Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Os contratos administrativos são os acordos firmados pela administração pública, sob regime de direito público, para obras, serviços, compras, alienações e locações. O que os diferencia dos contratos privados são as cláusulas exorbitantes: prerrogativas que colocam a administração numa posição de superioridade, justificada pelo interesse público. Desde a Lei nº 14.133/2021, as regras dos contratos estão na mesma lei das licitações, e o tema é cobrado sempre que o edital inclui Direito Administrativo.

Este guia resume as prerrogativas, as alterações, o equilíbrio econômico-financeiro, a duração, a fiscalização, as sanções e a extinção. A parte das licitações está no resumo da Lei 14.133.

Características

  • Presença da administração com prerrogativas especiais, as cláusulas exorbitantes;
  • Formalismo: em regra, o contrato é escrito, e o contrato verbal é nulo, salvo em pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, nos limites de valor da lei;
  • Mutabilidade: o contrato pode ser alterado para atender ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro;
  • Natureza de contrato de adesão: as cláusulas são definidas pela administração no edital;
  • Pessoalidade: em regra, é executado pelo contratado escolhido na licitação, com subcontratação apenas nos limites autorizados.

Cláusulas exorbitantes

O artigo 104 da Lei 14.133 confere à administração as prerrogativas de:

  1. Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
  2. Extinguir o contrato unilateralmente, nos casos previstos na lei;
  3. Fiscalizar a execução;
  4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial;
  5. Ocupar provisoriamente bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto, nos casos de risco à prestação de serviços essenciais ou para apurar faltas contratuais.

As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Essas prerrogativas decorrem da supremacia do interesse público, explicada no guia de princípios da administração pública.

Alterações unilaterais e seus limites

A administração pode alterar o contrato unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações, ou quando for necessária a modificação do valor em razão de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

SituaçãoLimite
Acréscimos ou supressões em obras, serviços ou comprasAté 25% do valor inicial atualizado do contrato
Acréscimos em reforma de edifício ou de equipamentoAté 50% do valor inicial atualizado

As alterações unilaterais não podem transfigurar o objeto do contrato, e, quando aumentarem ou diminuírem os encargos do contratado, exigem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

Equilíbrio econômico-financeiro

A relação entre os encargos do contratado e a remuneração deve ser mantida ao longo do contrato. Os instrumentos são:

  • Reajuste: atualização do valor por índice previsto no contrato, para compensar a inflação, com periodicidade mínima de um ano.
  • Repactuação: revisão nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, com base na variação dos custos, como acordos coletivos.
  • Revisão ou reequilíbrio: em razão de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da administração, que tornem a execução excessivamente onerosa.
Fato do príncipe e fato da administração: o fato do príncipe é uma medida geral do poder público que afeta o contrato indiretamente, como o aumento de um tributo. O fato da administração é uma ação ou omissão da própria administração contratante que afeta diretamente o contrato, como o atraso na entrega de um terreno.

Duração dos contratos

  • A duração deve observar a disponibilidade de créditos orçamentários.
  • Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser celebrados por até cinco anos e prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão no edital e vantajosidade.
  • Os contratos que gerem receita ou de eficiência que gerem economia para a administração têm prazos maiores, que variam conforme haja ou não investimento do contratado.

Gestão e fiscalização

A execução é acompanhada por fiscais e gestores de contrato designados pela administração, que registram ocorrências, determinam correções e informam as situações que exijam decisão superior. O recebimento do objeto pode ser provisório e depois definitivo, depois de verificada a conformidade com o contrato. O contratado é responsável pelos danos causados à administração ou a terceiros na execução.

Sanções

SançãoCaracterísticas
AdvertênciaPara infrações leves, quando não se justificar sanção mais grave
MultaCalculada na forma do edital ou do contrato, dentro dos percentuais da lei; pode ser aplicada com as demais sanções
Impedimento de licitar e contratarNo âmbito da administração do ente federativo que aplicou a sanção, por até três anos
Declaração de inidoneidadePara infrações mais graves, impede de licitar ou contratar com a administração de todos os entes, por três a seis anos

A aplicação de sanções exige processo com contraditório e ampla defesa.

