Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os crimes contra a administração pública estão no Título XI da Parte Especial do Código Penal, a partir do artigo 312. Eles se dividem em crimes praticados por funcionário público contra a administração, como peculato, concussão e corrupção passiva, e crimes praticados por particular contra a administração, como corrupção ativa, desacato e desobediência. O tema é cobrado em concursos policiais, de tribunais, de controle e em muitos editais que incluem noções de Direito Penal, quase sempre com foco nas diferenças entre crimes parecidos.
Este guia apresenta o conceito penal de funcionário público, os crimes mais cobrados e as distinções que as bancas exploram. Leia os artigos no texto compilado do Código Penal, com o método de como estudar lei seca.
Quem é funcionário público para o Direito Penal
O artigo 327 adota um conceito amplo: considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. O § 1º equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública. O § 2º aumenta a pena em um terço quando os autores ocuparem cargos em comissão ou funções de direção ou assessoramento em órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações instituídas pelo poder público.
O conceito é parecido com o de agente público no Direito Administrativo, explicado no guia de agentes públicos.
Crimes praticados por funcionário público
| Crime | Artigo | Conduta central |
|---|---|---|
| Peculato | 312 | Apropriar-se de dinheiro, valor ou bem de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio |
| Peculato mediante erro de outrem | 313 | Apropriar-se de dinheiro ou utilidade recebido por erro de outra pessoa, no exercício do cargo |
| Emprego irregular de verbas públicas | 315 | Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei |
| Concussão | 316 | Exigir vantagem indevida, em razão da função |
| Corrupção passiva | 317 | Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa dela, em razão da função |
| Prevaricação | 319 | Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal |
| Condescendência criminosa | 320 | Deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, ou de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente |
| Advocacia administrativa | 321 | Patrocinar interesse privado perante a administração, valendo-se da qualidade de funcionário |
| Violação de sigilo funcional | 325 | Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo |
Peculato em detalhe
- Peculato-apropriação e peculato-desvio: o funcionário tem a posse do bem em razão do cargo e se apropria dele ou o desvia.
- Peculato-furto: o funcionário não tem a posse, mas subtrai o bem, ou concorre para que seja subtraído, valendo-se da facilidade que o cargo proporciona.
- Peculato culposo: o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, por exemplo, deixando o cofre aberto. É a única modalidade culposa entre esses crimes funcionais. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; depois dela, reduz a pena pela metade.
As diferenças mais cobradas
- Prevaricação e corrupção passiva: na prevaricação, o funcionário age ou deixa de agir por interesse ou sentimento pessoal, sem vantagem indevida. Se houver vantagem, a conduta tende a ser corrupção passiva.
- Concussão e excesso de exação: o excesso de exação, no § 1º do artigo 316, ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega meio vexatório ou gravoso na cobrança.
- Crimes formais: concussão e corrupção se consumam com a exigência, a solicitação ou a oferta, independentemente de a vantagem ser efetivamente recebida.
Crimes praticados por particular
- Usurpação de função pública (328): exercer indevidamente função pública.
- Resistência (329): opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário.
- Desobediência (330): desobedecer a ordem legal de funcionário público.
- Desacato (331): desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
- Tráfico de influência (332): solicitar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário.
- Corrupção ativa (333): oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- Descaminho (334) e contrabando (334-A): iludir tributos na entrada ou saída de mercadoria permitida, no descaminho, ou importar ou exportar mercadoria proibida, no contrabando.
Crimes em licitações
Com a Lei 14.133/2021, os crimes em licitações e contratos administrativos passaram a integrar o Código Penal, num capítulo próprio, entre os artigos 337-E e 337-P. Condutas como frustrar o caráter competitivo da licitação e fraudar a execução do contrato estão ali tipificadas, como explica o resumo da Lei 14.133.
As condutas e as penas dos artigos 337-E a 337-P, com a multa mínima de 2% do contrato, estão no guia de crimes em licitações.
