Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Ato administrativo é a manifestação de vontade da administração pública, no exercício da função administrativa, que produz efeitos jurídicos e está sujeita a regime de direito público e a controle. É um dos temas mais cobrados de Direito Administrativo em concursos de todos os níveis, porque organiza conceitos que aparecem em todo o resto da matéria: poder de polícia, licitações, processo administrativo, servidores.

Este resumo segue a ordem em que o tema costuma ser cobrado: elementos, atributos, classificação, espécies, extinção e convalidação, com a base legal de cada ponto. Para organizar o estudo de toda a matéria, veja o guia de o que estudar para concurso público.

Elementos ou requisitos

O artigo 2º da Lei nº 4.717/1965, a Lei da Ação Popular, ao listar os vícios que tornam um ato nulo, indica os cinco elementos do ato administrativo:

ElementoO que éVinculado ou discricionário
CompetênciaO poder atribuído por lei ao agente para praticar o atoSempre vinculado
FinalidadeO resultado de interesse público que o ato deve alcançarSempre vinculado
FormaO modo de exteriorização do ato, em regra escritoEm regra vinculado
MotivoA situação de fato e de direito que justifica o atoPode ser discricionário
ObjetoO efeito jurídico imediato que o ato produzPode ser discricionário

A memorização clássica é "COM FI FOR M OB". O ponto mais cobrado é que motivo e objeto formam o chamado mérito administrativo nos atos discricionários, enquanto competência, finalidade e forma são vinculados.

Motivo, motivação e teoria dos motivos determinantes

Motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato. Motivação é a exposição escrita desse motivo. A Lei nº 9.784/1999, resumida no guia de processo administrativo, no artigo 50, lista os casos em que os atos devem ser motivados, como os que negam, limitam ou afetam direitos, impõem sanções ou decidem recursos. Pela teoria dos motivos determinantes, se a administração declara um motivo, fica vinculada a ele: se o motivo for falso ou inexistente, o ato é inválido, mesmo que a motivação não fosse obrigatória.

Atributos

  • Presunção de legitimidade e de veracidade: o ato é presumido conforme a lei e verdadeiro até prova em contrário. Essa presunção é relativa.
  • Imperatividade: o ato se impõe ao particular independentemente da sua concordância. Nem todo ato tem esse atributo; os atos negociais, como uma licença pedida pelo particular, não têm.
  • Autoexecutoriedade: a administração pode executar o ato por conta própria, sem precisar do Judiciário, quando a lei autoriza ou em situações urgentes.
  • Tipicidade: o ato deve corresponder a figuras previstas em lei para produzir determinados efeitos.

A sigla usada para memorizar é "PATI". A pegadinha comum é afirmar que todos os atos têm todos os atributos. Apenas a presunção de legitimidade está presente em todos.

Classificações mais cobradas

Vinculados e discricionários

No ato vinculado, a lei define todos os elementos, e a administração só pode praticá-lo daquela forma, como na concessão de aposentadoria a quem cumpre os requisitos. No ato discricionário, a lei deixa margem de escolha quanto ao motivo e ao objeto, segundo critérios de conveniência e oportunidade, como na autorização de uso de um bem público.

Simples, complexos e compostos

O ato simples resulta da manifestação de um único órgão. O complexo exige a manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem num só ato. O composto é praticado por um órgão, mas depende de outro ato acessório, como uma aprovação, para produzir efeitos. A diferença entre complexo e composto é uma das mais exploradas pelas bancas.

Espécies

  • Normativos: contêm comandos gerais, como decretos regulamentares e resoluções.
  • Ordinatórios: organizam o funcionamento interno da administração, como portarias e ordens de serviço.
  • Negociais: atendem a um interesse do particular, como licenças, autorizações e permissões.
  • Enunciativos: certificam ou atestam fatos ou emitem opinião, como certidões, atestados e pareceres.
  • Punitivos: aplicam sanções, como multas e interdições.

Entre os negociais, a distinção entre licença, ato vinculado e em regra definitivo, e autorização, ato discricionário e precário, cai com frequência.

