Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Os impostos federais estão no artigo 153 da Constituição e são cobrados em quase todos os concursos fiscais e em muitas provas de Direito Tributário. Além das características de cada imposto, as bancas costumam cobrar as exceções à legalidade e à anterioridade, as regras de repartição de receitas e as mudanças da reforma tributária, que criou o Imposto Seletivo e vai zerar o IPI para a maioria dos produtos. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral está no índice de Direito Tributário.

Os impostos da União

ImpostoIncide sobreDestaques
Imposto de ImportaçãoEntrada de produtos estrangeirosRegulatório; alíquotas alteráveis pelo Executivo; fora das duas anterioridades
Imposto de ExportaçãoSaída de produtos nacionais ou nacionalizadosRegulatório; alíquotas alteráveis pelo Executivo; fora das duas anterioridades
Imposto de RendaRenda e proventos de qualquer naturezaGeneralidade, universalidade e progressividade; respeita só a anterioridade anual
IPIProdutos industrializadosSeletivo, não cumulativo, não incide na exportação; respeita só a noventena
IOFOperações de crédito, câmbio, seguro e com títulos e valores mobiliáriosRegulatório; fora das duas anterioridades; regra especial para o ouro
ITRPropriedade territorial ruralProgressivo; desestimula propriedades improdutivas
Grandes fortunasGrandes fortunas, nos termos de lei complementarNunca foi instituído
Imposto SeletivoBens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambienteCriado pela reforma tributária, com cobrança a partir de 2027

Os impostos regulatórios

Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF têm função extrafiscal: além de arrecadar, servem para regular a economia, o comércio exterior e o mercado financeiro. Por isso, o Poder Executivo pode alterar suas alíquotas, atendidas as condições e os limites da lei, e a maioria deles não precisa esperar a anterioridade. Os detalhes estão no guia de princípios tributários.

Imposto de Renda: critérios e fato gerador

O Imposto de Renda é informado pelos critérios da generalidade, que alcança todas as pessoas que auferem renda; da universalidade, que alcança todas as rendas e proventos; e da progressividade, com alíquotas maiores para rendas maiores, conforme o artigo 153, § 2º. O fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza, conforme o artigo 43 do CTN. Parte da arrecadação é repartida com estados e municípios, inclusive pelo imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles.

IPI e as regras constitucionais

  • Seletivo em função da essencialidade do produto, obrigatoriamente;
  • Não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
  • Não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior;
  • Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte, na forma da lei.

Com a reforma tributária, a partir de 2027 o IPI passa a ter alíquota zerada, salvo para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar a competitividade da região.

IOF e o ouro como ativo financeiro

O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF, com alíquota mínima de 1%, e a arrecadação é integralmente transferida: 30% para o estado, o Distrito Federal ou o território de origem e 70% para o município de origem, conforme o artigo 153, § 5º. Fora dessa hipótese, o ouro é tratado como mercadoria.

ITR e a opção dos municípios

O ITR é progressivo, com alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, e não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel. O ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, e, nesse caso, o município fica com a totalidade da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; sem a opção, fica com a metade.

Imposto Seletivo

Criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulado pela Lei Complementar 214/2025, o Imposto Seletivo incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a Constituição, ele não incide sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações, incide uma única vez sobre o bem ou serviço e pode ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros tributos. A cobrança começa em 2027.

Não confunda: o Imposto Seletivo é federal e tem função extrafiscal, de desestimular o consumo de produtos nocivos. O IBS, também criado pela reforma, é de estados, Distrito Federal e municípios e substitui ICMS e ISS, e a CBS é uma contribuição federal que substitui PIS e Cofins. As bancas adoram trocar esses três tributos.

Competência residual e imposto de guerra

A União pode instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados, conforme o artigo 154, I. Pode também instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, que serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação, conforme o artigo 154, II.

Repartição das receitas

Parte da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI é repartida com estados e municípios pelos fundos de participação: 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e o Fundo de Participação dos Municípios recebe 22,5%, mais três parcelas adicionais de 1%, entregues em julho, setembro e dezembro, conforme o artigo 159 da Constituição. Há ainda 3% para programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% do IPI para os estados, proporcionalmente às exportações de produtos industrializados. O tema é muito cobrado em concursos fiscais e de controle.

Impostos e contribuições

Nem todo tributo federal é imposto. PIS, Cofins, CSLL e as contribuições previdenciárias são contribuições sociais, com destinação vinculada à seguridade social, e a CIDE-combustíveis é uma contribuição de intervenção no domínio econômico. A CBS, criada pela reforma tributária para substituir PIS e Cofins, também é uma contribuição. Essa distinção importa porque as regras de repartição, de vinculação e de anterioridade são diferentes para cada espécie.

Como estudar

Monte um quadro com os impostos federais, indicando a função, as exceções à legalidade e à anterioridade e as regras especiais de cada um. Leia o artigo 153 da Constituição com as alterações da reforma tributária e revise as regras de repartição do artigo 159. Os impostos dos outros entes estão nos guias de impostos estaduais e impostos municipais.

Com o quadro pronto, revise-o na semana da prova, com atenção às exceções, que concentram a maior parte das pegadinhas.

Exemplos de como cai

Afirmação: "O IPI é facultativamente seletivo em função da essencialidade do produto." Errado. A seletividade do IPI é obrigatória; facultativa é a do ICMS.

Afirmação: "O ouro, como ativo financeiro, sujeita-se exclusivamente ao IOF." Certo. Com alíquota mínima de 1% e transferência de 30% ao estado e 70% ao município de origem.

Afirmação: "O Imposto Seletivo é de competência dos estados." Errado. É um imposto federal.

Resumo para revisar antes da prova

Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF regulatórios, com alíquotas alteráveis pelo Executivo; Imposto de Renda com generalidade, universalidade e progressividade; IPI obrigatoriamente seletivo, não cumulativo e sem incidência na exportação, com alíquota zerada a partir de 2027, salvo na Zona Franca de Manaus; ouro como ativo financeiro só com IOF; ITR progressivo e cobrável pelos municípios que optarem; grandes fortunas nunca instituído; Imposto Seletivo federal a partir de 2027; e competência residual por lei complementar.

Perguntas frequentes

Quais são os impostos federais?

Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Renda, IPI, IOF, ITR, Imposto sobre Grandes Fortunas e, com a reforma tributária, o Imposto Seletivo, além dos impostos residuais e do imposto extraordinário de guerra.

O IPI é seletivo?

Sim. O IPI é obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto, não cumulativo e não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior. Com a reforma, a partir de 2027, passa a ter alíquota zerada, salvo para produtos da Zona Franca de Manaus.

O que é o Imposto Seletivo?

É o imposto federal criado pela reforma tributária sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, regulado pela Lei Complementar 214/2025, com cobrança a partir de 2027.

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Equipe SOS Concursos

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