Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Os benefícios do INSS estão regulados principalmente pela Lei 8.213/1991, com as mudanças da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. O tema é o coração da parte de Direito Previdenciário do concurso do INSS e aparece em provas de tribunais federais e de procuradorias. As questões se concentram em quem é segurado e dependente, na qualidade de segurado, na carência e nos requisitos e valores de cada benefício.

Este guia organiza esses pontos com as regras e os valores de 2026. Os princípios e o custeio da seguridade estão no guia de seguridade social.

Segurados e dependentes

São segurados obrigatórios do regime geral o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, como o autônomo e o empresário, o trabalhador avulso e o segurado especial, como o pequeno produtor rural em regime de economia familiar. Pode filiar-se como facultativo o maior de 16 anos que não exerça atividade que o torne segurado obrigatório, como a dona de casa e o estudante.

ClasseDependentesDependência econômica
1ªCônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou gravePresumida
2ªPaisDeve ser comprovada
3ªIrmão não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou graveDeve ser comprovada

A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e comprovação da dependência econômica.

As contribuições de cada tipo de segurado estão no guia de custeio da seguridade social.

Qualidade de segurado e período de graça

Mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir, durante o chamado período de graça:

  • Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto o auxílio-acidente;
  • Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada;
  • Esse prazo é prorrogado por mais 12 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado, e acrescido de mais 12 meses para o desempregado que comprovar essa situação;
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;
  • Até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.

Carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício.

BenefícioCarência
Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente12 contribuições, dispensadas em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves listadas
Aposentadoria programada, por idade180 contribuições
Auxílio-reclusão24 contribuições
Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidenteNão exigem carência
Salário-maternidadeNão exige carência, desde a decisão do STF de 2024 que derrubou a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas

Aposentadorias

  • Aposentadoria programada: desde a EC 103/2019, exige 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, com 20 anos de contribuição para os homens que se filiaram depois da reforma e 15 anos para as mulheres. O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou 15 anos, para as mulheres.
  • Regras de transição: quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar por regras de transição, como a de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida é de 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, e ela sobe um ponto por ano.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação. O valor segue a regra de 60% mais 2 pontos por ano excedente, mas é de 100% da média quando decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. Desde a Lei 15.157/2025, fica dispensado da reavaliação periódica o segurado cuja incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
  • Aposentadoria especial: destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, com regras próprias de idade e tempo de exposição definidas pela reforma, que foram questionadas no STF.

Os conceitos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho e o prazo da CAT estão no guia de saúde do trabalhador.

Auxílios

  • Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: devido ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga a partir do 16º. O valor é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Auxílio-acidente: tem natureza indenizatória e é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, restarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Corresponde a 50% do salário de benefício, não exige carência, pode ser recebido junto com o salário e cessa com a aposentadoria. É devido ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial, mas não ao contribuinte individual.

Salário-maternidade

É devido à segurada por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência, e também nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para a empregada, é pago pela empresa, que depois compensa o valor com as contribuições devidas; para as demais seguradas, é pago diretamente pelo INSS. Como visto, desde 2024 não se exige carência para nenhuma categoria de segurada.

Pensão por morte

  • Devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e não exige carência.
  • Valor: desde a EC 103/2019, corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. As cotas dos dependentes que perdem essa condição não são revertidas aos demais.
  • Duração para o cônjuge ou companheiro: apenas 4 meses se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tiver menos de 2 anos, salvo em caso de acidente ou doença profissional. Fora dessas situações, a duração depende da idade do beneficiário na data do óbito: 3 anos se tiver menos de 22 anos; 6 anos, de 22 a 27; 10 anos, de 28 a 30; 15 anos, de 31 a 41; 20 anos, de 42 a 44; e vitalícia a partir de 45 anos.

Auxílio-reclusão e salário-família

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, exige 24 contribuições de carência e segue, no que couber, as regras da pensão por morte. Em 2026, considera-se de baixa renda o segurado com remuneração de até R$ 1.980,38, e o benefício corresponde a um salário mínimo, de R$ 1.621,00. O salário-família é pago ao segurado de baixa renda, por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, e não exige carência. Os valores são atualizados anualmente por portaria.

E o BPC?

O benefício de prestação continuada, de um salário mínimo, para idoso de 65 anos ou mais e pessoa com deficiência sem meios de subsistência, é operacionalizado pelo INSS, mas é assistencial, e não previdenciário: não exige contribuição, não gera pensão e não paga décimo terceiro. O tema está no guia de seguridade social.

O BPC é benefício assistencial, regido pela LOAS, tema do guia de assistência social: LOAS e SUAS.

Revisão rápida

Antes da prova, confira: dependentes de primeira classe têm dependência presumida e excluem as demais; período de graça de 12 meses, com acréscimos de 12 e 12; carência de 12 contribuições para os benefícios por incapacidade, 180 para a aposentadoria programada e 24 para o auxílio-reclusão; pensão, salário-família, auxílio-acidente e salário-maternidade sem carência; aposentadoria aos 65 e 62 anos; auxílio por incapacidade de 91% e auxílio-acidente de 50%; e pensão com cota de 50% mais 10% por dependente.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que o salário-maternidade ainda exige carência, que o auxílio-acidente é devido ao contribuinte individual, que a pensão por morte é sempre integral, que os pais concorrem com o cônjuge ou que o BPC é benefício previdenciário. Como os valores mudam todo ano, confira a portaria vigente antes da prova e registre as confusões no caderno de erros. As relações de emprego que geram a filiação estão no guia de noções de Direito do Trabalho.

Perguntas frequentes

Quais benefícios não exigem carência?

Pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente e, desde a decisão do STF de 2024, o salário-maternidade. O auxílio por incapacidade e a aposentadoria por incapacidade também dispensam carência em casos de acidente e de doenças graves listadas.

O que é o período de graça?

É o período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Em regra, dura até 12 meses após a cessação das contribuições, prorrogáveis por mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições e por mais 12 para o desempregado que comprove essa situação.

Qual o valor da pensão por morte?

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

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Equipe SOS Concursos

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