Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 10.741/2003, regula os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. Até 2022, era chamado de Estatuto do Idoso; a Lei 14.423/2022 trocou, em todo o texto, as expressões "idoso" e "idosos" por "pessoa idosa" e "pessoas idosas". O tema aparece em concursos de tribunais, do INSS, da assistência social, da saúde, das polícias e de muitos órgãos estaduais e municipais, e teve uma mudança importante em 2025, com a Lei 15.163/2025, que aumentou penas e afastou a Lei 9.099 dos crimes contra a pessoa idosa.

Este guia reúne os pontos mais cobrados. Leia o texto oficial com o método de como estudar lei seca.

Princípios e prioridade

A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais, com proteção integral. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. O envelhecimento é um direito personalíssimo, e sua proteção, um direito social.

A prioridade inclui o atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, a preferência na formulação de políticas públicas e na destinação de recursos e o atendimento pela própria família, em vez do asilar, salvo quando ela não tiver condições. Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, cujas necessidades devem ser atendidas sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

Alimentos

Os alimentos são prestados na forma da lei civil, com uma regra própria muito cobrada: a obrigação alimentar é solidária, e a pessoa idosa pode optar entre os prestadores, cobrando de qualquer um dos obrigados. As transações relativas a alimentos podem ser celebradas perante o Ministério Público ou a Defensoria Pública, que as referendarão, e passam a ter efeito de título executivo extrajudicial. Se nem a pessoa idosa nem seus familiares tiverem condições econômicas de prover o sustento, cabe ao poder público fazê-lo, no âmbito da assistência social.

Saúde

  • Atenção integral pelo SUS, com acesso universal e igualitário, como explica o guia do SUS;
  • Fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, além de próteses e outros recursos de tratamento;
  • Vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
  • Direito a acompanhante em caso de internação ou observação, em tempo integral;
  • Direito de optar pelo tratamento de saúde que considerar mais favorável, se estiver no domínio de suas faculdades mentais.

Os aspectos de saúde, como a capacidade funcional, as síndromes geriátricas e a prevenção de quedas, estão no guia de saúde do idoso.

Cultura, trabalho e concurso público

A pessoa idosa tem desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, com acesso preferencial. No trabalho, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive em concurso público, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. E há uma regra que interessa diretamente a todo candidato:

Desempate em concurso: o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Os editais costumam aplicar essa regra aos candidatos com 60 anos ou mais antes de qualquer outro critério.

Previdência, assistência social e habitação

  • À pessoa idosa a partir de 65 anos que não possua meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. O benefício já concedido a outro membro idoso da família não entra no cálculo da renda familiar.
  • Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa tem prioridade na aquisição de imóvel, com reserva de pelo menos 3% das unidades.

A organização da assistência social, com a proteção básica e a especial e os requisitos do BPC, está no guia de assistência social: LOAS e SUAS.

Transporte

DireitoRegra
Transporte coletivo urbano e semiurbanoGratuidade para maiores de 65 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, bastando apresentar documento de identidade; os municípios podem estender o benefício a partir dos 60 anos
Assentos reservados10% dos assentos, identificados
Transporte coletivo interestadualReserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos e desconto mínimo de 50% no valor das passagens para as que excederem essas vagas, com a mesma renda
EstacionamentosReserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, bem posicionadas
EmbarquePrioridade no embarque no sistema de transporte coletivo

Os números do transporte são dos mais cobrados: 65 anos para a gratuidade urbana, 10% dos assentos, duas vagas e 50% de desconto no interestadual e 5% das vagas de estacionamento.

A prioridade especial dos maiores de 80 anos e a reserva de 5% das vagas de estacionamento aparecem também no guia de acessibilidade e atendimento prioritário.

Medidas de proteção

As medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; ou em razão de sua condição pessoal. O Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, podem determinar, entre outras, o encaminhamento à família ou ao curador, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição de tratamento de saúde; inclusão em programa de auxílio e tratamento de dependentes de álcool e drogas; abrigo em entidade; e abrigo temporário.

Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa são de notificação compulsória pelos serviços de saúde. A lei considera violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Acesso à Justiça

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte ou interveniente pessoa com 60 anos ou mais, em qualquer instância, com prioridade especial aos maiores de 80 anos. A prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se ao cônjuge supérstite ou companheiro com 60 anos ou mais. O Ministério Público tem papel central na defesa dos direitos da pessoa idosa, e as ações civis para proteger interesses coletivos podem ser propostas pelo MP, pelos entes federativos, pela OAB e por associações legalmente constituídas há pelo menos um ano.

Crimes e a mudança de 2025

Os crimes definidos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada, e a eles não se aplicam as imunidades dos artigos 181 e 182 do Código Penal, que isentam de pena ou exigem representação em alguns crimes patrimoniais entre familiares. Entre os crimes estão discriminar a pessoa idosa, deixar de prestar-lhe assistência, abandoná-la em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência, expô-la a perigo, apropriar-se de seus bens ou rendimentos e reter seu cartão bancário para obter vantagem indevida.

PontoAntesDepois da Lei 15.163/2025
Lei 9.099O procedimento da Lei 9.099 se aplicava aos crimes do Estatuto com pena máxima de até quatro anos, sem os benefícios despenalizadores, segundo o STFA Lei 9.099 não se aplica aos crimes do Estatuto nem aos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena
Exposição a perigo da saúde ou da integridade da pessoa idosa, art. 99Penas menores, a partir de detenção de 2 meses a 1 ano e multa na forma simplesReclusão de 2 a 5 anos; de 3 a 7 anos, se resulta lesão grave; de 8 a 14 anos, se resulta morte

A mesma lei elevou, no Código Penal, as penas do abandono de incapaz e dos maus-tratos para os mesmos patamares, e endureceu o crime de abandono de pessoa com deficiência, tema do guia do Estatuto da Pessoa com Deficiência. As regras gerais dos juizados estão no guia de Juizados Especiais Criminais.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns trocam as idades de 60, 65 e 80 anos, os percentuais de 10% dos assentos, 5% das vagas e 3% das unidades habitacionais, afirmam que a obrigação alimentar não é solidária, que os planos de saúde podem cobrar mais pela idade ou que os crimes do Estatuto são de ação condicionada. Nas provas a partir de 2025, espere questões sobre a exclusão da Lei 9.099. Estude com lei seca, faça questões recentes e registre as confusões no caderno de erros. O tema também dialoga com o guia do ECA, outro estatuto de proteção muito cobrado.

Perguntas frequentes

A partir de que idade a pessoa é considerada idosa?

A partir de 60 anos. O Estatuto também prevê prioridade especial para quem tem mais de 80 anos, e alguns direitos, como a gratuidade no transporte coletivo urbano, começam aos 65.

A Lei 9.099 se aplica aos crimes contra a pessoa idosa?

Não. Desde a Lei 15.163/2025, a Lei 9.099 não se aplica aos crimes do Estatuto nem aos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena.

Qual o critério de desempate por idade em concurso?

O Estatuto prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade, com preferência para o candidato de idade mais elevada.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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