Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Heteroidentificação é o procedimento que confirma a autodeclaração de candidatos que se inscrevem nas vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concursos públicos. Uma comissão avalia o candidato com base em características fenotípicas, ou seja, na aparência física, e decide se confirma ou não a autodeclaração. O procedimento existe para garantir que as vagas reservadas cheguem a quem a política de cotas pretende alcançar.
Desde 2025, a regra federal mudou: a Lei nº 15.142/2025 ampliou a reserva de vagas para 30% e incluiu indígenas e quilombolas. Este guia explica a lei, como funciona a comissão, o que fazer em caso de indeferimento e o que muda em concursos estaduais e municipais. Para as etapas depois da aprovação, veja o guia sobre cadastro de reserva.
O que diz a Lei nº 15.142/2025
A lei, publicada em 4 de junho de 2025, substituiu a Lei nº 12.990/2014, que reservava 20% das vagas a pessoas negras. As regras principais:
- Percentual: 30% das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
- Alcance: concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos simplificados. O Banco do Brasil, por exemplo, está nesse grupo.
- Quando se aplica: sempre que o edital oferecer duas ou mais vagas.
- Arredondamento: frações iguais ou maiores que 0,5 são arredondadas para cima; menores, para baixo.
- Vagas futuras: o percentual vale sobre as vagas do edital e também sobre as que surgirem durante a validade do concurso.
- Vigência: segundo o Senado, a política está garantida por pelo menos dez anos, com previsão de revisão.
A divisão das vagas pelo Decreto nº 12.536/2025
| Grupo | Percentual das vagas |
|---|---|
| Pessoas pretas ou pardas | 25% |
| Indígenas | 3% |
| Quilombolas | 2% |
| Total reservado | 30% |
O decreto, publicado em 27 de junho de 2025, regulamentou a lei com critérios diferenciados para cada grupo. Dois pontos práticos: o candidato cotista que tem nota suficiente para ser aprovado na ampla concorrência não ocupa vaga reservada, e quem optou pelas vagas reservadas na inscrição é convocado para o procedimento de confirmação mesmo que a nota o classifique na ampla concorrência.
Da Lei 12.990 à Lei 15.142
A reserva de vagas em concursos federais começou com a Lei nº 12.990/2014, que destinava 20% das vagas a pessoas negras, pretas ou pardas, por dez anos. Ao longo da vigência dessa lei, o procedimento de heteroidentificação foi sendo padronizado, e o STF confirmou a validade da política em 2017. Com o fim do prazo original, a Lei nº 15.142/2025 renovou e ampliou a política: elevou o percentual para 30%, incluiu indígenas e quilombolas e manteve a heteroidentificação para os candidatos autodeclarados pretos e pardos. A nova lei vale para os concursos abertos depois da sua entrada em vigor, e a segunda edição do Concurso Nacional Unificado já foi realizada sob as novas regras.
A autodeclaração: como e quando fazer
A opção pelas vagas reservadas é feita no ato da inscrição, com a autodeclaração do candidato. É esse momento que define se ele concorre também às vagas reservadas, além da ampla concorrência. Por isso, a decisão deve ser tomada com atenção à própria identidade e às regras do edital, que definem prazos para eventual alteração da opção. Depois da prova, os candidatos que optaram pela reserva e alcançaram a classificação necessária são convocados para a etapa de confirmação.
Mitos comuns sobre a etapa
- "Documentos de família comprovam a cor." Não. O critério para pretos e pardos é fenotípico, avaliado no momento do procedimento.
- "Quem é aprovado na ampla perde a vaga reservada." Não é bem assim: pelo decreto, o cotista com nota para a ampla concorrência ocupa vaga da ampla, e a vaga reservada fica para o próximo cotista.
- "A decisão da comissão é definitiva." Não. Há direito a recurso, com análise por comissão recursal.
Em caso de dúvida sobre qualquer regra, a fonte mais segura é sempre o edital do concurso, que precisa detalhar o procedimento, os prazos e as consequências de cada decisão da comissão.
