Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A contabilidade aplicada ao setor público registra e evidencia os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos. É uma das matérias mais cobradas nos concursos de tribunais de contas, controladorias, secretarias de fazenda e planejamento, e combina a Lei 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Este guia resume os pontos mais cobrados. A receita e a despesa estão no guia de receita e despesa pública.

As normas aplicáveis à contabilidade pública

  • Lei 4.320/1964: estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal: traz regras de escrituração, consolidação e transparência das contas públicas.
  • NBC TSP: normas brasileiras de contabilidade técnicas do setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em convergência com as normas internacionais.
  • MCASP: manual da Secretaria do Tesouro Nacional, de observância obrigatória pelos entes da federação, que padroniza os procedimentos contábeis, o plano de contas e as demonstrações.

Regime orçamentário e regime patrimonial

Pelo artigo 35 da Lei 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Por isso, se diz que, no aspecto orçamentário, a receita segue o regime de caixa e a despesa, o de competência, o chamado regime misto. Já no aspecto patrimonial, as normas atuais exigem o regime de competência para as variações patrimoniais, tanto as aumentativas quanto as diminutivas, independentemente da execução orçamentária.

Orçamentário não é patrimonial: um imposto lançado em dezembro e arrecadado em janeiro é, no aspecto patrimonial, variação aumentativa de dezembro, pelo regime de competência, e, no aspecto orçamentário, receita de janeiro, quando arrecadado. As bancas adoram cobrar essa separação entre os dois enfoques.

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

O PCASP padroniza as contas de todos os entes e se organiza em oito classes, agrupadas por natureza da informação:

NaturezaClasses
Patrimonial1 Ativo; 2 Passivo e patrimônio líquido; 3 Variações patrimoniais diminutivas; 4 Variações patrimoniais aumentativas
Orçamentária5 Controles da aprovação do planejamento e orçamento; 6 Controles da execução do planejamento e orçamento
De controle7 Controles devedores; 8 Controles credores

As classes 5 e 6 registram, por exemplo, a previsão da receita, a fixação da despesa e a sua execução, como o empenho, a liquidação e o pagamento. As classes 7 e 8 registram atos que podem afetar o patrimônio no futuro, como garantias, contratos e convênios.

Variações patrimoniais

As variações patrimoniais aumentativas, as VPA, aumentam o patrimônio líquido, como a arrecadação de impostos e as transferências recebidas. As variações patrimoniais diminutivas, as VPD, reduzem o patrimônio líquido, como a despesa com pessoal e a depreciação. Na execução orçamentária, distinguem-se:

  • Receita orçamentária efetiva: altera o patrimônio líquido, como a arrecadação de tributos, e é fato modificativo aumentativo.
  • Receita orçamentária não efetiva: não altera o patrimônio líquido, como a operação de crédito ou a alienação de bens, e é fato permutativo.
  • Despesa orçamentária efetiva: reduz o patrimônio líquido, como o pagamento de salários.
  • Despesa orçamentária não efetiva: não reduz o patrimônio líquido, como a aquisição de um bem ou a amortização de dívida.

As demonstrações contábeis do setor público

  • Balanço Orçamentário: demonstra as receitas previstas e realizadas e as despesas fixadas e executadas, evidenciando o resultado orçamentário.
  • Balanço Financeiro: demonstra os ingressos e os dispêndios, orçamentários e extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que passam para o exercício seguinte.
  • Balanço Patrimonial: evidencia a situação patrimonial, com ativo, passivo e patrimônio líquido, e o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes.
  • Demonstração das Variações Patrimoniais: evidencia as variações aumentativas e diminutivas e indica o resultado patrimonial do exercício.
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa: mostra as entradas e saídas de caixa nas atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação.

As demonstrações são acompanhadas de notas explicativas. A estrutura das demonstrações do setor privado está no guia de demonstrações contábeis.

