Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O orçamento público é o instrumento pelo qual o Estado planeja e autoriza a arrecadação de receitas e a realização de despesas. É o núcleo da disciplina de Administração Financeira e Orçamentária, a AFO, cobrada em concursos de tribunais, tribunais de contas, órgãos fazendários, controladorias e em muitas carreiras administrativas federais. As bases estão nos artigos 165 a 169 da Constituição e na Lei 4.320/1964, e as questões se concentram nas três leis orçamentárias, nos princípios, nos prazos e nos créditos adicionais.

Este guia organiza esses pontos. As receitas e despesas em detalhe estão no guia de receita e despesa pública, e os limites fiscais, no da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As três leis orçamentárias

LeiConteúdoVigência
Plano Plurianual, PPADiretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, de forma regionalizada4 anos, do segundo ano de um mandato até o primeiro ano do mandato seguinte
Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDOMetas e prioridades da administração, orientações para a elaboração da LOA, alterações na legislação tributária e política das agências de fomento; pela LRF, inclui os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos FiscaisAnual
Lei Orçamentária Anual, LOAEstima as receitas e fixa as despesas, com o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade socialAnual, coincidindo com o ano civil

As três leis são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Na União, enquanto não houver lei complementar sobre o tema, valem os prazos do ADCT: o PPA e a LOA são enviados ao Congresso até 31 de agosto e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa; a LDO é enviada até 15 de abril e devolvida até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, e a sessão legislativa não é interrompida sem a aprovação do projeto da LDO.

Tramitação e emendas

  • Os projetos são apreciados pelas duas Casas do Congresso em sessão conjunta, com parecer de uma Comissão Mista Permanente de deputados e senadores.
  • As emendas ao projeto da LOA só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o PPA e a LDO e indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais.
  • A Constituição prevê emendas parlamentares individuais e de bancada de execução obrigatória, dentro de limites percentuais da receita corrente líquida, as chamadas emendas impositivas.

O processo de elaboração das leis está no guia de processo legislativo.

Princípios orçamentários

PrincípioSignificado
Unidade ou totalidadeCada ente deve ter um único orçamento, ainda que dividido em peças, como os três orçamentos da LOA
UniversalidadeA LOA deve conter todas as receitas e despesas
Anualidade ou periodicidadeO orçamento vale para um exercício financeiro, que coincide com o ano civil
ExclusividadeA LOA não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
Orçamento brutoReceitas e despesas devem constar pelos valores totais, sem deduções
Não afetação da receitaÉ vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções constitucionais, como a repartição com estados e municípios e os mínimos da saúde e da educação
EquilíbrioAs despesas não devem superar as receitas previstas
Especificação ou especializaçãoAs receitas e despesas devem ser discriminadas, e não aprovadas de forma global
Publicidade e transparênciaO orçamento deve ser divulgado e acessível à sociedade
A regra de ouro: a Constituição veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, salvo as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. Em outras palavras, o governo não pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio.

As etapas do ciclo orçamentário

O ciclo orçamentário compreende as etapas de elaboração da proposta pelo Executivo, discussão, votação e aprovação pelo Legislativo, execução do orçamento ao longo do exercício e controle e avaliação, feitos pelos controles interno e externo. Ele é mais amplo que o exercício financeiro, porque começa antes e termina depois do ano de execução.

Vedações constitucionais em matéria orçamentária

Entre as vedações do artigo 167 da Constituição, estão: o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos; a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa; e o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício sem prévia inclusão no PPA.

A regra de ouro e os limites do endividamento estão no guia de dívida pública e transferências voluntárias.

Créditos adicionais e suas espécies

CréditoFinalidadeAutorização e abertura
SuplementarReforçar dotação orçamentária já existenteAutorização legislativa, que pode constar da própria LOA; abertura por decreto do Executivo
EspecialAtender despesas para as quais não haja dotação específicaAutorização em lei específica; abertura por decreto
ExtraordinárioAtender despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade públicaNa União, abertura por medida provisória, sem autorização prévia
  • Os créditos suplementares e especiais exigem a indicação dos recursos disponíveis, como o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso de arrecadação, a anulação de dotações e as operações de crédito.
  • Em regra, os créditos adicionais valem no exercício em que foram abertos. Os especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos, nos limites de seus saldos, no exercício seguinte.

O regime fiscal atual

A execução orçamentária da União segue também as regras do novo arcabouço fiscal, a Lei Complementar 200/2023, que substituiu o antigo teto de gastos por um regime com limites de crescimento da despesa e metas de resultado primário. Os detalhes costumam ser cobrados apenas em concursos federais da área fiscal.

Os fundamentos econômicos da atuação do Estado, com as funções alocativa, distributiva e estabilizadora, estão no guia de economia do setor público.

Exemplos práticos para fixar

  • O governo quer reforçar a verba de uma ação que já consta da LOA, mas ficou insuficiente: crédito suplementar.
  • Surge a necessidade de um programa novo, sem nenhuma dotação no orçamento: crédito especial, que depende de lei.
  • Uma calamidade exige gastos imediatos e imprevistos: crédito extraordinário, aberto por medida provisória na União.
  • A LOA traz um artigo que altera o estatuto dos servidores: viola o princípio da exclusividade.
  • O governo pretende tomar empréstimos para pagar salários além do valor das despesas de capital, sem aprovação especial: viola a regra de ouro.

Os estados e municípios seguem a mesma lógica, com prazos definidos nas constituições estaduais e nas leis orgânicas, que costumam repetir o modelo federal. Por isso, em concursos locais, vale conferir os prazos da legislação do ente.

Revisão rápida dos pontos mais cobrados

Antes da prova, confira: PPA de 4 anos, LDO e LOA anuais; iniciativa privativa do Executivo; PPA e LOA enviados até 31 de agosto e LDO até 15 de abril, na União; LOA com três orçamentos; exclusividade permite autorizar créditos suplementares e operações de crédito; regra de ouro contra endividamento para despesas correntes; crédito suplementar reforça, especial cria e extraordinário atende urgência; e reabertura dos especiais e extraordinários dos últimos 4 meses.

Os temas constitucionais de finanças públicas que vão além do ciclo orçamentário, como as vedações do artigo 167, a regra de ouro e os precatórios, estão no guia de Direito Financeiro.

O superávit financeiro, uma das fontes dos créditos adicionais, é apurado no balanço patrimonial, tema do guia de contabilidade pública.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns trocam o conteúdo do PPA, da LDO e da LOA, afirmam que o crédito especial pode ser aberto por medida provisória, que o extraordinário depende de autorização prévia, que a exclusividade proíbe qualquer autorização na LOA ou trocam os prazos de envio. Leia os artigos 165 a 169 da Constituição com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PPA, LDO e LOA?

O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para quatro anos. A LDO define as metas e prioridades para o exercício seguinte e orienta a elaboração da LOA. A LOA estima as receitas e fixa as despesas do ano.

O que é o princípio da exclusividade?

A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

Qual a diferença entre crédito especial e extraordinário?

O crédito especial atende despesas sem dotação orçamentária específica e depende de lei prévia. O extraordinário atende despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, e, na União, é aberto por medida provisória.

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Equipe SOS Concursos

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