Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A parte inicial do Código Civil, a Lei 10.406/2002, trata das pessoas: quando começa e termina a personalidade, quem pode praticar sozinho os atos da vida civil, como se protegem o nome, a imagem e a integridade, onde a pessoa tem domicílio, o que acontece quando alguém desaparece e como funcionam as pessoas jurídicas. É o tema de Direito Civil mais cobrado em concursos de tribunais e carreiras jurídicas e aparece também em provas de nível médio que incluem noções de Direito Civil.

Este guia resume os pontos mais cobrados. Um aviso: tramita no Senado o Projeto de Lei 4/2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil. Enquanto ele não for aprovado e não entrar em vigor, valem as regras atuais, descritas aqui. As regras de vigência das leis estão no guia da LINDB.

Início e fim da personalidade

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. A doutrina discute se o nascituro já é pessoa, e a jurisprudência lhe reconhece direitos como o de receber alimentos gravídicos e o de ser indenizado por dano moral.

A existência da pessoa natural termina com a morte. A lei admite a morte presumida em duas situações:

  • Com decretação de ausência, quando se autoriza a abertura da sucessão definitiva;
  • Sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A declaração só pode ser requerida depois de esgotadas as buscas, e a sentença fixa a data provável do falecimento.

Na comoriência, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião e não for possível saber quem morreu primeiro, presumem-se simultaneamente mortos. A regra importa para a herança: um não herda do outro.

Capacidade

A capacidade de direito, ou de gozo, todos têm. A capacidade de fato, ou de exercício, é a aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, e pode sofrer limitações.

SituaçãoQuemComo pratica os atos
Absolutamente incapazesApenas os menores de 16 anosRepresentados
Relativamente incapazesMaiores de 16 e menores de 18 anos; ébrios habituais e viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigosAssistidos
O que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência: antes de 2016, o Código considerava absolutamente incapazes as pessoas com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento. Hoje, a deficiência, por si só, não afeta a capacidade civil. O tema está no guia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com a curatela e a tomada de decisão apoiada.

A capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial.

Emancipação

A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. A incapacidade também cessa antes pela emancipação:

  • Voluntária: concedida pelos pais, ou por um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver 16 anos completos;
  • Judicial: por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor com 16 anos completos estiver sob tutela;
  • Legal: pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

Direitos da personalidade

Os direitos da personalidade, como a vida, a integridade, o nome, a imagem, a honra e a privacidade, são intransmissíveis e irrenunciáveis, e seu exercício não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

  • Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos. Em se tratando de morto, têm legitimidade o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • Salvo por exigência médica, é proibido o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, exceto para fins de transplante, na forma da lei.
  • É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato pode ser revogado a qualquer tempo.
  • Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
  • A vida privada da pessoa natural é inviolável. O STF decidiu que não é necessária autorização prévia do biografado para a publicação de biografias, sem prejuízo da reparação de eventuais danos.

Domicílio

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Se tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer delas pode ser considerada seu domicílio. Quanto às relações profissionais, é domicílio o lugar onde a profissão é exercida. Alguns têm domicílio necessário, fixado pela lei:

PessoaDomicílio necessário
IncapazO do seu representante ou assistente
Servidor públicoO lugar em que exerce permanentemente suas funções
MilitarOnde servir; se da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que estiver imediatamente subordinado
MarítimoOnde o navio estiver matriculado
PresoO lugar em que cumprir a sentença

Ausência

A ausência ocorre quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar notícias nem representante que administre seus bens. O procedimento tem três fases:

  1. Curadoria dos bens do ausente: o juiz declara a ausência e nomeia curador.
  2. Sucessão provisória: pode ser requerida depois de um ano da arrecadação dos bens ou, se o ausente deixou representante ou procurador, depois de três anos.
  3. Sucessão definitiva: pode ser requerida dez anos depois do trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, ou provando-se que o ausente conta 80 anos de idade e que de cinco anos datam as últimas notícias dele.

Pessoas jurídicas

TipoExemplos
Direito público internoUnião, estados, DF, territórios, municípios, autarquias, inclusive as associações públicas, e demais entidades de caráter público criadas por lei
Direito público externoEstados estrangeiros e pessoas regidas pelo direito internacional público
Direito privadoAssociações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. As entidades da administração pública estão no guia de organização administrativa.

  • Associações: união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
  • Fundações: criadas por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres, para finalidades como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, pesquisa científica e atividades religiosas, entre outras. O Ministério Público do estado onde estiverem situadas vela por elas.

Desconsideração da personalidade jurídica

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, o juiz pode, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir, desconsiderar a personalidade para que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Desvio de finalidade: a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
  • Confusão patrimonial: a ausência de separação de fato entre os patrimônios, como o pagamento repetido de dívidas do sócio pela empresa.
  • Desconsideração inversa: a extensão das obrigações de sócios ou administradores à pessoa jurídica.
  • A mera existência de grupo econômico, sem os requisitos, não autoriza a desconsideração, e a simples expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica não constitui desvio de finalidade.

O Código Civil adota a chamada teoria maior, que exige a prova do abuso. O Código de Defesa do Consumidor e a legislação ambiental adotam a teoria menor, em que basta o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos.

A capacidade civil também influencia os prazos: a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, tema do guia de prescrição e decadência.

A classificação dos bens, com imóveis, móveis, pertenças e benfeitorias, está no guia de bens no Código Civil.

A limitação da responsabilidade dos sócios na sociedade mais usada no país está no guia de sociedade limitada.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que a pessoa com deficiência é absolutamente incapaz, que a emancipação voluntária exige homologação judicial, que o menor pode ser emancipado pelos pais aos 15 anos, que os direitos da personalidade podem ser renunciados ou trocam os prazos da ausência. Na desconsideração, confundem a teoria maior do Código Civil com a menor do CDC. Faça questões recentes, leia os artigos 1º a 78 do Código Civil e registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Quem é absolutamente incapaz no Código Civil?

Apenas os menores de 16 anos, desde as mudanças do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Como se obtém a emancipação voluntária?

Por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver 16 anos completos.

Quando o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica?

Em caso de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a requerimento da parte ou do Ministério Público, para que os efeitos de certas obrigações alcancem os bens de administradores ou sócios beneficiados.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.