Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão, aparece em editais de tribunais, do INSS, de carreiras da assistência social, da saúde e de muitos concursos estaduais e municipais. Ela é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Além disso, o tema interessa diretamente a quem vai concorrer às vagas reservadas em concursos.

O Estatuto tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de Nova York, aprovada pelo Congresso pelo rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição e, por isso, com equivalência de emenda constitucional. Este guia resume os pontos mais cobrados. Leia os artigos no texto oficial, com o método de como estudar lei seca.

Conceito de pessoa com deficiência

Pelo artigo 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O conceito adota o modelo social da deficiência: a limitação não está só na pessoa, mas na interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente. Por isso, a avaliação da deficiência, quando necessária, é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

Conceitos do artigo 3º

ConceitoSignificado
AcessibilidadePossibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, transportes, informação, comunicação e serviços
Desenho universalConcepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação
Tecnologia assistivaProdutos, equipamentos, recursos, metodologias e serviços que promovem a funcionalidade e a autonomia da pessoa com deficiência
BarreirasObstáculos que limitam a participação: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas
Adaptações razoáveisModificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso
Barreira atitudinal: é a atitude ou o comportamento que impede ou prejudica a participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições. É o tipo de barreira que as bancas mais gostam de exemplificar em questões de situação.

Igualdade e não discriminação

Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não pode sofrer discriminação. A lei considera discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de direitos, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

O Estatuto também garante atendimento prioritário, com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, atendimento em instituições e serviços públicos, disponibilização de recursos de acessibilidade, prioridade no acesso à informação, na restituição de imposto de renda e na tramitação processual, entre outros.

Capacidade civil, curatela e tomada de decisão apoiada

A mudança mais cobrada do Estatuto está no Direito Civil. Pelo artigo 6º, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre o número de filhos, conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à família e à convivência familiar e exercer a guarda, a tutela, a curatela e a adoção. Com o Estatuto, o Código Civil passou a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.

  • Curatela: é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e dura o menor tempo possível. Afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. Não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
  • Tomada de decisão apoiada: prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil. A pessoa apoiada mantém a capacidade.

Direitos fundamentais no Estatuto

  • Educação: sistema educacional inclusivo em todos os níveis. As instituições privadas de ensino devem cumprir as obrigações de inclusão e são proibidas de cobrar valores adicionais nas mensalidades por esse motivo, regra que o STF declarou constitucional.
  • Saúde: atenção integral em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, com acesso universal e igualitário, como no guia do SUS.
  • Moradia: reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais dos programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.
  • Trabalho: direito ao trabalho de livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, com igualdade de oportunidades e vedação de restrição ao trabalho e de discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames.
  • Assistência social: o benefício de prestação continuada, de um salário mínimo, para quem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, e o auxílio-inclusão, para quem recebe esse benefício e passa a exercer atividade remunerada.
  • Transporte e mobilidade: reserva de vagas em estacionamentos abertos ao público, próximas aos acessos, com no mínimo 2% do total e pelo menos uma vaga.
  • Participação política: garantia de votar e ser votado, com acessibilidade no local de votação e possibilidade de assistência na votação por pessoa de sua escolha.

A equiparação da pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, está no guia da Lei do autismo.

Os tipos de barreiras, o desenho universal, as vagas reservadas e as regras das Leis 10.048 e 10.098 estão no guia de acessibilidade e atendimento prioritário.

Reserva de vagas em concursos públicos

A Constituição, no artigo 37, VIII, determina que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e defina os critérios de admissão. No âmbito federal:

NormaRegra
Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2ºReserva de até 20% das vagas, em cargos com atribuições compatíveis com a deficiência
Decreto 9.508/2018, alterado pelo Decreto 12.533/2025Reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos e processos seletivos da administração federal

O candidato com deficiência concorre também às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação. Os editais devem prever adaptações das provas, como tempo adicional, prova em braile ou ampliada, ledor e intérprete de Libras, conforme a necessidade informada na inscrição, e a avaliação da condição de deficiência por equipe multiprofissional. A Súmula 377 do STJ garante ao portador de visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas, e a Lei 14.126/2021 passou a classificar a visão monocular como deficiência sensorial. Estados e municípios têm leis próprias, com percentuais que podem ser diferentes: confira sempre o edital. A lógica das ações afirmativas em concursos também aparece no guia de heteroidentificação.

Crimes previstos no Estatuto

  • Discriminação: praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, aumentada se a vítima estiver sob cuidado do agente e maior se o crime for cometido por meios de comunicação social.
  • Apropriação: apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios ou qualquer rendimento de pessoa com deficiência.
  • Abandono: abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado.
  • Retenção de cartão: reter ou utilizar cartão magnético ou qualquer meio eletrônico ou documento da pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios ou proventos, com o fim de obter vantagem indevida.

Outro estatuto de proteção muito cobrado, com lógica parecida, é o Estatuto da Pessoa Idosa. A Lei 15.163/2025 também endureceu a pena do abandono de pessoa com deficiência, que passou a reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A aplicação do Estatuto na escola, com o atendimento educacional especializado e a educação bilíngue de surdos, está no guia de educação inclusiva.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que a deficiência torna a pessoa absolutamente incapaz, que a curatela alcança o casamento e o voto, que a tomada de decisão apoiada retira a capacidade, que a recusa de adaptação razoável não é discriminação ou que o conceito de deficiência depende apenas do laudo médico. Em concursos de tribunais e da assistência social, também aparecem questões sobre o benefício de prestação continuada e o auxílio-inclusão. Faça questões da sua banca e registre no caderno de erros os conceitos que confundir. O tema dialoga com os direitos fundamentais e com o regime dos agentes públicos.

Perguntas frequentes

A deficiência afeta a capacidade civil?

Não. Pelo Estatuto, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar, constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos e exercer a guarda e a adoção.

Qual a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos federais?

O Decreto 9.508/2018 fixa no mínimo 5% das vagas, e a Lei 8.112/1990 estabelece o limite de até 20%. Estados e municípios têm leis próprias.

O que é tomada de decisão apoiada?

É o processo em que a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas idôneas de sua confiança para apoiá-la em decisões da vida civil, sem perder a capacidade.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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