Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Direito Internacional se divide em público, que regula as relações entre Estados, organizações internacionais e outros sujeitos de direito internacional, e privado, que resolve os conflitos de leis no espaço quando uma relação jurídica envolve mais de um país. É cobrado em concursos da magistratura, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da diplomacia, da Polícia Federal e da Receita Federal. Este guia resume os pontos mais cobrados. A proteção internacional dos direitos humanos está no guia de Direitos Humanos.
As fontes do Direito Internacional
O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça é a referência sobre as fontes: os tratados internacionais, o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como direito, e os princípios gerais de direito, tendo a jurisprudência e a doutrina como meios auxiliares. Não há hierarquia rígida entre tratado e costume. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, regula a celebração, a interpretação e a extinção dos tratados, e consagra o princípio pacta sunt servanda, segundo o qual os tratados devem ser cumpridos de boa-fé.
A incorporação dos tratados no Brasil
- Negociação e assinatura: conduzidas pelo Poder Executivo, cabendo ao Presidente da República celebrar tratados, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
- Aprovação pelo Congresso: compete exclusivamente ao Congresso resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, o que é feito por decreto legislativo.
- Ratificação: ato internacional pelo qual o Presidente confirma o compromisso do Estado perante os demais.
- Promulgação e publicação: por decreto presidencial, que incorpora o tratado ao ordenamento interno.
A hierarquia dos tratados
| Tipo de tratado | Hierarquia |
|---|---|
| Direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos | Equivalentes às emendas constitucionais |
| Direitos humanos aprovados sem esse rito | Supralegais, acima das leis e abaixo da Constituição, segundo o STF |
| Demais tratados | Lei ordinária |
Organizações internacionais e a ONU
A Organização das Nações Unidas tem como órgãos principais a Assembleia Geral, com todos os Estados-membros; o Conselho de Segurança, com cinco membros permanentes com poder de veto, Estados Unidos, Rússia, China, Reino Unido e França, e dez membros rotativos, responsável pela manutenção da paz; a Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, que julga litígios entre Estados; o Secretariado; e o Conselho Econômico e Social. As organizações internacionais têm personalidade jurídica própria, distinta da dos Estados que as compõem.
Tribunal Penal Internacional
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, julga indivíduos pelos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Sua jurisdição é complementar às jurisdições nacionais: atua quando o Estado não quer ou não pode julgar. A Constituição prevê que o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Imunidade de jurisdição
Os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição, mas ela é relativizada: há imunidade em relação aos atos de império, praticados no exercício da soberania, e não em relação aos atos de gestão, como contratos de trabalho com funcionários locais. A imunidade de execução, que protege os bens do Estado estrangeiro, é mais ampla. Os diplomatas têm imunidades próprias, previstas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
Extradição, asilo e refúgio
A extradição é a entrega de uma pessoa a outro Estado para ser processada ou cumprir pena, e é julgada originariamente pelo STF. O brasileiro nato nunca é extraditado; o naturalizado pode ser, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes; e não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. O asilo político é princípio das relações internacionais do Brasil, e o refúgio, regulado pela Lei 9.474/1997, protege quem sofre fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou grave e generalizada violação de direitos humanos. O tema dialoga com o guia de nacionalidade.
A extradição e as demais medidas previstas na Lei 13.445/2017, como a deportação e a expulsão, estão no guia da Lei de Migração.
Direito Internacional Privado e a LINDB
A LINDB traz os elementos de conexão que indicam a lei aplicável: a lei do domicílio rege o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família; os bens são regidos pela lei do país em que estiverem situados; as obrigações, pela lei do país em que se constituírem; e a sucessão, pela lei do país em que era domiciliado o falecido, mas a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido. A sentença estrangeira precisa ser homologada pelo STJ para produzir efeitos no Brasil, e as cartas rogatórias dependem de exequatur do STJ. A LINDB está no guia de LINDB.
Solução pacífica de controvérsias
A Carta da ONU obriga os Estados a resolver as suas controvérsias por meios pacíficos. Os meios diplomáticos incluem a negociação direta, os bons ofícios, em que um terceiro aproxima as partes sem propor solução, a mediação, em que o terceiro participa ativamente e propõe soluções, e a conciliação. Os meios jurisdicionais incluem a arbitragem, em que as partes escolhem os árbitros e se comprometem com a decisão, e os tribunais internacionais, como a Corte Internacional de Justiça, cuja jurisdição depende do consentimento dos Estados.
Responsabilidade internacional do Estado
O Estado responde internacionalmente pelos atos ilícitos que lhe sejam atribuíveis, praticados por seus órgãos ou agentes, inclusive pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, e tem o dever de reparar os danos causados. No sistema interamericano de direitos humanos, o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana em diversos casos, e as decisões da Corte têm efeito vinculante para o país.
Mercosul
O Mercado Comum do Sul, criado pelo Tratado de Assunção, de 1991, é um processo de integração regional entre países da América do Sul, com personalidade jurídica de direito internacional reconhecida pelo Protocolo de Ouro Preto. Seus objetivos incluem a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos e a adoção de uma tarifa externa comum. A Constituição prevê que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
Como estudar
Memorize as etapas da incorporação dos tratados, a hierarquia no ordenamento brasileiro, as regras da extradição e os elementos de conexão da LINDB, que são os pontos mais cobrados. Leia os artigos 4º, 5º, 49, 84, 102 e 105 da Constituição, que trazem as normas sobre relações internacionais.
Exemplos de como cai
Afirmação: "Os tratados de direitos humanos aprovados sem o rito especial têm status de lei ordinária." Errado. Segundo o STF, têm status supralegal.
Afirmação: "A homologação de sentença estrangeira compete ao STJ." Certo. É o que prevê a Constituição.
Afirmação: "O brasileiro nato pode ser extraditado por tráfico de drogas." Errado. O brasileiro nato nunca é extraditado.
Resumo para revisar antes da prova
Fontes do artigo 38 do Estatuto da CIJ; Convenção de Viena de 1969 e pacta sunt servanda; incorporação por assinatura, decreto legislativo, ratificação e decreto de promulgação; tratados de direitos humanos com rito especial equivalentes a emendas, demais de direitos humanos supralegais e comuns como lei ordinária; ONU com Conselho de Segurança de cinco membros permanentes; TPI complementar; imunidade relativa, sem proteção aos atos de gestão; extradição pelo STF, sem entrega do brasileiro nato; asilo e refúgio; e LINDB com domicílio, situação dos bens, lugar da obrigação e homologação de sentença estrangeira pelo STJ.
Perguntas frequentes
Qual a hierarquia dos tratados no Brasil?
Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito de emenda constitucional, em dois turnos e por três quintos em cada Casa, equivalem às emendas constitucionais; os demais tratados de direitos humanos têm status supralegal, segundo o STF; e os tratados comuns têm status de lei ordinária.
Quem julga a extradição no Brasil?
O STF, que processa e julga originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, conforme o artigo 102, I, g, da Constituição.
Qual lei rege a capacidade da pessoa em caso de conflito entre países?
Pela LINDB, a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


