Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a LINDB, é o Decreto-Lei nº 4.657/1942, que até 2010 se chamava Lei de Introdução ao Código Civil. O nome mudou porque suas regras valem para todo o ordenamento, e não só para o Direito Civil: ela é uma "norma sobre normas", que trata da vigência das leis, da revogação, da interpretação e integração, da aplicação da lei no tempo e no espaço e, desde 2018, da segurança jurídica nas decisões do poder público. É cobrada em concursos de tribunais, carreiras jurídicas, controle e, cada vez mais, em provas de Direito Administrativo, por causa dos artigos 20 a 30.
Este guia resume os pontos mais cobrados. O texto completo está no Planalto.
Vigência das leis e vacatio legis
- Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
- Nos Estados estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de publicada.
- O período entre a publicação e a entrada em vigor é a vacatio legis.
- Se, antes de a lei entrar em vigor, houver nova publicação do texto para correção, o prazo começa a correr da nova publicação.
- As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
A forma de contar o prazo está na Lei Complementar 95/1998: incluem-se a data da publicação e o último dia do prazo, e a lei entra em vigor no dia seguinte ao da consumação integral. A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" deve ser reservada às leis de pequena repercussão.
Continuidade e revogação
Não se destinando à vigência temporária, a lei vigora até que outra a modifique ou revogue. É o princípio da continuidade: o desuso não revoga lei.
| Forma de revogação | Quando ocorre |
|---|---|
| Expressa | A lei nova declara a revogação |
| Tácita | A lei nova é incompatível com a anterior ou regula inteiramente a matéria de que ela tratava |
| Ab-rogação | Revogação total |
| Derrogação | Revogação parcial |
A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. Ou seja, a simples convivência entre uma lei geral e uma especial sobre temas próximos não gera revogação.
Obrigatoriedade, integração e interpretação
- Obrigatoriedade: ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
- Integração: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. O juiz não pode deixar de decidir alegando lacuna.
- Interpretação: na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Aplicação da lei no tempo
A lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias também previstas na Constituição, como mostra o guia de direitos fundamentais.
| Instituto | Definição da LINDB |
|---|---|
| Ato jurídico perfeito | O já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou |
| Direito adquirido | O que o titular, ou alguém por ele, possa exercer, incluindo aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixado ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem |
| Coisa julgada | A decisão judicial de que já não caiba recurso |
Aplicação da lei no espaço
Os artigos 7º a 19 tratam do direito internacional privado, indicando qual lei se aplica quando uma situação envolve mais de um país:
- Estatuto pessoal: a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
- Bens: aplica-se a lei do país em que estiverem situados.
- Obrigações: aplica-se a lei do país em que se constituírem.
- Sucessão: obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido, mas a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido.
- Competência: é competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
- Sentença estrangeira: depende de homologação, hoje feita pelo STJ.
- Ordem pública: leis, atos e sentenças de outro país não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Os artigos 20 a 30: segurança jurídica e eficiência
A Lei 13.655/2018 acrescentou à LINDB regras dirigidas às esferas administrativa, controladora e judicial, com foco nas decisões sobre a gestão pública. São cada vez mais cobradas em provas de Direito Administrativo e de tribunais de contas.
| Artigo | Ideia central |
|---|---|
| 20 | Não se decide com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão; a motivação deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida, inclusive diante das alternativas |
| 21 | A decisão que invalida ato, contrato, ajuste ou processo deve indicar suas consequências jurídicas e administrativas |
| 22 | Na interpretação sobre gestão pública, consideram-se os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas |
| 23 | A decisão que estabelece interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deve prever regime de transição quando indispensável |
| 24 | A revisão da validade de ato já completado leva em conta as orientações gerais da época, vedado declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação |
| 26 | A autoridade pode celebrar compromisso com os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa, após oitiva do órgão jurídico |
| 27 | A decisão pode impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos |
| 28 | O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro |
| 29 | A edição de atos normativos pode ser precedida de consulta pública |
| 30 | As autoridades devem atuar para aumentar a segurança jurídica, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que têm caráter vinculante para o órgão |
O regulamento federal, o Decreto 9.830/2019, define erro grosseiro como o erro manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia. A ideia de que o gestor não responde por qualquer erro, mas só pelo dolo ou pelo erro grosseiro, conversa com a exigência de dolo da Lei de Improbidade e com o controle da administração pelos tribunais de contas. A responsabilidade do Estado perante terceiros, porém, continua objetiva, como explica o guia de responsabilidade civil do Estado.
Exemplos para fixar
- Lei publicada em 1º de março, sem prazo de vigência: entra em vigor 45 dias depois, contando o dia da publicação e o último dia do prazo.
- Lei nova sobre contratos em geral que não menciona uma lei especial anterior sobre contratos agrários: a especial continua valendo, se não houver incompatibilidade.
- Juiz diante de caso sem previsão legal: decide pela analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais de direito.
- Tribunal de contas que muda seu entendimento sobre uma regra: não pode invalidar atos praticados de acordo com a orientação antiga.
- Gestor que segue parecer técnico razoável, que depois se mostra equivocado: não responde pessoalmente, se não houver dolo nem erro grosseiro.
Os temas seguintes do Direito Civil, como personalidade, capacidade e pessoas jurídicas, estão no guia de pessoas naturais e jurídicas.
As regras da LINDB sobre conflitos de leis entre países, com os elementos de conexão, estão no guia de Direito Internacional.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam os prazos de 45 dias e três meses, afirmam que existe repristinação automática, que o desuso revoga a lei, que lei geral nova sempre revoga a especial anterior ou que o agente público responde por qualquer erro, quando o artigo 28 exige dolo ou erro grosseiro. Leia os artigos com atenção, faça questões recentes e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Quando uma lei entra em vigor se ela não disser nada?
Quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, no Brasil. Nos Estados estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade começa três meses depois de publicada.
Existe repristinação automática no Brasil?
Não. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só ocorre se for expressa.
Quando o agente público responde pessoalmente por suas decisões?
Pelo artigo 28 da LINDB, o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

