Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A saúde do trabalhador é um campo da saúde pública que estuda e intervém nas relações entre o trabalho e a saúde. O tema é cobrado nas provas do SUS, de enfermagem, de vigilância em saúde, do INSS e de segurança do trabalho, com questões sobre o conceito na Lei 8.080, o acidente de trabalho, as doenças ocupacionais e a rede de atenção. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os princípios do SUS estão no guia da Lei 8.080.
O conceito na Lei 8.080
A Constituição inclui entre as atribuições do SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica e as de saúde do trabalhador, e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. A Lei 8.080 define a saúde do trabalhador como o conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. As ações abrangem a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho, a participação em estudos e na fiscalização das condições de trabalho e a informação ao trabalhador sobre os riscos.
A política nacional e a rede de atenção
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora define os princípios, as diretrizes e as estratégias do SUS para a atenção integral à saúde dos trabalhadores, com ênfase na vigilância e na promoção da saúde e na redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. A política alcança todos os trabalhadores, homens e mulheres, urbanos e rurais, com vínculo formal ou informal, inclusive os autônomos, os domésticos e os desempregados. A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, a Renast, integra as ações na rede do SUS, e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, os Cerest, dão suporte técnico e científico às ações de vigilância e assistência.
O conceito de acidente de trabalho
Pela Lei 8.213/1991, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. São também considerados acidentes de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.
| Espécie | Conceito | Exemplo |
|---|---|---|
| Doença profissional | Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade | Silicose em trabalhadores expostos à sílica |
| Doença do trabalho | Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente | Perda auditiva em ambiente de trabalho ruidoso |
Não são consideradas doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante da região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Os acidentes equiparados
A lei equipara ao acidente de trabalho, entre outros: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para o resultado; o acidente sofrido no local e no horário do trabalho em consequência de agressão, sabotagem, ofensa física intencional, ato de imprudência de terceiro, desabamento, inundação ou incêndio; a doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade; e o acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho, na execução de ordem, na prestação espontânea de serviço, em viagem a serviço e no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, o chamado acidente de trajeto. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
A comunicação de acidente de trabalho
A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa. Na falta de comunicação pela empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, os seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nesses casos, o prazo. O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário. Os benefícios estão no guia de benefícios do INSS.
Os agravos de notificação
Os agravos relacionados ao trabalho são objeto de notificação no sistema de informação de agravos do SUS, conforme a lista nacional vigente. Entre eles estão os acidentes de trabalho graves, fatais e com crianças e adolescentes, os acidentes com exposição a material biológico, as intoxicações exógenas e, na vigilância sentinela, doenças como as lesões por esforços repetitivos e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, a perda auditiva induzida por ruído, as pneumoconioses, as dermatoses ocupacionais, o câncer relacionado ao trabalho e os transtornos mentais relacionados ao trabalho. A notificação é diferente da CAT: a primeira alimenta a vigilância em saúde; a segunda tem finalidade previdenciária. Os sistemas de informação estão no guia de indicadores de saúde.
Os riscos ocupacionais e o mapa de riscos
| Risco | Exemplos | Cor no mapa de riscos |
|---|---|---|
| Físico | Ruído, vibração, calor, frio, radiações, umidade | Verde |
| Químico | Poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, substâncias químicas | Vermelho |
| Biológico | Vírus, bactérias, fungos, parasitas | Marrom |
| Ergonômico | Esforço físico intenso, postura inadequada, repetitividade, jornadas prolongadas | Amarelo |
| De acidentes | Máquinas sem proteção, eletricidade, arranjo físico inadequado, risco de incêndio | Azul |
O mapa de riscos, tradicionalmente elaborado com a participação dos trabalhadores, representa os riscos de cada setor por círculos coloridos, cujo tamanho indica a intensidade. Na prevenção, a prioridade é a eliminação ou a redução do risco na fonte, seguida das medidas de proteção coletiva e das medidas administrativas, ficando os equipamentos de proteção individual como última opção ou medida complementar. As regras para os serviços de saúde estão no guia de biossegurança em saúde.
Como estudar
Memorize o conceito de saúde do trabalhador na Lei 8.080, a abrangência da política nacional, o papel dos Cerest, os conceitos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, os acidentes equiparados, o prazo da CAT e as cores do mapa de riscos, que são os pontos mais cobrados.
Exemplos de como cai
Afirmação: "O acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho não é equiparado a acidente de trabalho." Errado. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho.
Afirmação: "A doença degenerativa e a inerente a grupo etário não são consideradas doença do trabalho." Certo. É uma das exclusões da Lei 8.213.
Afirmação: "No mapa de riscos, os riscos químicos são representados pela cor verde." Errado. O verde representa os riscos físicos; os químicos são vermelhos.
Resumo para revisar antes da prova
Saúde do trabalhador como atribuição do SUS, com ações de vigilância epidemiológica e sanitária, promoção, proteção, recuperação e reabilitação; política nacional para todos os trabalhadores, formais e informais; Renast e Cerest como referência técnica, e não porta de entrada; acidente de trabalho com lesão ou perturbação funcional que cause morte ou redução da capacidade; doença profissional peculiar à atividade e doença do trabalho por condições especiais, com as exclusões legais; acidentes equiparados, inclusive o de trajeto e os ocorridos nos intervalos; CAT até o primeiro dia útil seguinte e imediata em caso de morte, podendo ser emitida por outros legitimados; estabilidade de 12 meses; agravos de notificação no sistema do SUS; riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, com as cores verde, vermelha, marrom, amarela e azul; e prioridade da proteção coletiva sobre o EPI.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?
A doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, como a silicose nos trabalhadores expostos à sílica. A doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.
Qual o prazo para emitir a CAT?
A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. Na falta de comunicação pela empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, os seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
O que é o Cerest?
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador é o componente da Renast que dá suporte técnico e científico às ações de saúde do trabalhador na rede do SUS, na vigilância e na assistência, sem ser porta de entrada do sistema.

