Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão, aparece em editais de tribunais, do INSS, de carreiras da assistência social, da saúde e de muitos concursos estaduais e municipais. Ela é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Além disso, o tema interessa diretamente a quem vai concorrer às vagas reservadas em concursos.
O Estatuto tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de Nova York, aprovada pelo Congresso pelo rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição e, por isso, com equivalência de emenda constitucional. Este guia resume os pontos mais cobrados. Leia os artigos no texto oficial, com o método de como estudar lei seca.
Conceito de pessoa com deficiência
Pelo artigo 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O conceito adota o modelo social da deficiência: a limitação não está só na pessoa, mas na interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente. Por isso, a avaliação da deficiência, quando necessária, é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
Conceitos do artigo 3º
| Conceito | Significado |
|---|---|
| Acessibilidade | Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, transportes, informação, comunicação e serviços |
| Desenho universal | Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação |
| Tecnologia assistiva | Produtos, equipamentos, recursos, metodologias e serviços que promovem a funcionalidade e a autonomia da pessoa com deficiência |
| Barreiras | Obstáculos que limitam a participação: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas |
| Adaptações razoáveis | Modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso |
Igualdade e não discriminação
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não pode sofrer discriminação. A lei considera discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de direitos, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
O Estatuto também garante atendimento prioritário, com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, atendimento em instituições e serviços públicos, disponibilização de recursos de acessibilidade, prioridade no acesso à informação, na restituição de imposto de renda e na tramitação processual, entre outros.
Capacidade civil, curatela e tomada de decisão apoiada
A mudança mais cobrada do Estatuto está no Direito Civil. Pelo artigo 6º, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre o número de filhos, conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à família e à convivência familiar e exercer a guarda, a tutela, a curatela e a adoção. Com o Estatuto, o Código Civil passou a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
- Curatela: é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e dura o menor tempo possível. Afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. Não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
- Tomada de decisão apoiada: prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil. A pessoa apoiada mantém a capacidade.
Direitos fundamentais no Estatuto
- Educação: sistema educacional inclusivo em todos os níveis. As instituições privadas de ensino devem cumprir as obrigações de inclusão e são proibidas de cobrar valores adicionais nas mensalidades por esse motivo, regra que o STF declarou constitucional.
- Saúde: atenção integral em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, com acesso universal e igualitário, como no guia do SUS.
- Moradia: reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais dos programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.
- Trabalho: direito ao trabalho de livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, com igualdade de oportunidades e vedação de restrição ao trabalho e de discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames.
- Assistência social: o benefício de prestação continuada, de um salário mínimo, para quem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, e o auxílio-inclusão, para quem recebe esse benefício e passa a exercer atividade remunerada.
- Transporte e mobilidade: reserva de vagas em estacionamentos abertos ao público, próximas aos acessos, com no mínimo 2% do total e pelo menos uma vaga.
- Participação política: garantia de votar e ser votado, com acessibilidade no local de votação e possibilidade de assistência na votação por pessoa de sua escolha.
A equiparação da pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, está no guia da Lei do autismo.
Os tipos de barreiras, o desenho universal, as vagas reservadas e as regras das Leis 10.048 e 10.098 estão no guia de acessibilidade e atendimento prioritário.
Reserva de vagas em concursos públicos
A Constituição, no artigo 37, VIII, determina que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e defina os critérios de admissão. No âmbito federal:
| Norma | Regra |
|---|---|
| Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º | Reserva de até 20% das vagas, em cargos com atribuições compatíveis com a deficiência |
| Decreto 9.508/2018, alterado pelo Decreto 12.533/2025 | Reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos e processos seletivos da administração federal |
O candidato com deficiência concorre também às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação. Os editais devem prever adaptações das provas, como tempo adicional, prova em braile ou ampliada, ledor e intérprete de Libras, conforme a necessidade informada na inscrição, e a avaliação da condição de deficiência por equipe multiprofissional. A Súmula 377 do STJ garante ao portador de visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas, e a Lei 14.126/2021 passou a classificar a visão monocular como deficiência sensorial. Estados e municípios têm leis próprias, com percentuais que podem ser diferentes: confira sempre o edital. A lógica das ações afirmativas em concursos também aparece no guia de heteroidentificação.
Crimes previstos no Estatuto
- Discriminação: praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, aumentada se a vítima estiver sob cuidado do agente e maior se o crime for cometido por meios de comunicação social.
- Apropriação: apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios ou qualquer rendimento de pessoa com deficiência.
- Abandono: abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado.
- Retenção de cartão: reter ou utilizar cartão magnético ou qualquer meio eletrônico ou documento da pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios ou proventos, com o fim de obter vantagem indevida.
Outro estatuto de proteção muito cobrado, com lógica parecida, é o Estatuto da Pessoa Idosa. A Lei 15.163/2025 também endureceu a pena do abandono de pessoa com deficiência, que passou a reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A aplicação do Estatuto na escola, com o atendimento educacional especializado e a educação bilíngue de surdos, está no guia de educação inclusiva.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que a deficiência torna a pessoa absolutamente incapaz, que a curatela alcança o casamento e o voto, que a tomada de decisão apoiada retira a capacidade, que a recusa de adaptação razoável não é discriminação ou que o conceito de deficiência depende apenas do laudo médico. Em concursos de tribunais e da assistência social, também aparecem questões sobre o benefício de prestação continuada e o auxílio-inclusão. Faça questões da sua banca e registre no caderno de erros os conceitos que confundir. O tema dialoga com os direitos fundamentais e com o regime dos agentes públicos.
Perguntas frequentes
A deficiência afeta a capacidade civil?
Não. Pelo Estatuto, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar, constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos e exercer a guarda e a adoção.
Qual a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos federais?
O Decreto 9.508/2018 fixa no mínimo 5% das vagas, e a Lei 8.112/1990 estabelece o limite de até 20%. Estados e municípios têm leis próprias.
O que é tomada de decisão apoiada?
É o processo em que a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas idôneas de sua confiança para apoiá-la em decisões da vida civil, sem perder a capacidade.


