Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O sistema de registro de preços é um procedimento usado pela Administração para registrar formalmente preços para contratações futuras, sem a obrigação de contratar. É muito usado para compras frequentes, como material de escritório, medicamentos e serviços comuns, e é cobrado nas provas de Direito Administrativo e de licitações com base na Lei 14.133/2021. Este guia resume os pontos mais cobrados. As modalidades e as fases da licitação estão no guia de licitações pela Lei 14.133.

O conceito

O sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. A ata de registro de preços é o documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas.

Os órgãos envolvidos

FiguraPapel
Órgão ou entidade gerenciadoraResponsável pela condução do conjunto de procedimentos do registro de preços e pelo gerenciamento da ata
Órgão ou entidade participanteParticipa dos procedimentos iniciais e integra a ata de registro de preços
Órgão ou entidade não participanteNão participou dos procedimentos iniciais nem integra a ata, mas pode aderir a ela posteriormente, a chamada adesão ou "carona"

A intenção de registro de preços

Na fase preparatória, o órgão gerenciador deve realizar procedimento público de intenção de registro de preços, para possibilitar, pelo prazo mínimo de oito dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. Esse procedimento é dispensável quando o órgão gerenciador for o único contratante.

O edital e o julgamento

O edital de licitação para registro de preços deve dispor, entre outros pontos, sobre as especificidades da licitação e do seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida; a quantidade mínima a ser cotada; a possibilidade de prever preços diferentes quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; o critério de julgamento, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado; as condições para alteração de preços registrados; o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação; e as hipóteses de cancelamento da ata e as suas consequências.

Obras e serviços de engenharia

O sistema de registro de preços pode ser usado para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos dois requisitos: a existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. A possibilidade é uma novidade em relação à legislação anterior, que não a previa expressamente.

A ausência de obrigação de contratar

A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nesse caso, fica assegurada ao fornecedor registrado a preferência em igualdade de condições.

O fornecedor se obriga; a Administração, não: a ata vincula o fornecedor, que deve fornecer nas condições registradas quando for chamado, mas não obriga a Administração a comprar. Essa assimetria é a característica mais cobrada do sistema. A Administração pode até licitar novamente, desde que motive a decisão e respeite a preferência do registrado.

A vigência da ata

O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano e pode ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. O contrato decorrente da ata tem a sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas e com as regras gerais de duração dos contratos, tema do guia de contratos administrativos.

A adesão à ata

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços podem aderir à ata, na condição de não participantes, observados os requisitos de: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado; e prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. A lei fixa limites quantitativos:

  • as aquisições ou contratações adicionais de cada órgão não participante não podem exceder 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata para o órgão gerenciador e os participantes;
  • o quantitativo decorrente das adesões não pode exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

A lei também estabelece restrições quanto à esfera dos órgãos que podem aderir; por exemplo, é vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

50% por órgão e o dobro no total: cada carona pode contratar até metade do que foi registrado para o gerenciador e os participantes, e a soma de todas as adesões não pode passar do dobro desse quantitativo. As bancas costumam inverter esses limites ou afirmar que a adesão não depende da concordância do fornecedor.

Registro de preços em contratação direta

A Lei 14.133/2021 admite o sistema de registro de preços também nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, o que amplia o uso do instrumento. As hipóteses de contratação direta estão no guia de dispensa e inexigibilidade.

Alteração e cancelamento dos preços

Os preços registrados podem ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços, conforme as condições previstas no edital e no regulamento. O registro do fornecedor pode ser cancelado em hipóteses como o descumprimento das condições da ata, a recusa injustificada em assinar o contrato ou em retirar o instrumento equivalente e a impossibilidade de manter o preço registrado, observadas as regras da lei e do regulamento.

Como estudar

Memorize o conceito, as modalidades admitidas, os critérios de julgamento, a vigência de um ano prorrogável, a ausência de obrigação de contratar e os limites da adesão, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise o uso para obras e serviços de engenharia e em contratação direta, novidades da Lei 14.133/2021.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A existência de preços registrados obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado." Errado. Não há obrigação de contratar.

Afirmação: "A ata de registro de preços tem vigência de um ano, prorrogável por igual período se comprovado o preço vantajoso." Certo. É a regra da Lei 14.133/2021.

Afirmação: "O sistema de registro de preços pode ser usado em licitação na modalidade leilão." Errado. As modalidades previstas são o pregão e a concorrência, além da contratação direta.

Resumo para revisar antes da prova

Registro formal de preços para contratações futuras, por pregão, concorrência ou contratação direta; ata como compromisso para futura contratação; gerenciador, participantes e não participantes; intenção de registro de preços por oito dias úteis; menor preço ou maior desconto; registro de mais de um fornecedor com o preço do vencedor; obras e serviços de engenharia com projeto padronizado e necessidade frequente; compromisso de fornecimento sem obrigação de contratar, com preferência do registrado; vigência de um ano prorrogável por igual período; adesão com justificativa, compatibilidade com o mercado e aceitação do gerenciador e do fornecedor; limites de 50% por órgão e do dobro no total; e vedação à adesão federal a atas de outras esferas.

Perguntas frequentes

Qual a vigência da ata de registro de preços?

Pela Lei 14.133/2021, a ata de registro de preços tem vigência de um ano e pode ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A ata de registro de preços obriga a Administração a contratar?

Não. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

Quais são os limites da adesão à ata por órgãos não participantes?

As aquisições por cada não participante não podem exceder 50% dos quantitativos dos itens registrados para o gerenciador e os participantes, e o total das adesões não pode exceder o dobro desses quantitativos, independentemente do número de órgãos que aderirem.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.