Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A Lei de Migração, Lei 13.445/2017, substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e passou a tratar a migração sob a perspectiva dos direitos humanos. Ela regula a entrada e a permanência de migrantes, as medidas de retirada compulsória, a extradição e a naturalização. O tema é cobrado nos concursos da Polícia Federal, dos tribunais e nas provas de Direito Internacional e Constitucional. Este guia resume os pontos mais cobrados. A nacionalidade na Constituição está no guia de nacionalidade e direitos políticos.
Os princípios da política migratória
Entre os princípios e as diretrizes da política migratória brasileira estão a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação; a não criminalização da migração; a promoção da entrada regular e da regularização documental; a acolhida humanitária; a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e aos seus familiares; o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia e seguridade social; e a proteção integral e a atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante.
Os conceitos básicos
A lei distingue o imigrante, que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil; o emigrante, brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior; o residente fronteiriço, que mantém residência habitual em município fronteiriço de país vizinho; o visitante, que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer; e o apátrida, pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado.
Os vistos
O visto é o documento que dá ao seu titular a expectativa de ingresso no território nacional. A lei prevê cinco tipos: de visita; temporário; diplomático; oficial; e de cortesia. O visto temporário pode ser concedido para finalidades como pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, estudo, trabalho, férias-trabalho, atividade religiosa ou serviço voluntário, investimento, reunião familiar e atividades artísticas ou desportivas. A lei também regula a autorização de residência, que pode ser concedida ao migrante que já está no país, nas hipóteses previstas.
As medidas de retirada compulsória
| Medida | Conceito |
|---|---|
| Repatriação | Devolução ao país de procedência ou de nacionalidade de pessoa em situação de impedimento de ingresso, identificada no momento da entrada no território nacional |
| Deportação | Retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional, precedida de notificação pessoal com prazo para a regularização |
| Expulsão | Retirada compulsória de migrante ou visitante, conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado, em razão de condenação transitada em julgado por crimes previstos na lei |
A deportação é precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem as irregularidades verificadas e o prazo para a regularização, não inferior a 60 dias, podendo ser prorrogado. A expulsão é cabível em caso de condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, ou de crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização. O prazo de vigência da medida de impedimento de reingresso é proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca superior ao dobro do seu tempo.
Quando não se procede à expulsão
Não se procede à expulsão quando a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira ou quando o expulsando:
- tiver filho brasileiro que esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, ou tiver pessoa brasileira sob a sua tutela;
- tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
- tiver ingressado no Brasil até os 12 anos de idade, residindo desde então no país;
- for pessoa com mais de 70 anos que resida no país há mais de dez anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão.
Além disso, não se procede à repatriação, à deportação ou à expulsão coletivas, nem à retirada compulsória de pessoa para país ou região que possa apresentar risco à sua vida ou integridade pessoal.
A extradição
A extradição é a medida de cooperação internacional pela qual o Estado brasileiro concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso. Na extradição passiva, pedida por Estado estrangeiro ao Brasil, o pedido é julgado pelo STF. A Constituição estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, e que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. A Lei de Migração acrescenta outras vedações, como a ausência de dupla tipicidade, a competência brasileira para julgar o crime, a pena de prisão igual ou inferior a dois anos, a prescrição, o tribunal de exceção e a condição de refugiado ou asilado. O Estado requerente deve assumir compromissos, como não submeter o extraditando a pena de morte, perpétua ou cruel, comutando-a em pena privativa de liberdade, e computar o tempo de prisão já cumprido no Brasil.
A naturalização
- Ordinária: exige capacidade civil, residência no Brasil pelo prazo mínimo de quatro anos, reduzido em certas hipóteses, capacidade de se comunicar em língua portuguesa e ausência de condenação penal ou reabilitação.
- Extraordinária: concedida à pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira.
- Especial: para cônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro e para pessoa que tenha trabalhado em missão diplomática brasileira, nas condições da lei.
- Provisória: para migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no Brasil antes de completar dez anos, convertida em definitiva se requerida até dois anos após a maioridade.
Refúgio, asilo e apatridia
O refúgio, regulado pela Lei 9.474/1997, é reconhecido a quem, devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do seu país, ou a quem é obrigado a deixá-lo devido a grave e generalizada violação de direitos humanos. O reconhecimento cabe ao Comitê Nacional para os Refugiados. O asilo político, diplomático ou territorial, é instrumento de proteção à pessoa perseguida, e a Lei de Migração prevê proteção e facilitação da naturalização ao apátrida. A concessão de asilo político é princípio das relações internacionais, tema do guia de princípios fundamentais da Constituição.
O crime de promoção de migração ilegal
A Lei de Migração incluiu no Código Penal o crime de promoção de migração ilegal, que consiste em promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro, punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, com causas de aumento, como o uso de violência ou a submissão da vítima a condição desumana ou degradante. O tema se relaciona com o guia de tráfico de pessoas.
Como estudar
Memorize a diferença entre repatriação, deportação e expulsão, as hipóteses que impedem a expulsão, as vedações à extradição e as espécies de naturalização, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise os princípios, os tipos de visto e o crime de promoção de migração ilegal.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A deportação pressupõe condenação criminal transitada em julgado." Errado. A deportação decorre de situação migratória irregular; a condenação é pressuposto da expulsão.
Afirmação: "Não se procede à expulsão do migrante que tenha filho brasileiro sob a sua guarda." Certo. É uma das hipóteses que impedem a expulsão.
Afirmação: "A Lei de Migração admite a deportação coletiva em situações de emergência." Errado. São vedadas a repatriação, a deportação e a expulsão coletivas.
Resumo para revisar antes da prova
Lei 13.445/2017 com enfoque em direitos humanos, não criminalização da migração e acolhida humanitária; imigrante, emigrante, residente fronteiriço, visitante e apátrida; vistos de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia; repatriação na entrada, deportação por irregularidade, com prazo de 60 dias, e expulsão por condenação, com impedimento de reingresso de até o dobro da pena; vedação da expulsão com filho brasileiro, cônjuge residente, ingresso até 12 anos ou mais de 70 anos com dez de residência; vedação das medidas coletivas e da devolução a país de risco; extradição passiva julgada pelo STF, sem brasileiro nato e sem crime político; naturalização ordinária, extraordinária, especial e provisória; refúgio, asilo e apatridia; e crime de promoção de migração ilegal.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre repatriação, deportação e expulsão?
A repatriação é a devolução ao país de procedência ou de nacionalidade de pessoa em situação de impedimento de ingresso, identificada no momento da entrada. A deportação é a retirada compulsória de pessoa em situação migratória irregular no território nacional. A expulsão é a retirada compulsória, com impedimento de reingresso por prazo determinado, de migrante condenado por sentença transitada em julgado pelos crimes previstos na lei.
Quando não se procede à expulsão?
Entre outras hipóteses, quando o expulsando tiver filho brasileiro sob sua guarda ou dependência, cônjuge ou companheiro residente no Brasil, tiver ingressado no país até os 12 anos de idade, residindo desde então, ou for pessoa com mais de 70 anos que resida no país há mais de dez anos.
O brasileiro pode ser extraditado?
O brasileiro nato nunca é extraditado. O naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. O estrangeiro não é extraditado por crime político ou de opinião.
