Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O sistema de registro de preços é um procedimento usado pela Administração para registrar formalmente preços para contratações futuras, sem a obrigação de contratar. É muito usado para compras frequentes, como material de escritório, medicamentos e serviços comuns, e é cobrado nas provas de Direito Administrativo e de licitações com base na Lei 14.133/2021. Este guia resume os pontos mais cobrados. As modalidades e as fases da licitação estão no guia de licitações pela Lei 14.133.
O conceito
O sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. A ata de registro de preços é o documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas.
Os órgãos envolvidos
| Figura | Papel |
|---|---|
| Órgão ou entidade gerenciadora | Responsável pela condução do conjunto de procedimentos do registro de preços e pelo gerenciamento da ata |
| Órgão ou entidade participante | Participa dos procedimentos iniciais e integra a ata de registro de preços |
| Órgão ou entidade não participante | Não participou dos procedimentos iniciais nem integra a ata, mas pode aderir a ela posteriormente, a chamada adesão ou "carona" |
A intenção de registro de preços
Na fase preparatória, o órgão gerenciador deve realizar procedimento público de intenção de registro de preços, para possibilitar, pelo prazo mínimo de oito dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. Esse procedimento é dispensável quando o órgão gerenciador for o único contratante.
O edital e o julgamento
O edital de licitação para registro de preços deve dispor, entre outros pontos, sobre as especificidades da licitação e do seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida; a quantidade mínima a ser cotada; a possibilidade de prever preços diferentes quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; o critério de julgamento, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado; as condições para alteração de preços registrados; o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação; e as hipóteses de cancelamento da ata e as suas consequências.
Obras e serviços de engenharia
O sistema de registro de preços pode ser usado para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos dois requisitos: a existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. A possibilidade é uma novidade em relação à legislação anterior, que não a previa expressamente.
A ausência de obrigação de contratar
A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nesse caso, fica assegurada ao fornecedor registrado a preferência em igualdade de condições.
A vigência da ata
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano e pode ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. O contrato decorrente da ata tem a sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas e com as regras gerais de duração dos contratos, tema do guia de contratos administrativos.
A adesão à ata
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços podem aderir à ata, na condição de não participantes, observados os requisitos de: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado; e prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. A lei fixa limites quantitativos:
- as aquisições ou contratações adicionais de cada órgão não participante não podem exceder 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata para o órgão gerenciador e os participantes;
- o quantitativo decorrente das adesões não pode exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
A lei também estabelece restrições quanto à esfera dos órgãos que podem aderir; por exemplo, é vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
Registro de preços em contratação direta
A Lei 14.133/2021 admite o sistema de registro de preços também nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, o que amplia o uso do instrumento. As hipóteses de contratação direta estão no guia de dispensa e inexigibilidade.
Alteração e cancelamento dos preços
Os preços registrados podem ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços, conforme as condições previstas no edital e no regulamento. O registro do fornecedor pode ser cancelado em hipóteses como o descumprimento das condições da ata, a recusa injustificada em assinar o contrato ou em retirar o instrumento equivalente e a impossibilidade de manter o preço registrado, observadas as regras da lei e do regulamento.
Como estudar
Memorize o conceito, as modalidades admitidas, os critérios de julgamento, a vigência de um ano prorrogável, a ausência de obrigação de contratar e os limites da adesão, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise o uso para obras e serviços de engenharia e em contratação direta, novidades da Lei 14.133/2021.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A existência de preços registrados obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado." Errado. Não há obrigação de contratar.
Afirmação: "A ata de registro de preços tem vigência de um ano, prorrogável por igual período se comprovado o preço vantajoso." Certo. É a regra da Lei 14.133/2021.
Afirmação: "O sistema de registro de preços pode ser usado em licitação na modalidade leilão." Errado. As modalidades previstas são o pregão e a concorrência, além da contratação direta.
Resumo para revisar antes da prova
Registro formal de preços para contratações futuras, por pregão, concorrência ou contratação direta; ata como compromisso para futura contratação; gerenciador, participantes e não participantes; intenção de registro de preços por oito dias úteis; menor preço ou maior desconto; registro de mais de um fornecedor com o preço do vencedor; obras e serviços de engenharia com projeto padronizado e necessidade frequente; compromisso de fornecimento sem obrigação de contratar, com preferência do registrado; vigência de um ano prorrogável por igual período; adesão com justificativa, compatibilidade com o mercado e aceitação do gerenciador e do fornecedor; limites de 50% por órgão e do dobro no total; e vedação à adesão federal a atas de outras esferas.
Perguntas frequentes
Qual a vigência da ata de registro de preços?
Pela Lei 14.133/2021, a ata de registro de preços tem vigência de um ano e pode ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A ata de registro de preços obriga a Administração a contratar?
Não. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Quais são os limites da adesão à ata por órgãos não participantes?
As aquisições por cada não participante não podem exceder 50% dos quantitativos dos itens registrados para o gerenciador e os participantes, e o total das adesões não pode exceder o dobro desses quantitativos, independentemente do número de órgãos que aderirem.

