Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A acessibilidade e o atendimento prioritário são temas cobrados em concursos de todas as áreas, seja em legislação sobre a pessoa com deficiência, seja em atendimento ao público. As regras básicas estão nas Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, complementadas pela Lei Brasileira de Inclusão e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Este guia resume os pontos mais cobrados. A Lei Brasileira de Inclusão está no guia do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O atendimento prioritário
A Lei 10.048/2000 assegura atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo, aos obesos e às pessoas com mobilidade reduzida, lista ampliada por leis posteriores, que incluíram outros grupos, como as pessoas com transtorno do espectro autista e os doadores de sangue. As repartições públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras devem dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato. As empresas de transporte coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, aos beneficiários.
Os conceitos da acessibilidade
- Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, e de outros serviços e instalações, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
- Tecnologia assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
- Adaptação razoável: adaptações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, para assegurar os direitos da pessoa com deficiência.
Os tipos de barreiras
| Barreira | Onde está |
|---|---|
| Urbanísticas | Vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo |
| Arquitetônicas | Edifícios públicos e privados |
| Nos transportes | Sistemas e meios de transporte |
| Nas comunicações e na informação | Qualquer entrave que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e informações |
| Atitudinais | Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência |
| Tecnológicas | Obstáculos que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias |
Edifícios, vias e mobiliário urbano
A Lei 10.098/2000 estabelece que a construção, a ampliação ou a reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo devem ser executadas de modo a serem ou se tornarem acessíveis. Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deve estar livre de barreiras, pelo menos um itinerário que comunique horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços deve ser acessível, e os edifícios devem dispor de pelo menos um banheiro acessível. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas de grande circulação devem ter mecanismo que emita sinal sonoro para orientar as pessoas com deficiência visual. As normas técnicas de acessibilidade da ABNT orientam os projetos.
As vagas de estacionamento
Em todas as áreas de estacionamento abertas ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, em percentual equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga. Para as pessoas idosas, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura a reserva de 5% das vagas. O uso das vagas depende da credencial expedida pelo órgão de trânsito, e o estacionamento irregular nessas vagas é infração de trânsito, tema do guia da tabela de infrações de trânsito.
Transporte, hotéis e locadoras
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece regras de acessibilidade nos transportes e nos serviços: os veículos de transporte coletivo e as suas instalações devem ser acessíveis; as frotas de táxi devem reservar 10% dos veículos acessíveis; as locadoras de veículos devem oferecer um veículo adaptado a cada conjunto de 20 veículos da frota; e os hotéis, as pousadas e similares devem ser construídos observando os princípios do desenho universal, e os já existentes devem disponibilizar pelo menos 10% dos dormitórios acessíveis, garantida no mínimo uma unidade.
Comunicação e sites
O poder público deve eliminar as barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização, garantindo o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo o acesso às informações disponíveis. A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, e os serviços públicos devem contar com profissionais capacitados para o atendimento às pessoas surdas, tema relacionado ao guia de atendimento ao público.
O símbolo de acesso e o cão-guia
O Símbolo Internacional de Acesso é de uso obrigatório para indicar os locais e os serviços acessíveis às pessoas com deficiência. A pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, e é proibida qualquer forma de impedimento ou cobrança adicional por esse motivo.
A acessibilidade no serviço público
No serviço público, a acessibilidade abrange o espaço físico das repartições, a comunicação com o usuário, os sistemas eletrônicos e a postura dos servidores. O atendimento deve ser respeitoso, sem subestimar a pessoa com deficiência, perguntando antes de ajudar e dirigindo-se diretamente a ela, e não ao acompanhante. Nos concursos públicos, a reserva de vagas e as adaptações nas provas estão no guia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e os direitos do idoso, no do Estatuto da Pessoa Idosa.
Como estudar
Memorize os beneficiários do atendimento prioritário, a prioridade especial dos maiores de 80 anos, os conceitos de acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva e adaptação razoável, os seis tipos de barreiras e os percentuais de 2% e 5% das vagas e de 10% dos táxis e dormitórios, que são os pontos mais cobrados.
Exemplos de como cai
Afirmação: "As barreiras atitudinais são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos." Errado. Essas são as urbanísticas; as atitudinais são atitudes ou comportamentos que prejudicam a participação social.
Afirmação: "Devem ser reservadas 2% das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, garantida no mínimo uma vaga." Certo. É a regra da legislação de acessibilidade.
Afirmação: "O desenho universal consiste na adaptação posterior de ambientes para atender especificamente às pessoas com deficiência." Errado. O desenho universal busca atender a todos desde a concepção, sem necessidade de adaptação.
Resumo para revisar antes da prova
Atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos de 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e pessoas com mobilidade reduzida, entre outros, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; acessibilidade como alcance com segurança e autonomia; desenho universal, tecnologia assistiva e adaptação razoável; barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas; edifícios de uso coletivo com acesso, itinerário e banheiro acessíveis e semáforos sonoros; vagas de 2% para pessoas com deficiência e de 5% para idosos; 10% dos táxis e dos dormitórios acessíveis e um veículo adaptado a cada 20 nas locadoras; sites acessíveis e Libras; símbolo internacional de acesso; e cão-guia sem restrição ou cobrança.
Perguntas frequentes
Quem tem direito a atendimento prioritário?
Pela Lei 10.048/2000 e suas alterações, as pessoas com deficiência, os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as pessoas com mobilidade reduzida, entre outros grupos incluídos por leis posteriores. Entre os idosos, os maiores de 80 anos têm prioridade especial.
Qual o percentual de vagas de estacionamento reservadas?
Para as pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, 2% das vagas, garantida no mínimo uma. Para os idosos, 5% das vagas, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. As vagas devem ficar próximas aos acessos e ser devidamente sinalizadas.
Quais são os tipos de barreiras?
A legislação classifica as barreiras em urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas. As barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência.