Extinção

O contrato pode ser extinto de forma unilateral, pela administração, nos casos previstos em lei, como descumprimento de cláusulas ou razões de interesse público; consensual, por acordo entre as partes; ou por decisão arbitral ou judicial. O contratado pode pedir a extinção em situações como a suspensão da execução por ordem da administração por prazo superior ao previsto na lei e o atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos, e pode, nesse caso, optar por suspender o cumprimento das obrigações até a normalização.

A arbitragem com a administração pública, sempre de direito e pública, e os demais meios alternativos de solução de controvérsias estão no guia de mediação e arbitragem. As contratações decorrentes de atas de registro de preços estão no guia de sistema de registro de preços.

Garantias contratuais

A administração pode exigir do contratado a prestação de garantia, nas modalidades previstas na lei, como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária, cabendo ao contratado escolher a modalidade. Os limites percentuais em relação ao valor do contrato são definidos na lei, com percentuais maiores para contratações de grande complexidade e, nas obras de grande vulto, com possibilidade de seguro-garantia com cláusula de retomada, em que a seguradora pode assumir a execução da obra em caso de inadimplemento.

Exemplos para fixar

  • Prefeitura que precisa de 20% a mais de merenda escolar prevista no contrato: alteração unilateral dentro do limite de 25%.
  • Aumento de um tributo que eleva o custo do serviço contratado: fato do príncipe, com direito a reequilíbrio.
  • Órgão que atrasa por meses a liberação da área para a obra: fato da administração.
  • Empresa que abandona a execução sem justificativa: pode sofrer multa e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade.
  • Órgão que deixa de pagar o contratado por mais de dois meses: o contratado pode suspender a execução ou pedir a extinção.

Revisão rápida dos pontos mais cobrados

Antes da prova, confira: cinco cláusulas exorbitantes; cláusulas econômico-financeiras só mudam com concordância do contratado; alterações unilaterais até 25%, ou 50% em acréscimos para reforma; reajuste, repactuação e reequilíbrio; fato do príncipe é medida geral e fato da administração é ato do próprio contratante; serviços contínuos por até cinco anos, prorrogáveis até dez; impedimento no ente por até três anos e inidoneidade em todos os entes por três a seis anos.

Responsabilidade do contratado e da administração

O contratado responde pelos danos causados à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e a fiscalização da administração não exclui nem reduz essa responsabilidade. Quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, a regra é que eles são de responsabilidade exclusiva do contratado. Nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, porém, a administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado, conforme a lei. Esse ponto é muito cobrado em provas de controle e de tribunais do trabalho.

Relacione cada limite e prazo a um exemplo concreto para fixar melhor na memória.

As concessões e permissões de serviços públicos, com regras próprias de extinção como a encampação e a caducidade, estão no guia de serviços públicos.

A responsabilidade da administração pelos encargos trabalhistas das empresas terceirizadas e a Súmula 331 do TST estão no guia de terceirização e trabalho temporário.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns trocam os limites de 25% e 50%, afirmam que a administração pode alterar cláusulas econômico-financeiras sem concordância do contratado, confundem fato do príncipe com fato da administração ou trocam o alcance do impedimento com o da inidoneidade. Leia os artigos 104, 124 a 136 e 155 a 163 da lei e registre as pegadinhas no caderno de erros. O controle dos contratos pelo TCU está no guia de controle da administração.

Perguntas frequentes

O que são cláusulas exorbitantes?

São prerrogativas da administração nos contratos administrativos, como modificar e extinguir o contrato unilateralmente, fiscalizar a execução e aplicar sanções, que não existiriam num contrato privado comum.

Qual o limite das alterações unilaterais?

Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, acréscimos de até 50%.

Quais sanções a Lei 14.133 prevê?

Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.