Extinção: anulação e revogação

AspectoAnulaçãoRevogação
MotivoIlegalidadeConveniência e oportunidade
Quem podeAdministração e JudiciárioSó a administração que praticou o ato
EfeitosEm regra retroativosDaí em diante
AlcançaAtos ilegaisAtos válidos e discricionários

A base é a Súmula 473 do STF: a administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Na esfera federal, o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999 fixa em cinco anos o prazo para anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. Não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os que já exauriram seus efeitos e os que geraram direitos adquiridos.

Além de anulação e revogação, o ato pode se extinguir por cassação, quando o beneficiário descumpre condições, por caducidade, quando uma lei nova torna o ato incompatível, e por contraposição, quando um ato posterior com efeitos opostos o elimina.

Convalidação

A convalidação corrige um ato com defeito sanável, preservando seus efeitos. Pelo artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, ela é possível quando o vício é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em geral, admitem convalidação os vícios de competência, desde que não se trate de competência exclusiva, e de forma, desde que ela não seja essencial. Vícios de finalidade, motivo e objeto, em regra, não são convalidáveis.

Como o tema cai

As questões costumam trocar atributos entre si, afirmar que todo ato é autoexecutório, confundir anulação com revogação, inverter o prazo decadencial ou dizer que qualquer vício pode ser convalidado. Tabelas comparativas como as deste guia são a forma mais rápida de revisar. Como boa parte do tema está na Lei nº 9.784/1999, a leitura dos artigos 50, 53, 54 e 55 com o método de como estudar lei seca resolve muitas questões literais.

Exemplos para fixar

  • Multa de trânsito: ato punitivo, imperativo e dotado de presunção de legitimidade. O condutor pode recorrer, mas cabe a ele provar a irregularidade.
  • Licença para construir: ato negocial e vinculado. Cumpridos os requisitos, a administração deve concedê-la.
  • Autorização para evento em praça pública: ato negocial, discricionário e precário, que pode ser revogado por interesse público.
  • Nomeação de ministro de tribunal superior: exemplo tradicional de ato complexo, porque envolve a manifestação de mais de um órgão, como a indicação pelo Executivo e a aprovação pelo Senado.
  • Certidão de tempo de serviço: ato enunciativo, que apenas atesta um fato.

Montar exemplos próprios para cada classificação é uma das formas mais eficientes de fixar o conteúdo, porque as questões costumam trazer situações e pedir a classificação correta.

Silêncio administrativo

Outro ponto que aparece em provas é o silêncio da administração. Em regra, o silêncio não é ato administrativo e não produz efeitos, a menos que a lei atribua a ele um significado, como aprovação ou rejeição tácita. A Lei nº 9.784/1999 impõe à administração o dever de decidir nos processos administrativos, e o interessado pode buscar o Judiciário quando esse dever não é cumprido.

Um exercício útil é pegar notícias sobre decisões de governos e órgãos públicos e tentar classificar o ato descrito: qual é a espécie, se é vinculado ou discricionário e quais atributos tem.

Mapa rápido de revisão

Antes da prova, confira se consegue responder sem consulta: quais são os cinco elementos e quais são vinculados; quais são os quatro atributos e qual deles está em todos os atos; a diferença entre ato complexo e composto; a diferença entre licença e autorização; quem pode anular e quem pode revogar; o prazo decadencial da lei federal; e quais vícios admitem convalidação.

Relação com outros temas

A base de tudo são os princípios da administração pública, que orientam a validade de cada ato.

Atos administrativos se conectam com o controle da administração, com o processo administrativo e com o controle judicial. O controle de constitucionalidade das normas, que aparece em Direito Constitucional, é outro tema que exige distinguir quem pode anular o quê e com quais efeitos, como explica o guia de controle de constitucionalidade. Estudar os dois em sequência ajuda a fixar a lógica de validade e efeitos dos atos do poder público.

Perguntas frequentes

Quais são os elementos do ato administrativo?

Competência, finalidade, forma, motivo e objeto, previstos no artigo 2º da Lei nº 4.717/1965.

Qual a diferença entre anulação e revogação?

A anulação retira ato ilegal e alcança o passado. A revogação retira ato válido por conveniência e oportunidade e produz efeitos daí em diante.

Em quanto tempo a administração pode anular um ato?

Na esfera federal, o direito de anular atos que beneficiam o destinatário decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé, pelo artigo 54 da Lei nº 9.784/1999.

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Equipe SOS Concursos

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