Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Sinase, foi instituído pela Lei 12.594/2012 e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional. O tema é cobrado nos concursos de agente e especialista socioeducativo, dos tribunais, das defensorias e da área social, sempre em conjunto com as medidas previstas no ECA. Este guia resume os pontos mais cobrados. As regras gerais do ato infracional estão no guia do ECA.
O que é o Sinase
O Sinase é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei. O sistema é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos programas de atendimento.
Os objetivos das medidas socioeducativas
Pela lei, as medidas socioeducativas têm três objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
As medidas socioeducativas do ECA
| Medida | Características principais |
|---|---|
| Advertência | Admoestação verbal, reduzida a termo e assinada |
| Obrigação de reparar o dano | Restituição da coisa, ressarcimento do dano ou compensação do prejuízo da vítima |
| Prestação de serviços à comunidade | Tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, com jornada máxima de oito horas semanais |
| Liberdade assistida | Acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, pelo prazo mínimo de seis meses |
| Semiliberdade | Início ou transição para o meio aberto, com atividades externas, escolarização e profissionalização obrigatórias |
| Internação | Privação de liberdade sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, por no máximo três anos, com reavaliação a cada seis meses e liberação compulsória aos 21 anos |
A internação só pode ser aplicada quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, caso em que a internação-sanção não pode exceder três meses.
As competências
- União: formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, elaborar o Plano Nacional, prestar assistência técnica e financeira e instituir e manter o sistema de avaliação e acompanhamento.
- Estados: criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas de semiliberdade e internação.
- Municípios: criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas em meio aberto, como a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida.
Os princípios da execução
A execução das medidas socioeducativas rege-se por princípios como a legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; a excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; a prioridade a práticas ou medidas restaurativas e que atendam às necessidades das vítimas; a proporcionalidade em relação à ofensa cometida; a brevidade da medida em resposta ao ato cometido; a individualização, considerando a idade, as capacidades e as circunstâncias pessoais; a mínima intervenção; a não discriminação; e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O plano individual de atendimento
O cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação depende de plano individual de atendimento, o PIA, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. O PIA é elaborado pela equipe técnica do programa, com a participação efetiva do adolescente e da sua família, e deve conter, entre outros elementos, os resultados das avaliações, os objetivos declarados pelo adolescente, a previsão de atividades de integração social e capacitação profissional e as atividades de integração e apoio à família. O prazo para a elaboração é de até 45 dias do ingresso no programa, nas medidas de semiliberdade e internação, e de até 15 dias, nas medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
Reavaliação, unificação e extinção
As medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação devem ser reavaliadas no máximo a cada seis meses, podendo a reavaliação ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa, do defensor, do Ministério Público, do adolescente ou dos seus pais ou responsável. Se sobrevier sentença de aplicação de nova medida durante a execução, a autoridade judiciária procede à unificação, sendo vedado determinar o reinício do cumprimento ou deixar de considerar os prazos máximos e de liberação compulsória, salvo quando a nova medida decorrer de ato infracional praticado durante a execução. Também é vedado aplicar nova internação por atos anteriores ao adolescente que já concluiu a internação ou foi transferido para medida menos rigorosa. A medida é extinta, entre outras hipóteses, pela morte do adolescente, pela realização da sua finalidade, pela aplicação de pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto e pela condição de doença grave que o torne incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida.
Direitos, regime disciplinar e visita íntima
O adolescente em cumprimento de medida tem direitos como ser acompanhado por seus pais ou responsável e por defensor, ser respeitado em sua personalidade, intimidade e liberdade de pensamento, receber informações sobre o seu processo e o plano individual e ter acesso à saúde e à educação. A aplicação de sanção disciplinar depende de procedimento prévio, com garantia de defesa, e a lei limita o isolamento, que só pode ocorrer em situações excepcionais, para a garantia da segurança. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima, nas condições previstas em regulamento.
A articulação com a rede
A execução das medidas depende da articulação entre o sistema de justiça, a assistência social, a educação, a saúde e o trabalho. Os programas de meio aberto costumam ser executados pelos centros especializados da assistência social, tema do guia de assistência social: LOAS e SUAS. O atendimento de saúde, inclusive em saúde mental e em dependência química, também deve ser garantido aos adolescentes em cumprimento de medida.
Como estudar
Memorize as medidas socioeducativas com os seus prazos, as hipóteses de internação, as competências da União, dos Estados e dos Municípios, os princípios da execução, os prazos do PIA e a reavaliação a cada seis meses, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise as regras de unificação e de extinção das medidas.
Exemplos de como cai
Afirmação: "Compete aos Estados criar e manter os programas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida." Errado. Os programas de meio aberto são dos Municípios.
Afirmação: "As medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação devem ser reavaliadas no máximo a cada seis meses." Certo. É a regra da Lei 12.594/2012.
Afirmação: "Na unificação de medidas, o juiz pode determinar o reinício do cumprimento da internação por fato anterior." Errado. É vedado o reinício, salvo quando o ato infracional for praticado durante a execução.
Resumo para revisar antes da prova
Sinase como conjunto de princípios, regras e critérios da execução das medidas, coordenado pela União; objetivos de responsabilização, integração social e desaprovação da conduta; advertência, reparação do dano, prestação de serviços por até seis meses e oito horas semanais, liberdade assistida por no mínimo seis meses, semiliberdade e internação por no máximo três anos, com reavaliação e liberação aos 21 anos; internação por violência ou grave ameaça, reiteração ou descumprimento, com internação-sanção de até três meses; meio aberto nos Municípios e semiliberdade e internação nos Estados; princípios de legalidade, excepcionalidade, práticas restaurativas, proporcionalidade, brevidade, individualização, mínima intervenção e vínculos familiares; PIA em 45 ou 15 dias; reavaliação a cada seis meses; unificação sem reinício; extinção; e direitos, disciplina e visita íntima.
Perguntas frequentes
Quem executa cada medida socioeducativa?
Os Municípios criam e mantêm os programas de atendimento em meio aberto, como a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. Os Estados criam e mantêm os programas de semiliberdade e de internação. A União coordena o sistema nacional.
Qual o prazo para elaborar o plano individual de atendimento?
Até 45 dias do ingresso do adolescente no programa, nas medidas de semiliberdade e internação, e até 15 dias, nas medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida.
De quanto em quanto tempo as medidas devem ser reavaliadas?
As medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação devem ser reavaliadas no máximo a cada seis meses, e a reavaliação pode ser solicitada a qualquer tempo.

