Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A contabilidade aplicada ao setor público registra e evidencia os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos. É uma das matérias mais cobradas nos concursos de tribunais de contas, controladorias, secretarias de fazenda e planejamento, e combina a Lei 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Este guia resume os pontos mais cobrados. A receita e a despesa estão no guia de receita e despesa pública.
As normas aplicáveis à contabilidade pública
- Lei 4.320/1964: estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: traz regras de escrituração, consolidação e transparência das contas públicas.
- NBC TSP: normas brasileiras de contabilidade técnicas do setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em convergência com as normas internacionais.
- MCASP: manual da Secretaria do Tesouro Nacional, de observância obrigatória pelos entes da federação, que padroniza os procedimentos contábeis, o plano de contas e as demonstrações.
Regime orçamentário e regime patrimonial
Pelo artigo 35 da Lei 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Por isso, se diz que, no aspecto orçamentário, a receita segue o regime de caixa e a despesa, o de competência, o chamado regime misto. Já no aspecto patrimonial, as normas atuais exigem o regime de competência para as variações patrimoniais, tanto as aumentativas quanto as diminutivas, independentemente da execução orçamentária.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
O PCASP padroniza as contas de todos os entes e se organiza em oito classes, agrupadas por natureza da informação:
| Natureza | Classes |
|---|---|
| Patrimonial | 1 Ativo; 2 Passivo e patrimônio líquido; 3 Variações patrimoniais diminutivas; 4 Variações patrimoniais aumentativas |
| Orçamentária | 5 Controles da aprovação do planejamento e orçamento; 6 Controles da execução do planejamento e orçamento |
| De controle | 7 Controles devedores; 8 Controles credores |
As classes 5 e 6 registram, por exemplo, a previsão da receita, a fixação da despesa e a sua execução, como o empenho, a liquidação e o pagamento. As classes 7 e 8 registram atos que podem afetar o patrimônio no futuro, como garantias, contratos e convênios.
Variações patrimoniais
As variações patrimoniais aumentativas, as VPA, aumentam o patrimônio líquido, como a arrecadação de impostos e as transferências recebidas. As variações patrimoniais diminutivas, as VPD, reduzem o patrimônio líquido, como a despesa com pessoal e a depreciação. Na execução orçamentária, distinguem-se:
- Receita orçamentária efetiva: altera o patrimônio líquido, como a arrecadação de tributos, e é fato modificativo aumentativo.
- Receita orçamentária não efetiva: não altera o patrimônio líquido, como a operação de crédito ou a alienação de bens, e é fato permutativo.
- Despesa orçamentária efetiva: reduz o patrimônio líquido, como o pagamento de salários.
- Despesa orçamentária não efetiva: não reduz o patrimônio líquido, como a aquisição de um bem ou a amortização de dívida.
As demonstrações contábeis do setor público
- Balanço Orçamentário: demonstra as receitas previstas e realizadas e as despesas fixadas e executadas, evidenciando o resultado orçamentário.
- Balanço Financeiro: demonstra os ingressos e os dispêndios, orçamentários e extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que passam para o exercício seguinte.
- Balanço Patrimonial: evidencia a situação patrimonial, com ativo, passivo e patrimônio líquido, e o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes.
- Demonstração das Variações Patrimoniais: evidencia as variações aumentativas e diminutivas e indica o resultado patrimonial do exercício.
- Demonstração dos Fluxos de Caixa: mostra as entradas e saídas de caixa nas atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação.
As demonstrações são acompanhadas de notas explicativas. A estrutura das demonstrações do setor privado está no guia de demonstrações contábeis.
Ativo e passivo financeiro e superávit financeiro
Pela Lei 4.320/1964, o ativo financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários, e o passivo financeiro, as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária, como os restos a pagar. O ativo e o passivo permanentes abrangem os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. O superávit financeiro, diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial do exercício anterior, é uma das fontes para a abertura de créditos suplementares e especiais, tema do guia de orçamento público.
Procedimentos contábeis patrimoniais
Com a convergência às normas internacionais, a contabilidade pública passou a reconhecer fatos patrimoniais que antes eram ignorados. Os créditos tributários, por exemplo, devem ser reconhecidos como ativo pelo regime de competência, quando ocorre o fato gerador, e não apenas quando arrecadados. Os bens do imobilizado devem ser depreciados, e os entes devem reconhecer provisões, reavaliações e perdas por redução ao valor recuperável, seguindo as normas brasileiras de contabilidade do setor público. A depreciação está no guia de depreciação, amortização e exaustão.
Restos a pagar na contabilidade
As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro são inscritas em restos a pagar, que integram o passivo financeiro. Os restos a pagar processados correspondem a despesas já liquidadas, cuja variação patrimonial diminutiva já foi reconhecida; os não processados, a despesas empenhadas e ainda não liquidadas. A distinção importa para a apuração do superávit financeiro e para os controles da execução orçamentária.
Consolidação e transparência
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo da União promove a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da federação, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Os entes devem encaminhar suas contas ao Tesouro Nacional nos prazos legais, sob pena de sanções, como o impedimento de receber transferências voluntárias. A padronização do PCASP é o que torna possível essa consolidação.
Como estudar
Comece pelos regimes e pelo PCASP, que são a base, e depois estude cada demonstração, com atenção ao Balanço Orçamentário, ao Financeiro e ao Patrimonial, os mais cobrados. Leia os artigos 35 e 101 a 105 da Lei 4.320/1964 e consulte o MCASP para os detalhes. Resolva questões das bancas de tribunais de contas, que costumam cobrar lançamentos e classificações.
Nas provas de tribunais de contas, é comum a banca apresentar um fato, como a arrecadação de um imposto ou a compra de um veículo, e pedir o efeito nos aspectos orçamentário e patrimonial.
Exemplos de como cai
Afirmação: "No aspecto patrimonial, as variações são reconhecidas pelo regime de caixa." Errado. São reconhecidas pelo regime de competência.
Afirmação: "A operação de crédito é receita orçamentária não efetiva." Certo. Gera ingresso de recursos, mas também uma obrigação, sem alterar o patrimônio líquido.
Afirmação: "A DMPL é obrigatória para todos os entes públicos." Errado. É obrigatória apenas para as estatais dependentes e os entes que as incorporarem.
Resumo para revisar antes da prova
Lei 4.320/1964, LRF, NBC TSP e MCASP; receitas arrecadadas e despesas empenhadas no aspecto orçamentário; competência no aspecto patrimonial; PCASP com oito classes de natureza patrimonial, orçamentária e de controle; VPA e VPD; receitas e despesas efetivas e não efetivas; Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, DVP, DFC e DMPL em casos específicos; ativo e passivo financeiro e permanente; e superávit financeiro como fonte de créditos adicionais.
Perguntas frequentes
Qual o regime contábil da contabilidade pública?
No aspecto orçamentário, o artigo 35 da Lei 4.320/1964 determina que pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. No aspecto patrimonial, as variações são reconhecidas pelo regime de competência.
Quais são as classes do PCASP?
O PCASP tem oito classes: 1 Ativo; 2 Passivo e patrimônio líquido; 3 Variações patrimoniais diminutivas; 4 Variações patrimoniais aumentativas; 5 e 6 Controles da aprovação e da execução do planejamento e orçamento; e 7 e 8 Controles devedores e credores.
Quais são as demonstrações contábeis do setor público?
O Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e, em casos específicos, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, complementadas por notas explicativas.

