Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os contratos administrativos são os acordos firmados pela administração pública, sob regime de direito público, para obras, serviços, compras, alienações e locações. O que os diferencia dos contratos privados são as cláusulas exorbitantes: prerrogativas que colocam a administração numa posição de superioridade, justificada pelo interesse público. Desde a Lei nº 14.133/2021, as regras dos contratos estão na mesma lei das licitações, e o tema é cobrado sempre que o edital inclui Direito Administrativo.
Este guia resume as prerrogativas, as alterações, o equilíbrio econômico-financeiro, a duração, a fiscalização, as sanções e a extinção. A parte das licitações está no resumo da Lei 14.133.
Características
- Presença da administração com prerrogativas especiais, as cláusulas exorbitantes;
- Formalismo: em regra, o contrato é escrito, e o contrato verbal é nulo, salvo em pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, nos limites de valor da lei;
- Mutabilidade: o contrato pode ser alterado para atender ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro;
- Natureza de contrato de adesão: as cláusulas são definidas pela administração no edital;
- Pessoalidade: em regra, é executado pelo contratado escolhido na licitação, com subcontratação apenas nos limites autorizados.
Cláusulas exorbitantes
O artigo 104 da Lei 14.133 confere à administração as prerrogativas de:
- Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
- Extinguir o contrato unilateralmente, nos casos previstos na lei;
- Fiscalizar a execução;
- Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial;
- Ocupar provisoriamente bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto, nos casos de risco à prestação de serviços essenciais ou para apurar faltas contratuais.
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Essas prerrogativas decorrem da supremacia do interesse público, explicada no guia de princípios da administração pública.
Alterações unilaterais e seus limites
A administração pode alterar o contrato unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações, ou quando for necessária a modificação do valor em razão de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:
| Situação | Limite |
|---|---|
| Acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras | Até 25% do valor inicial atualizado do contrato |
| Acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento | Até 50% do valor inicial atualizado |
As alterações unilaterais não podem transfigurar o objeto do contrato, e, quando aumentarem ou diminuírem os encargos do contratado, exigem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
Equilíbrio econômico-financeiro
A relação entre os encargos do contratado e a remuneração deve ser mantida ao longo do contrato. Os instrumentos são:
- Reajuste: atualização do valor por índice previsto no contrato, para compensar a inflação, com periodicidade mínima de um ano.
- Repactuação: revisão nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, com base na variação dos custos, como acordos coletivos.
- Revisão ou reequilíbrio: em razão de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da administração, que tornem a execução excessivamente onerosa.
Duração dos contratos
- A duração deve observar a disponibilidade de créditos orçamentários.
- Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser celebrados por até cinco anos e prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão no edital e vantajosidade.
- Os contratos que gerem receita ou de eficiência que gerem economia para a administração têm prazos maiores, que variam conforme haja ou não investimento do contratado.
Gestão e fiscalização
A execução é acompanhada por fiscais e gestores de contrato designados pela administração, que registram ocorrências, determinam correções e informam as situações que exijam decisão superior. O recebimento do objeto pode ser provisório e depois definitivo, depois de verificada a conformidade com o contrato. O contratado é responsável pelos danos causados à administração ou a terceiros na execução.
Sanções
| Sanção | Características |
|---|---|
| Advertência | Para infrações leves, quando não se justificar sanção mais grave |
| Multa | Calculada na forma do edital ou do contrato, dentro dos percentuais da lei; pode ser aplicada com as demais sanções |
| Impedimento de licitar e contratar | No âmbito da administração do ente federativo que aplicou a sanção, por até três anos |
| Declaração de inidoneidade | Para infrações mais graves, impede de licitar ou contratar com a administração de todos os entes, por três a seis anos |
A aplicação de sanções exige processo com contraditório e ampla defesa.
Extinção
O contrato pode ser extinto de forma unilateral, pela administração, nos casos previstos em lei, como descumprimento de cláusulas ou razões de interesse público; consensual, por acordo entre as partes; ou por decisão arbitral ou judicial. O contratado pode pedir a extinção em situações como a suspensão da execução por ordem da administração por prazo superior ao previsto na lei e o atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos, e pode, nesse caso, optar por suspender o cumprimento das obrigações até a normalização.
A arbitragem com a administração pública, sempre de direito e pública, e os demais meios alternativos de solução de controvérsias estão no guia de mediação e arbitragem. As contratações decorrentes de atas de registro de preços estão no guia de sistema de registro de preços.
Garantias contratuais
A administração pode exigir do contratado a prestação de garantia, nas modalidades previstas na lei, como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária, cabendo ao contratado escolher a modalidade. Os limites percentuais em relação ao valor do contrato são definidos na lei, com percentuais maiores para contratações de grande complexidade e, nas obras de grande vulto, com possibilidade de seguro-garantia com cláusula de retomada, em que a seguradora pode assumir a execução da obra em caso de inadimplemento.
Exemplos para fixar
- Prefeitura que precisa de 20% a mais de merenda escolar prevista no contrato: alteração unilateral dentro do limite de 25%.
- Aumento de um tributo que eleva o custo do serviço contratado: fato do príncipe, com direito a reequilíbrio.
- Órgão que atrasa por meses a liberação da área para a obra: fato da administração.
- Empresa que abandona a execução sem justificativa: pode sofrer multa e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade.
- Órgão que deixa de pagar o contratado por mais de dois meses: o contratado pode suspender a execução ou pedir a extinção.
Revisão rápida dos pontos mais cobrados
Antes da prova, confira: cinco cláusulas exorbitantes; cláusulas econômico-financeiras só mudam com concordância do contratado; alterações unilaterais até 25%, ou 50% em acréscimos para reforma; reajuste, repactuação e reequilíbrio; fato do príncipe é medida geral e fato da administração é ato do próprio contratante; serviços contínuos por até cinco anos, prorrogáveis até dez; impedimento no ente por até três anos e inidoneidade em todos os entes por três a seis anos.
Responsabilidade do contratado e da administração
O contratado responde pelos danos causados à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e a fiscalização da administração não exclui nem reduz essa responsabilidade. Quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, a regra é que eles são de responsabilidade exclusiva do contratado. Nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, porém, a administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado, conforme a lei. Esse ponto é muito cobrado em provas de controle e de tribunais do trabalho.
Relacione cada limite e prazo a um exemplo concreto para fixar melhor na memória.
As concessões e permissões de serviços públicos, com regras próprias de extinção como a encampação e a caducidade, estão no guia de serviços públicos.
A responsabilidade da administração pelos encargos trabalhistas das empresas terceirizadas e a Súmula 331 do TST estão no guia de terceirização e trabalho temporário.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam os limites de 25% e 50%, afirmam que a administração pode alterar cláusulas econômico-financeiras sem concordância do contratado, confundem fato do príncipe com fato da administração ou trocam o alcance do impedimento com o da inidoneidade. Leia os artigos 104, 124 a 136 e 155 a 163 da lei e registre as pegadinhas no caderno de erros. O controle dos contratos pelo TCU está no guia de controle da administração.
Perguntas frequentes
O que são cláusulas exorbitantes?
São prerrogativas da administração nos contratos administrativos, como modificar e extinguir o contrato unilateralmente, fiscalizar a execução e aplicar sanções, que não existiriam num contrato privado comum.
Qual o limite das alterações unilaterais?
Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, acréscimos de até 50%.
Quais sanções a Lei 14.133 prevê?
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.


