Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito foram incluídos no Código Penal pela Lei 14.197/2021, que criou o Título XII da Parte Especial e revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, a Lei 7.170/1983. O tema passou a aparecer nas provas de Direito Penal das carreiras policiais, como Polícia Federal e Polícia Civil, e dos tribunais, com questões sobre as condutas, as penas e os dispositivos vetados. Este guia resume a lei de forma objetiva. A visão geral da matéria está no guia de Direito Penal para concurso.
A estrutura do Título XII
A lei organizou os crimes em capítulos, conforme o bem jurídico protegido:
| Capítulo | Crimes |
|---|---|
| Crimes contra a soberania nacional | Atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem |
| Crimes contra as instituições democráticas | Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado |
| Crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral | Interrupção do processo eleitoral e violência política |
| Crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais | Sabotagem |
| Disposições comuns | Cláusula de exclusão para a crítica, o jornalismo e as manifestações |
Crimes contra a soberania nacional
- Atentado à soberania: negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou com seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. A pena é de reclusão, de 3 a 8 anos, aumentada de metade até o dobro se for declarada guerra em decorrência das condutas. Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a forma é qualificada, com reclusão de 4 a 12 anos.
- Atentado à integridade nacional: praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. A pena é de reclusão, de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.
- Espionagem: entregar a governo estrangeiro, a seus agentes ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. A pena é de reclusão, de 3 a 12 anos, com formas equiparadas e qualificadas.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado
Os dois crimes centrais do capítulo sobre as instituições democráticas são:
| Crime | Conduta | Pena |
|---|---|---|
| Abolição violenta do Estado Democrático de Direito | Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais | Reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência |
| Golpe de Estado | Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído | Reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência |
Os dois tipos são descritos com o verbo tentar: são os chamados crimes de atentado ou de empreendimento, em que a tentativa já consuma o crime, e não se aplica a redução de pena da tentativa prevista na Parte Geral. Ambos exigem violência ou grave ameaça, e a pena da violência é somada à pena do crime. A diferença está no objetivo: na abolição violenta, o alvo é o funcionamento dos poderes constitucionais; no golpe de Estado, a deposição do governo legitimamente constituído.
Crimes contra o processo eleitoral
- Interrupção do processo eleitoral: impedir ou perturbar a eleição ou a aferição do seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. A pena é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
- Violência política: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Os direitos políticos estão no guia de nacionalidade e direitos políticos.
Sabotagem
O crime de sabotagem consiste em destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos. A finalidade específica é essencial: sem ela, a destruição pode configurar outros crimes, como o dano ou os crimes contra a incolumidade pública.
Os dispositivos vetados
Parte do projeto aprovado pelo Congresso foi vetada, e as questões costumam apresentar esses dispositivos como se estivessem em vigor. Foram vetados, entre outros, o crime de comunicação enganosa em massa, relacionado à disseminação de notícias falsas no processo eleitoral; a previsão de ação penal privada subsidiária proposta por partido político; o crime de atentado a direito de manifestação; e as causas de aumento de pena para crimes cometidos com violência ou por funcionário público ou militar, com perda do cargo.
A proteção da crítica e das manifestações
O artigo 359-T estabelece que não constitui crime previsto no Título XII a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. A regra reforça que a lei protege as instituições democráticas contra a violência e a grave ameaça, e não contra a divergência política e a liberdade de expressão, tema do guia de direitos fundamentais.
Relação com outras leis
A Lei 14.197/2021 revogou integralmente a Lei de Segurança Nacional e também o dispositivo da Lei das Contravenções Penais sobre associações secretas. Os crimes do Título XII não se confundem com os crimes de responsabilidade, que são infrações político-administrativas de agentes políticos, julgadas pelo Legislativo, nem com o terrorismo, previsto em lei própria, a Lei 13.260/2016, que também exclui do seu alcance as manifestações políticas e os movimentos sociais. Quanto à competência, a Constituição atribui aos juízes federais o julgamento dos crimes políticos, com recurso ordinário ao STF, e a qualificação de cada um dos novos tipos como crime político é debatida na doutrina e na jurisprudência.
O terrorismo, com as suas motivações, os atos e a exclusão das manifestações políticas, está no guia da Lei Antiterrorismo.
O Estado Democrático de Direito na Constituição
O bem jurídico protegido pelo Título XII é o próprio Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 1º da Constituição, com os seus fundamentos, como a soberania, a cidadania e o pluralismo político, e com a separação dos Poderes, tema do guia de princípios fundamentais da Constituição. A lei protege também a soberania nacional, a integridade do território e o livre exercício dos direitos políticos.
Como estudar
Memorize os capítulos, as condutas e as penas dos crimes de abolição violenta e de golpe de Estado, que são os mais cobrados, e a natureza de crimes de atentado. Depois, revise os dispositivos vetados e a cláusula do artigo 359-T, que costumam aparecer em questões de certo ou errado.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A Lei 14.197/2021 revogou a Lei de Segurança Nacional." Certo. A Lei 7.170/1983 foi revogada.
Afirmação: "O crime de comunicação enganosa em massa está previsto no Título XII do Código Penal." Errado. O dispositivo foi vetado.
Afirmação: "No crime de golpe de Estado, aplica-se a redução de pena da tentativa quando o agente não consegue depor o governo." Errado. É crime de atentado, em que a tentativa já consuma o crime.
Resumo para revisar antes da prova
Lei 14.197/2021, que criou o Título XII e revogou a Lei de Segurança Nacional; atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem, com a excludente para quem expõe crimes ou violações de direitos humanos; abolição violenta com 4 a 8 anos e golpe de Estado com 4 a 12 anos, crimes de atentado com violência ou grave ameaça; interrupção do processo eleitoral e violência política com 3 a 6 anos e multa; sabotagem com 2 a 8 anos e finalidade de abolir o Estado Democrático de Direito; vetos à comunicação enganosa em massa, à ação privada subsidiária por partido e ao atentado a direito de manifestação; e o artigo 359-T, que protege a crítica, o jornalismo e as manifestações.
Perguntas frequentes
O que a Lei 14.197/2021 fez?
Incluiu no Código Penal o Título XII, dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o processo eleitoral e os serviços essenciais, e revogou a Lei de Segurança Nacional, a Lei 7.170/1983.
Qual a diferença entre abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado?
Na abolição violenta, o agente tenta, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com pena de 4 a 8 anos. No golpe de Estado, tenta depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, com pena de 4 a 12 anos.
Manifestações e críticas aos Poderes podem configurar esses crimes?
Não. O artigo 359-T estabelece que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais, a atividade jornalística e a reivindicação de direitos por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