Guarde uma cópia do edital e do comprovante de inscrição com a opção feita.
Como funciona a banca de heteroidentificação
A comissão, formada conforme as regras do edital e das normas federais, avalia o candidato autodeclarado preto ou pardo. Os pontos centrais do procedimento:
- Critério fenotípico: a avaliação considera as características físicas visíveis do candidato no momento da análise, e não a ascendência, documentos de familiares ou fotografias antigas.
- Formato: presencial ou telepresencial, conforme o edital, em geral com registro em vídeo para permitir a revisão da decisão.
- Decisão motivada: a comissão deve fundamentar a decisão, e o resultado é publicado nas datas do cronograma.
- Recurso: o candidato pode recorrer, e o recurso costuma ser analisado por uma comissão recursal diferente da inicial.
Para indígenas e quilombolas, a confirmação segue critérios próprios definidos na regulamentação, ligados ao pertencimento aos respectivos povos e comunidades.
A base jurídica do procedimento
O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41, em 2017, reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas em concursos federais e admitiu mecanismos de controle da autodeclaração, como a heteroidentificação, desde que respeitados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa. Esse entendimento continua sendo a referência para os procedimentos atuais.
O que acontece se a autodeclaração não for confirmada
As consequências do indeferimento são definidas na regulamentação e no edital de cada concurso, e é essencial lê-las antes da inscrição. Em linhas gerais, o candidato tem direito a recurso e, a depender das regras aplicáveis e da ausência de má-fé, pode seguir concorrendo nas vagas de ampla concorrência se tiver nota para isso. Em caso de fraude comprovada, as normas preveem consequências mais graves. Como os detalhes variam, a leitura do item específico do edital é o passo mais importante.
Como se preparar para a etapa
- Leia o edital na parte que trata da reserva de vagas: datas, formato, documentos e regras de recurso.
- Acompanhe a convocação, que costuma ter prazo curto e horário definido.
- Siga as orientações de apresentação previstas no edital, como a ausência de maquiagem ou acessórios que alterem a aparência, quando exigido.
- Guarde o protocolo e acompanhe a publicação do resultado para recorrer no prazo, se necessário.
Concursos estaduais, municipais e do Judiciário
A Lei nº 15.142/2025 é federal e vale para a administração pública federal. Estados e municípios têm leis próprias sobre cotas em concursos, com percentuais e procedimentos que podem ser diferentes. O concurso do DETRAN-SP, por exemplo, é estadual e segue as regras de São Paulo e do próprio edital. No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que amplia para 30% a reserva nos concursos dos tribunais, com a mesma divisão entre os grupos e heteroidentificação obrigatória.
Como o tema aparece em provas
Além de ser uma etapa do concurso, a política de cotas aparece como conteúdo em provas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e direitos humanos. As questões costumam cobrar o percentual da nova lei, a exigência de duas ou mais vagas, a regra de arredondamento e a validade do procedimento de heteroidentificação reconhecida pelo STF. Para estudar esses pontos, a leitura do texto da lei com o método de como estudar lei seca é o caminho mais seguro.
O contexto mais amplo das ações afirmativas, com os conceitos e direitos da Lei 12.288/2010, está no guia do Estatuto da Igualdade Racial.
Depois da aprovação
Aprovado e nomeado, o candidato cotista segue exatamente as mesmas etapas dos demais: posse, exercício e estágio probatório. A reserva de vagas atua no acesso ao cargo, e não altera direitos e deveres depois do ingresso.
Perguntas frequentes
O que é heteroidentificação?
É o procedimento em que uma comissão confirma a autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, com base em características fenotípicas.
Quantas vagas são reservadas nos concursos federais?
Pela Lei nº 15.142/2025, 30% das vagas: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, conforme o Decreto nº 12.536/2025, quando houver duas ou mais vagas.
Posso recorrer se a banca não confirmar minha autodeclaração?
Sim. Os editais preveem recurso, geralmente analisado por uma comissão recursal diferente da que fez a primeira avaliação.