Ativo e passivo financeiro e superávit financeiro

Pela Lei 4.320/1964, o ativo financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários, e o passivo financeiro, as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária, como os restos a pagar. O ativo e o passivo permanentes abrangem os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. O superávit financeiro, diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial do exercício anterior, é uma das fontes para a abertura de créditos suplementares e especiais, tema do guia de orçamento público.

Procedimentos contábeis patrimoniais

Com a convergência às normas internacionais, a contabilidade pública passou a reconhecer fatos patrimoniais que antes eram ignorados. Os créditos tributários, por exemplo, devem ser reconhecidos como ativo pelo regime de competência, quando ocorre o fato gerador, e não apenas quando arrecadados. Os bens do imobilizado devem ser depreciados, e os entes devem reconhecer provisões, reavaliações e perdas por redução ao valor recuperável, seguindo as normas brasileiras de contabilidade do setor público. A depreciação está no guia de depreciação, amortização e exaustão.

Restos a pagar na contabilidade

As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro são inscritas em restos a pagar, que integram o passivo financeiro. Os restos a pagar processados correspondem a despesas já liquidadas, cuja variação patrimonial diminutiva já foi reconhecida; os não processados, a despesas empenhadas e ainda não liquidadas. A distinção importa para a apuração do superávit financeiro e para os controles da execução orçamentária.

Consolidação e transparência

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo da União promove a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da federação, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Os entes devem encaminhar suas contas ao Tesouro Nacional nos prazos legais, sob pena de sanções, como o impedimento de receber transferências voluntárias. A padronização do PCASP é o que torna possível essa consolidação.

Como estudar

Comece pelos regimes e pelo PCASP, que são a base, e depois estude cada demonstração, com atenção ao Balanço Orçamentário, ao Financeiro e ao Patrimonial, os mais cobrados. Leia os artigos 35 e 101 a 105 da Lei 4.320/1964 e consulte o MCASP para os detalhes. Resolva questões das bancas de tribunais de contas, que costumam cobrar lançamentos e classificações.

Nas provas de tribunais de contas, é comum a banca apresentar um fato, como a arrecadação de um imposto ou a compra de um veículo, e pedir o efeito nos aspectos orçamentário e patrimonial.

Exemplos de como cai

Afirmação: "No aspecto patrimonial, as variações são reconhecidas pelo regime de caixa." Errado. São reconhecidas pelo regime de competência.

Afirmação: "A operação de crédito é receita orçamentária não efetiva." Certo. Gera ingresso de recursos, mas também uma obrigação, sem alterar o patrimônio líquido.

Afirmação: "A DMPL é obrigatória para todos os entes públicos." Errado. É obrigatória apenas para as estatais dependentes e os entes que as incorporarem.

Resumo para revisar antes da prova

Lei 4.320/1964, LRF, NBC TSP e MCASP; receitas arrecadadas e despesas empenhadas no aspecto orçamentário; competência no aspecto patrimonial; PCASP com oito classes de natureza patrimonial, orçamentária e de controle; VPA e VPD; receitas e despesas efetivas e não efetivas; Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, DVP, DFC e DMPL em casos específicos; ativo e passivo financeiro e permanente; e superávit financeiro como fonte de créditos adicionais.

Perguntas frequentes

Qual o regime contábil da contabilidade pública?

No aspecto orçamentário, o artigo 35 da Lei 4.320/1964 determina que pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. No aspecto patrimonial, as variações são reconhecidas pelo regime de competência.

Quais são as classes do PCASP?

O PCASP tem oito classes: 1 Ativo; 2 Passivo e patrimônio líquido; 3 Variações patrimoniais diminutivas; 4 Variações patrimoniais aumentativas; 5 e 6 Controles da aprovação e da execução do planejamento e orçamento; e 7 e 8 Controles devedores e credores.

Quais são as demonstrações contábeis do setor público?

O Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e, em casos específicos, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, complementadas por notas explicativas.

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