Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os benefícios do INSS estão regulados principalmente pela Lei 8.213/1991, com as mudanças da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. O tema é o coração da parte de Direito Previdenciário do concurso do INSS e aparece em provas de tribunais federais e de procuradorias. As questões se concentram em quem é segurado e dependente, na qualidade de segurado, na carência e nos requisitos e valores de cada benefício.
Este guia organiza esses pontos com as regras e os valores de 2026. Os princípios e o custeio da seguridade estão no guia de seguridade social.
Segurados e dependentes
São segurados obrigatórios do regime geral o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, como o autônomo e o empresário, o trabalhador avulso e o segurado especial, como o pequeno produtor rural em regime de economia familiar. Pode filiar-se como facultativo o maior de 16 anos que não exerça atividade que o torne segurado obrigatório, como a dona de casa e o estudante.
| Classe | Dependentes | Dependência econômica |
|---|---|---|
| 1ª | Cônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Presumida |
| 2ª | Pais | Deve ser comprovada |
| 3ª | Irmão não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Deve ser comprovada |
A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e comprovação da dependência econômica.
As contribuições de cada tipo de segurado estão no guia de custeio da seguridade social.
Qualidade de segurado e período de graça
Mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir, durante o chamado período de graça:
- Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto o auxílio-acidente;
- Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada;
- Esse prazo é prorrogado por mais 12 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado, e acrescido de mais 12 meses para o desempregado que comprovar essa situação;
- Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;
- Até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.
Carência
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício.
| Benefício | Carência |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente | 12 contribuições, dispensadas em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves listadas |
| Aposentadoria programada, por idade | 180 contribuições |
| Auxílio-reclusão | 24 contribuições |
| Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente | Não exigem carência |
| Salário-maternidade | Não exige carência, desde a decisão do STF de 2024 que derrubou a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas |
Aposentadorias
- Aposentadoria programada: desde a EC 103/2019, exige 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, com 20 anos de contribuição para os homens que se filiaram depois da reforma e 15 anos para as mulheres. O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou 15 anos, para as mulheres.
- Regras de transição: quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar por regras de transição, como a de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida é de 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, e ela sobe um ponto por ano.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação. O valor segue a regra de 60% mais 2 pontos por ano excedente, mas é de 100% da média quando decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. Desde a Lei 15.157/2025, fica dispensado da reavaliação periódica o segurado cuja incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
- Aposentadoria especial: destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, com regras próprias de idade e tempo de exposição definidas pela reforma, que foram questionadas no STF.
Os conceitos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho e o prazo da CAT estão no guia de saúde do trabalhador.
Auxílios
- Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: devido ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga a partir do 16º. O valor é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição.
- Auxílio-acidente: tem natureza indenizatória e é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, restarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Corresponde a 50% do salário de benefício, não exige carência, pode ser recebido junto com o salário e cessa com a aposentadoria. É devido ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial, mas não ao contribuinte individual.
Salário-maternidade
É devido à segurada por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência, e também nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para a empregada, é pago pela empresa, que depois compensa o valor com as contribuições devidas; para as demais seguradas, é pago diretamente pelo INSS. Como visto, desde 2024 não se exige carência para nenhuma categoria de segurada.
Pensão por morte
- Devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e não exige carência.
- Valor: desde a EC 103/2019, corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. As cotas dos dependentes que perdem essa condição não são revertidas aos demais.
- Duração para o cônjuge ou companheiro: apenas 4 meses se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tiver menos de 2 anos, salvo em caso de acidente ou doença profissional. Fora dessas situações, a duração depende da idade do beneficiário na data do óbito: 3 anos se tiver menos de 22 anos; 6 anos, de 22 a 27; 10 anos, de 28 a 30; 15 anos, de 31 a 41; 20 anos, de 42 a 44; e vitalícia a partir de 45 anos.
Auxílio-reclusão e salário-família
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, exige 24 contribuições de carência e segue, no que couber, as regras da pensão por morte. Em 2026, considera-se de baixa renda o segurado com remuneração de até R$ 1.980,38, e o benefício corresponde a um salário mínimo, de R$ 1.621,00. O salário-família é pago ao segurado de baixa renda, por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, e não exige carência. Os valores são atualizados anualmente por portaria.
E o BPC?
O benefício de prestação continuada, de um salário mínimo, para idoso de 65 anos ou mais e pessoa com deficiência sem meios de subsistência, é operacionalizado pelo INSS, mas é assistencial, e não previdenciário: não exige contribuição, não gera pensão e não paga décimo terceiro. O tema está no guia de seguridade social.
O BPC é benefício assistencial, regido pela LOAS, tema do guia de assistência social: LOAS e SUAS.
Revisão rápida
Antes da prova, confira: dependentes de primeira classe têm dependência presumida e excluem as demais; período de graça de 12 meses, com acréscimos de 12 e 12; carência de 12 contribuições para os benefícios por incapacidade, 180 para a aposentadoria programada e 24 para o auxílio-reclusão; pensão, salário-família, auxílio-acidente e salário-maternidade sem carência; aposentadoria aos 65 e 62 anos; auxílio por incapacidade de 91% e auxílio-acidente de 50%; e pensão com cota de 50% mais 10% por dependente.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que o salário-maternidade ainda exige carência, que o auxílio-acidente é devido ao contribuinte individual, que a pensão por morte é sempre integral, que os pais concorrem com o cônjuge ou que o BPC é benefício previdenciário. Como os valores mudam todo ano, confira a portaria vigente antes da prova e registre as confusões no caderno de erros. As relações de emprego que geram a filiação estão no guia de noções de Direito do Trabalho.
Perguntas frequentes
Quais benefícios não exigem carência?
Pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente e, desde a decisão do STF de 2024, o salário-maternidade. O auxílio por incapacidade e a aposentadoria por incapacidade também dispensam carência em casos de acidente e de doenças graves listadas.
O que é o período de graça?
É o período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Em regra, dura até 12 meses após a cessação das contribuições, prorrogáveis por mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições e por mais 12 para o desempregado que comprove essa situação.
Qual o valor da pensão por morte?
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

