Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A assistência social é, ao lado da saúde e da previdência, uma das áreas da seguridade social. Ela é regulada pela Constituição e pela Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, Lei 8.742/1993, e organizada pelo Sistema Único de Assistência Social, o SUAS. O tema é cobrado nos concursos da área social, de prefeituras, de assistente social e em provas de seguridade social. Este guia resume os pontos mais cobrados. A seguridade social em geral está no guia de seguridade social.

A assistência social na Constituição

A Constituição estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Os seus objetivos incluem a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Saúde é para todos, previdência é para quem contribui, assistência é para quem precisa: a distinção entre as três áreas da seguridade é muito cobrada. A saúde é universal; a previdência é contributiva; e a assistência social é prestada a quem dela necessitar, sem exigir contribuição.

A LOAS: conceito, princípios e diretrizes

A LOAS define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Os seus objetivos são a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.

São princípios da assistência social a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; a universalização dos direitos sociais; o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; a igualdade de direitos no acesso ao atendimento; e a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos. As diretrizes são a descentralização político-administrativa, com comando único das ações em cada esfera de governo; a participação da população, por meio de organizações representativas; e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política.

O SUAS e os níveis de proteção

A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, o SUAS, que integra os entes federativos, os conselhos e as entidades de assistência social. A assistência social organiza-se em dois tipos de proteção:

ProteçãoObjetivoUnidade de referência
Proteção social básicaPrevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitáriosCRAS
Proteção social especialContribuir para a reconstrução de vínculos, a defesa de direitos e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento de situações de violação de direitosCREAS, na média complexidade; serviços de acolhimento, na alta complexidade

A proteção social especial divide-se em média complexidade, para famílias e indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos, e alta complexidade, para aqueles que precisam de proteção integral, como os serviços de acolhimento institucional.

CRAS e CREAS

O Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território e à prestação de serviços, programas e projetos de proteção social básica às famílias. O principal serviço do CRAS é o de proteção e atendimento integral à família. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o CREAS, é a unidade pública de abrangência municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. Há também os centros especializados para a população em situação de rua.

CRAS previne; CREAS atende a violação de direitos: o CRAS atua na proteção básica, com foco na prevenção e no fortalecimento de vínculos. O CREAS atua na proteção especial, quando já houve violação de direitos, como violência, abandono ou trabalho infantil. As bancas costumam trocar as funções das duas unidades.

O benefício de prestação continuada

O benefício de prestação continuada, o BPC, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A lei define o conceito de família para esse fim e adota um critério de renda familiar per capita, em regra de até um quarto do salário mínimo, admitindo outros elementos para comprovar a vulnerabilidade, nos termos da lei e do regulamento, que foram alterados diversas vezes. O BPC deve ser revisto periodicamente para avaliar a continuidade das condições que lhe deram origem, não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo exceções legais, como a assistência médica, e não gera pensão por morte nem dá direito ao abono anual. Embora seja operacionalizado pelo INSS, o BPC é benefício assistencial, e não previdenciário, tema relacionado ao guia de benefícios do INSS.

Os benefícios eventuais

Os benefícios eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. A sua concessão e o seu valor são definidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com base em critérios aprovados pelos respectivos conselhos de assistência social.

Conselhos, fundos e controle social

As instâncias deliberativas do SUAS são o Conselho Nacional de Assistência Social e os conselhos estaduais, distrital e municipais, de composição paritária entre governo e sociedade civil, e as conferências de assistência social, que avaliam a situação e propõem diretrizes. É condição para os repasses de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a efetiva instituição e o funcionamento do conselho de assistência social, do fundo de assistência social e do plano de assistência social. O Cadastro Único para Programas Sociais é o instrumento de identificação e caracterização das famílias de baixa renda, usado para a concessão de diversos programas, inclusive os de transferência de renda.

Os programas de medidas socioeducativas em meio aberto, executados pelos Municípios, seguem as regras do guia do Sinase.

Relação com outras políticas

A assistência social se articula com as demais políticas públicas, como a saúde, a educação, o trabalho e a habitação, e com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa Idosa, por exemplo, reforça o direito ao BPC, tema do guia do Estatuto da Pessoa Idosa.

Como estudar

Memorize o caráter não contributivo, os princípios e as diretrizes da LOAS, os níveis de proteção social, a diferença entre CRAS e CREAS, os requisitos gerais do BPC e as condições para os repasses, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise os benefícios eventuais e a composição paritária dos conselhos. Como as regras do BPC foram alteradas várias vezes, confira a redação vigente da lei e do regulamento.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A assistência social é prestada somente a quem contribui para a seguridade social." Errado. É prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.

Afirmação: "O CRAS é a unidade de referência da proteção social básica." Certo. O CREAS é a referência da proteção social especial de média complexidade.

Afirmação: "O benefício de prestação continuada gera pensão por morte aos dependentes do beneficiário." Errado. O BPC é assistencial e não gera pensão por morte.

Resumo para revisar antes da prova

Assistência social a quem necessitar, independentemente de contribuição; LOAS com direito do cidadão e dever do Estado, política não contributiva que provê os mínimos sociais; objetivos de proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos; princípios sem comprovação vexatória de necessidade; diretrizes de descentralização com comando único, participação e primazia do Estado; SUAS descentralizado e participativo; proteção básica no CRAS e especial de média complexidade no CREAS e de alta complexidade nos acolhimentos; BPC de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso de 65 anos ou mais, com critério de renda, revisão periódica, vedação de acúmulo e sem pensão por morte; benefícios eventuais por nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade; conselhos paritários, conferências e repasses condicionados a conselho, fundo e plano; e Cadastro Único.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CRAS e CREAS?

O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas de maior vulnerabilidade, que presta serviços de proteção social básica às famílias. O CREAS é a unidade que presta serviços especializados da proteção social especial a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos.

Quem tem direito ao benefício de prestação continuada?

A pessoa com deficiência e o idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, conforme os critérios de renda e de vulnerabilidade definidos na LOAS e no regulamento. O valor é de um salário mínimo mensal.

A assistência social depende de contribuição?

Não. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e é política de seguridade social não contributiva.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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