Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A Lei nº 14.133/2021 é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela substituiu a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e parte do Regime Diferenciado de Contratações, que foram revogadas ao fim do período de transição, e hoje é a norma geral para licitações e contratos da administração pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes. É cobrada em praticamente todo concurso que tem Direito Administrativo, e as bancas exploram principalmente o que mudou em relação à lei antiga.

Este resumo apresenta as modalidades, os critérios de julgamento, as fases, a contratação direta e as novidades mais cobradas. Leia os artigos citados no texto oficial da lei, com o método de como estudar lei seca.

As cinco modalidades

ModalidadePara que serve
PregãoObrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia
ConcorrênciaPara bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia
ConcursoPara escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor
LeilãoPara alienação de imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
Diálogo competitivoPara contratações de objetos inovadores ou complexos, em que a administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas

A tomada de preços e o convite, que existiam na Lei 8.666, deixaram de existir. É uma das pegadinhas mais comuns: alternativas que citam essas modalidades como vigentes estão erradas. Também é vedada a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes.

Critérios de julgamento

  • Menor preço;
  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior lance, no caso de leilão;
  • Maior retorno econômico.

O critério de maior retorno econômico, usado nos contratos de eficiência, é uma das novidades da lei: o contratado é remunerado com base em percentual da economia que gerar para a administração.

As fases da licitação

  1. Preparatória: planejamento da contratação, com estudo técnico preliminar, termo de referência ou projeto básico, estimativa de valor e análise de riscos.
  2. Divulgação do edital.
  3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso.
  4. Julgamento.
  5. Habilitação.
  6. Recursal.
  7. Homologação.
A inversão das fases: na Lei 14.133, a regra é julgar as propostas antes da habilitação, e só o vencedor tem os documentos analisados. A lei permite, excepcionalmente e com motivação, que a habilitação venha antes, desde que isso esteja previsto no edital. Na Lei 8.666, a regra era o contrário.

Planejamento e governança

A lei deu peso grande à fase preparatória. Entre os instrumentos cobrados estão o estudo técnico preliminar, que caracteriza o problema e a melhor solução; o termo de referência, para bens e serviços; o plano de contratações anual; e a matriz de riscos, que distribui os riscos do contrato entre as partes. A lei também criou o Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, onde editais, contratos e atos devem ser divulgados.

Agente de contratação

A condução da licitação cabe ao agente de contratação, designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração, com a função de tomar decisões, acompanhar o trâmite e impulsionar o procedimento. Em licitações de bens ou serviços especiais, ele pode ser substituído por comissão de contratação. No pregão, o agente responsável recebe o nome de pregoeiro. A lei também consagra a segregação de funções: o mesmo agente não deve atuar em funções suscetíveis a riscos de forma simultânea, para reduzir erros e fraudes.

Contratação direta: inexigibilidade e dispensa

  • Inexigibilidade (artigo 74): ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo, de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública, e de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. A lista da lei é exemplificativa.
  • Dispensa (artigo 75): a competição seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta em hipóteses específicas, como contratações de pequeno valor, emergência ou calamidade e licitação deserta ou fracassada, nas condições previstas. A lista é taxativa, e os limites de valor são atualizados periodicamente por ato do Poder Executivo federal.

Em ambas, a lei exige um processo com justificativa, estimativa de despesa e demonstração de que o contratado atende aos requisitos.

Princípios da lei

O artigo 5º traz uma lista extensa, que inclui, além dos princípios do artigo 37 da Constituição, os do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Os princípios gerais estão explicados no guia de princípios da administração pública.

Crimes em licitações

A Lei 14.133 transferiu os crimes em licitações e contratos para o Código Penal, onde passaram a compor um capítulo próprio, entre os crimes contra a administração pública. Condutas como frustrar o caráter competitivo da licitação e fraudar a execução do contrato estão ali tipificadas.

O quadro completo dos crimes em licitações e contratos, com condutas e penas, está no guia de crimes em licitações.

O que mudou em relação à Lei 8.666

TemaLei 8.666/1993Lei 14.133/2021
ModalidadesConcorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, com o pregão em lei própriaPregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo
Ordem das fasesHabilitação antes do julgamentoJulgamento antes da habilitação, como regra
ConduçãoComissão de licitaçãoAgente de contratação, como regra
DivulgaçãoDiários oficiais e jornaisPortal Nacional de Contratações Públicas, além de diário oficial
CrimesNa própria leiNo Código Penal

Contratos administrativos em poucas linhas

O tema tem um guia completo em contratos administrativos. A lei também regula os contratos: prevê cláusulas obrigatórias, garantias, prazos, alterações unilaterais e consensuais, extinção e sanções. Entre as prerrogativas da administração estão modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado, extingui-lo nos casos previstos, fiscalizar a execução e aplicar sanções. As sanções previstas são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, com regras próprias de duração e abrangência.

Exemplos para fixar

  • Compra de papel, computadores e material de escritório: bens comuns, com pregão.
  • Construção de uma ponte: obra de engenharia, com concorrência.
  • Escolha do projeto de um monumento: trabalho artístico, com concurso.
  • Venda de veículos apreendidos: leilão.
  • Desenvolvimento de solução tecnológica inovadora que a administração não sabe especificar: diálogo competitivo.
  • Contratação de show de artista consagrado: inexigibilidade.

A transição entre as leis

A Lei 14.133 foi publicada em abril de 2021, mas conviveu por um período com as leis antigas, e a administração podia escolher qual aplicar em cada licitação, sem combinar as duas. Ao fim da transição, as leis antigas foram revogadas para novas licitações. Contratos firmados sob a lei antiga continuam regidos por ela até o fim da sua vigência, o que explica por que ainda se encontram referências à Lei 8.666 em contratos em execução. Em provas recentes, porém, a regra é a Lei 14.133.

Sistema de registro de preços

A lei também disciplina o sistema de registro de preços, usado para contratações frequentes ou de quantidade incerta: a administração registra os preços em uma ata e contrata conforme a necessidade, durante a validade da ata. O instrumento é muito usado em compras de materiais de consumo e costuma aparecer em provas de nível superior.

A ata de registro de preços não obriga a administração a contratar tudo o que foi registrado, o que também é cobrado com frequência.

As hipóteses de contratação direta, com os limites de dispensa por valor atualizados para 2026 e a regra do fracionamento, estão no guia de dispensa e inexigibilidade.

A vigência da ata, os órgãos gerenciador e participante e os limites da adesão estão aprofundados no guia de sistema de registro de preços.

Como o tema cai em prova

  • Citar tomada de preços ou convite como modalidades vigentes;
  • Afirmar que a habilitação sempre vem antes do julgamento;
  • Trocar hipóteses de dispensa por inexigibilidade;
  • Afirmar que o pregão pode ser usado para obras de engenharia complexas;
  • Omitir o diálogo competitivo da lista de modalidades.

Como a lei é longa, comece pelos artigos sobre modalidades, critérios, fases e contratação direta, que concentram a maior parte das questões, e registre as pegadinhas no caderno de erros. A base teórica do tema está no resumo de atos administrativos.

Perguntas frequentes

Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?

Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Tomada de preços e convite deixaram de existir.

A Lei 8.666 ainda vale?

Não para novas licitações. A Lei nº 14.133/2021 substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e parte do RDC, que foram revogados ao fim do período de transição.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Na inexigibilidade, a competição é inviável. Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta em hipóteses específicas.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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