Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Nacionalidade e direitos políticos ocupam os artigos 12 a 16 da Constituição e estão entre os temas mais cobrados de Direito Constitucional, geralmente de forma literal. A nacionalidade define quem é brasileiro e em que condições, e os direitos políticos definem quem pode votar, ser votado e participar da vida política do país. São temas cheios de listas e números, como idades mínimas e cargos privativos, o que os torna ideais para questões objetivas.
Este guia organiza as regras em tabelas e listas e destaca as mudanças recentes. Leia os artigos na Constituição, com o método de como estudar lei seca.
Brasileiros natos
Pelo artigo 12, I, são brasileiros natos:
- Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
- Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
O primeiro critério é o do solo, e os outros dois, o do sangue. A Constituição combina os dois.
Brasileiros naturalizados
- Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
Diferenças entre natos e naturalizados
A lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Os mais cobrados:
- Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
- Extradição: o brasileiro nato não é extraditado; o naturalizado pode ser, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei.
- Conselho da República: reserva vagas para seis brasileiros natos.
- Propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão: privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, nas condições do artigo 222.
As espécies de naturalização, a extradição e as medidas de retirada compulsória estão no guia da Lei de Migração.
Perda da nacionalidade
A Emenda Constitucional nº 131/2023 alterou as regras. Hoje, perde a nacionalidade o brasileiro que:
- Tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- Fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Antes da emenda, a aquisição voluntária de outra nacionalidade podia levar à perda da brasileira. Isso deixou de acontecer: hoje, a pessoa só perde a nacionalidade brasileira nessas hipóteses. Materiais antigos ainda trazem a regra anterior, o que exige atenção.
Sufrágio e voto
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O voto é cláusula pétrea, na forma direta, secreta, universal e periódica.
| Situação | Alistamento e voto |
|---|---|
| Maiores de 18 anos | Obrigatórios |
| Analfabetos | Facultativos |
| Maiores de 70 anos | Facultativos |
| Maiores de 16 e menores de 18 anos | Facultativos |
| Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório | Não podem se alistar |
Condições de elegibilidade
São condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima:
| Idade mínima | Cargos |
|---|---|
| 35 anos | Presidente, Vice-Presidente e Senador |
| 30 anos | Governador e Vice-Governador |
| 21 anos | Deputado federal, estadual ou distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz |
| 18 anos | Vereador |
Inelegibilidades
- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
- Presidente, governadores e prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente.
- Para concorrer a outros cargos, devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito.
- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes até o segundo grau do chefe do Executivo, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. É a chamada inelegibilidade reflexa.
Perda e suspensão dos direitos políticos
É vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou a suspensão só ocorre nos casos do artigo 15: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa, nos termos da lei. O último caso se liga ao guia de improbidade administrativa.
Anterioridade eleitoral
A lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência, conforme o artigo 16. A regra protege a segurança jurídica das eleições.
Partidos políticos
O artigo 17 assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Os partidos têm caráter nacional, não podem receber recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestam contas à Justiça Eleitoral e são proibidos de utilizar organização paramilitar. Adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. A autonomia partidária para definir sua estrutura interna é garantida, assim como o acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão, nos termos da lei e com as regras de desempenho eleitoral previstas na Constituição.
A violência política e a interrupção do processo eleitoral são crimes do Código Penal desde a Lei 14.197/2021, tema do guia de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Exemplos para fixar
- Filho de diplomatas estrangeiros a serviço de seu país, nascido em Brasília: não é brasileiro nato.
- Filho de brasileira que mora no exterior, registrado no consulado brasileiro: brasileiro nato.
- Português residente no Brasil, com reciprocidade: tem os direitos de brasileiro, salvo os casos da Constituição, mas não pode ser Presidente da República.
- Jovem de 17 anos: pode votar, mas não pode ser candidato a nenhum cargo.
- Vereador de 18 anos: possível, porque é a idade mínima para o cargo.
Revisão rápida dos pontos mais cobrados
Antes da prova, confira: três hipóteses de nato, uma pelo solo e duas pelo sangue; naturalização de originários de países de língua portuguesa com um ano de residência; os sete cargos privativos de nato; as duas hipóteses de perda depois da EC 131/2023; voto facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos; idades mínimas de 35, 30, 21 e 18 anos; e a proibição de cassação de direitos políticos.
Uma forma de memorizar os cargos privativos de nato é agrupá-los: a linha de sucessão presidencial (Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministro do STF), a defesa (oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa) e a representação externa (carreira diplomática).
Com esses três grupos, a lista de sete cargos fica fácil de lembrar e de reconhecer nas alternativas, mesmo quando a banca mistura cargos privativos com cargos que qualquer brasileiro pode ocupar.
Faça o mesmo com as idades mínimas: 35 para os cargos mais altos da União, 30 para os governos estaduais, 21 para deputados e prefeitos e 18 só para vereador.
A organização da Justiça Eleitoral, as inelegibilidades da lei complementar e a mudança da Lei da Ficha Limpa pela LC 219/2025 estão no guia de Direito Eleitoral para concurso.
A extradição, o asilo e o refúgio, com a incorporação dos tratados, estão no guia de Direito Internacional.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam as idades mínimas, incluem cargos que não são privativos de nato, citam a regra antiga de perda da nacionalidade, afirmam que analfabetos podem ser eleitos ou dizem que a Constituição admite cassação de direitos políticos. Monte uma folha com as listas deste guia e revise-a com frequência. Para o contexto maior da Constituição, veja os guias de organização do Estado e de direitos fundamentais.
Perguntas frequentes
Quais cargos são privativos de brasileiro nato?
Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
Para quem o voto é facultativo?
Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Qual a idade mínima para ser presidente?
35 anos, a mesma exigida para vice-presidente e senador.

