Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Nacionalidade e direitos políticos ocupam os artigos 12 a 16 da Constituição e estão entre os temas mais cobrados de Direito Constitucional, geralmente de forma literal. A nacionalidade define quem é brasileiro e em que condições, e os direitos políticos definem quem pode votar, ser votado e participar da vida política do país. São temas cheios de listas e números, como idades mínimas e cargos privativos, o que os torna ideais para questões objetivas.

Este guia organiza as regras em tabelas e listas e destaca as mudanças recentes. Leia os artigos na Constituição, com o método de como estudar lei seca.

Brasileiros natos

Pelo artigo 12, I, são brasileiros natos:

  • Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
  • Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

O primeiro critério é o do solo, e os outros dois, o do sangue. A Constituição combina os dois.

Brasileiros naturalizados

  • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.

Aos portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

Diferenças entre natos e naturalizados

A lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Os mais cobrados:

  • Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
  • Extradição: o brasileiro nato não é extraditado; o naturalizado pode ser, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei.
  • Conselho da República: reserva vagas para seis brasileiros natos.
  • Propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão: privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, nas condições do artigo 222.
Atenção: Ministro do STF precisa ser nato, mas ministros de outros tribunais superiores, não. Ministro da Defesa precisa ser nato, mas os demais ministros de Estado, não. As bancas exploram exatamente essas diferenças.

As espécies de naturalização, a extradição e as medidas de retirada compulsória estão no guia da Lei de Migração.

Perda da nacionalidade

A Emenda Constitucional nº 131/2023 alterou as regras. Hoje, perde a nacionalidade o brasileiro que:

  • Tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Antes da emenda, a aquisição voluntária de outra nacionalidade podia levar à perda da brasileira. Isso deixou de acontecer: hoje, a pessoa só perde a nacionalidade brasileira nessas hipóteses. Materiais antigos ainda trazem a regra anterior, o que exige atenção.

Sufrágio e voto

A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O voto é cláusula pétrea, na forma direta, secreta, universal e periódica.

SituaçãoAlistamento e voto
Maiores de 18 anosObrigatórios
AnalfabetosFacultativos
Maiores de 70 anosFacultativos
Maiores de 16 e menores de 18 anosFacultativos
Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatórioNão podem se alistar

Condições de elegibilidade

São condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima:

Idade mínimaCargos
35 anosPresidente, Vice-Presidente e Senador
30 anosGovernador e Vice-Governador
21 anosDeputado federal, estadual ou distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anosVereador

Inelegibilidades

  • São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Presidente, governadores e prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente.
  • Para concorrer a outros cargos, devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes até o segundo grau do chefe do Executivo, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. É a chamada inelegibilidade reflexa.

Perda e suspensão dos direitos políticos

É vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou a suspensão só ocorre nos casos do artigo 15: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa, nos termos da lei. O último caso se liga ao guia de improbidade administrativa.

Anterioridade eleitoral

A lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência, conforme o artigo 16. A regra protege a segurança jurídica das eleições.

Partidos políticos

O artigo 17 assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Os partidos têm caráter nacional, não podem receber recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestam contas à Justiça Eleitoral e são proibidos de utilizar organização paramilitar. Adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. A autonomia partidária para definir sua estrutura interna é garantida, assim como o acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão, nos termos da lei e com as regras de desempenho eleitoral previstas na Constituição.

A violência política e a interrupção do processo eleitoral são crimes do Código Penal desde a Lei 14.197/2021, tema do guia de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Exemplos para fixar

  • Filho de diplomatas estrangeiros a serviço de seu país, nascido em Brasília: não é brasileiro nato.
  • Filho de brasileira que mora no exterior, registrado no consulado brasileiro: brasileiro nato.
  • Português residente no Brasil, com reciprocidade: tem os direitos de brasileiro, salvo os casos da Constituição, mas não pode ser Presidente da República.
  • Jovem de 17 anos: pode votar, mas não pode ser candidato a nenhum cargo.
  • Vereador de 18 anos: possível, porque é a idade mínima para o cargo.

Revisão rápida dos pontos mais cobrados

Antes da prova, confira: três hipóteses de nato, uma pelo solo e duas pelo sangue; naturalização de originários de países de língua portuguesa com um ano de residência; os sete cargos privativos de nato; as duas hipóteses de perda depois da EC 131/2023; voto facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos; idades mínimas de 35, 30, 21 e 18 anos; e a proibição de cassação de direitos políticos.

Uma forma de memorizar os cargos privativos de nato é agrupá-los: a linha de sucessão presidencial (Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministro do STF), a defesa (oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa) e a representação externa (carreira diplomática).

Com esses três grupos, a lista de sete cargos fica fácil de lembrar e de reconhecer nas alternativas, mesmo quando a banca mistura cargos privativos com cargos que qualquer brasileiro pode ocupar.

Faça o mesmo com as idades mínimas: 35 para os cargos mais altos da União, 30 para os governos estaduais, 21 para deputados e prefeitos e 18 só para vereador.

A organização da Justiça Eleitoral, as inelegibilidades da lei complementar e a mudança da Lei da Ficha Limpa pela LC 219/2025 estão no guia de Direito Eleitoral para concurso.

A extradição, o asilo e o refúgio, com a incorporação dos tratados, estão no guia de Direito Internacional.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns trocam as idades mínimas, incluem cargos que não são privativos de nato, citam a regra antiga de perda da nacionalidade, afirmam que analfabetos podem ser eleitos ou dizem que a Constituição admite cassação de direitos políticos. Monte uma folha com as listas deste guia e revise-a com frequência. Para o contexto maior da Constituição, veja os guias de organização do Estado e de direitos fundamentais.

Perguntas frequentes

Quais cargos são privativos de brasileiro nato?

Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

Para quem o voto é facultativo?

Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Qual a idade mínima para ser presidente?

35 anos, a mesma exigida para vice-presidente e senador.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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