Princípio da insignificância
A Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça afirma que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, porque o bem protegido inclui a moralidade administrativa, e não apenas o valor econômico. Há decisões do STF que admitiram exceções em casos específicos, e o descaminho tem tratamento próprio na jurisprudência, o que exige atenção à posição cobrada pela banca.
Crime, improbidade e infração disciplinar
A mesma conduta, como receber propina, pode configurar crime de corrupção passiva, ato de improbidade administrativa e infração disciplinar punível com demissão. As esferas são independentes, com a ressalva da absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria. A apuração penal começa, em regra, com o inquérito policial.
Outro título recente da Parte Especial trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, resumidos no guia de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Exemplos para fixar
- Fiscal que diz ao comerciante que só deixará de autuar se receber dinheiro: concussão, porque exige.
- Servidor que sugere ao cidadão que "um agrado" agilizaria o processo: corrupção passiva, porque solicita.
- Empresário que oferece dinheiro ao servidor para acelerar uma licença: corrupção ativa.
- Servidor que atrasa um processo por antipatia pelo requerente: prevaricação, por sentimento pessoal.
- Servidor que leva para casa o notebook da repartição e passa a usá-lo como seu: peculato.
- Servidor que deixa a sala do almoxarifado aberta por descuido, e terceiro furta os bens: peculato culposo do servidor.
Penas em linhas gerais: a gravidade de cada grupo
Peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa têm penas de reclusão com máximo de 12 anos, o que mostra a gravidade com que o legislador trata esses crimes. Prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa têm penas bem menores, de detenção. Em provas, é mais comum a cobrança da tipificação do que dos números exatos das penas, mas vale conhecer a diferença de gravidade entre os grupos.
Revisão rápida dos pontos mais cobrados
Antes da prova, confira: funcionário público para fins penais é conceito amplo, com equiparados; peculato é apropriação ou desvio, com modalidade culposa; concussão exige, corrupção passiva solicita ou recebe, corrupção ativa oferece; prevaricação é por interesse ou sentimento pessoal; e os crimes de particulares incluem desacato, desobediência, resistência, tráfico de influência e corrupção ativa.
Como estudar o tema com eficiência
Leia os artigos 312 a 337 do Código Penal destacando o verbo central de cada crime e quem pode praticá-lo. Depois, resolva questões situacionais da sua banca, que descrevem uma conduta e pedem o crime. Esse tipo de questão treina exatamente a habilidade de distinguir crimes parecidos pelo verbo e pelo contexto.
Refaça a tabela de verbos de memória antes de cada simulado.
Os crimes praticados por agentes públicos no abuso de suas funções, como decretar prisão fora das hipóteses legais, estão em lei própria, explicada no guia da Lei de Abuso de Autoridade.
Os conceitos gerais que valem para todos os crimes, como dolo, tentativa e excludentes, estão no guia de teoria do crime.
A falsificação de documentos, o uso de documento falso e a fraude em concursos públicos estão no guia de crimes contra a fé pública.
Os crimes contra a administração da Justiça, como denunciação caluniosa, falso testemunho e favorecimento, estão no guia de crimes contra a administração da Justiça.
Como o tema cai em prova
As questões costumam descrever uma situação e pedir o crime correspondente, trocando os verbos entre concussão e corrupção, confundindo prevaricação com corrupção passiva ou afirmando que o peculato culposo não admite extinção da punibilidade. Monte uma tabela própria com o verbo central de cada crime e registre as pegadinhas no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre concussão e corrupção passiva?
Na concussão, o funcionário exige a vantagem indevida. Na corrupção passiva, ele solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem.
Existe peculato culposo?
Sim. É a única modalidade culposa entre os crimes funcionais do capítulo. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; depois dela, reduz a pena pela metade.
Quem é funcionário público para o Código Penal?
Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se quem trabalha em entidade paraestatal e em empresa contratada ou conveniada para executar atividade típica da administração.

