e de cotas reservadas, nos casos previstos na lei. O tema dialoga com o guia da Lei 14.133/2021.

Simples Nacional e reforma tributária

Pela reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem continuar recolhendo os tributos pelo regime unificado, com o IBS e a CBS substituindo gradualmente os tributos que eles incorporam. A reforma também permite que a empresa optante recolha o IBS e a CBS fora do Simples, pelo regime regular, para que os seus clientes possam aproveitar créditos integrais. As regras de transição estão na legislação da reforma.

Anexos e fator r

As alíquotas do Simples Nacional estão organizadas em anexos, conforme a atividade: o Anexo I para o comércio, o Anexo II para a indústria e os Anexos III, IV e V para os serviços. As alíquotas nominais aumentam por faixas de receita bruta dos últimos 12 meses, e a alíquota efetiva é calculada com a aplicação de uma parcela a deduzir. Para algumas atividades de serviço, a lei usa o fator r, que é a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses: quando ele é igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores; abaixo disso, pelo Anexo V.

Obrigações acessórias

As empresas optantes apuram mensalmente os tributos em sistema eletrônico e prestam anualmente uma declaração de informações socioeconômicas e fiscais. A lei simplifica as obrigações acessórias, mas não as elimina: a empresa continua obrigada a emitir documentos fiscais e a manter a escrituração exigida. O microempreendedor individual tem obrigações ainda mais simples, com uma declaração anual.

Outros benefícios da lei

Além do regime tributário, a LC 123/2006 prevê tratamento diferenciado em áreas como o acesso ao crédito, o acesso à Justiça, com a possibilidade de as microempresas proporem ações nos Juizados Especiais, as relações de trabalho, com dispensas de algumas obrigações, e o estímulo à inovação. Esses pontos aparecem em provas de Direito Empresarial, tema do guia de Direito Empresarial.

Como estudar

Memorize os limites de receita, os tributos abrangidos e os não abrangidos, as regras da opção e as principais vedações, que são os pontos mais cobrados. Nas provas de auditor fiscal, estude também os anexos, o fator r e o cálculo da alíquota efetiva.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A empresa de pequeno porte tem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões." Certo. Acima de R$ 360 mil e até esse valor.

Afirmação: "O IOF está incluído no recolhimento unificado do Simples Nacional." Errado. O IOF é recolhido separadamente.

Afirmação: "A opção pelo Simples Nacional pode ser cancelada pela empresa a qualquer momento do ano." Errado. A opção é irretratável para o ano-calendário.

Resumo para revisar antes da prova

Tratamento diferenciado nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição; microempresa até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões; sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS; MEI com valores fixos; oito tributos no DAS, sem IOF, II, ITR e FGTS; opção facultativa em janeiro e irretratável no ano; vedações como sócio pessoa jurídica, sócio no exterior e débitos sem exigibilidade suspensa; Comitê Gestor; fiscalização orientadora; empate ficto de 10% ou 5% no pregão; e opção de recolher IBS e CBS por fora na reforma tributária.

Perguntas frequentes

Quais são os limites de receita da microempresa e da empresa de pequeno porte?

A microempresa tem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e a empresa de pequeno porte tem receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, conforme a Lei Complementar 123/2006.

Quais tributos o Simples Nacional abrange?

O IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, o PIS, a contribuição patronal previdenciária, o ICMS e o ISS, recolhidos mensalmente em documento único de arrecadação, ressalvadas as exceções previstas na lei.

A opção pelo Simples Nacional pode ser desfeita no meio do ano?

Não. A opção é irretratável para todo o ano-calendário, e deve ser feita, em regra, até o último dia útil de janeiro.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.