Atualizado em 25 de setembro de 2026. Valores do artigo 258 do CTB, sem reajuste desde 2016.
O Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações em quatro naturezas, e cada uma tem um valor de multa e uma pontuação na CNH. Em 2026, os valores do artigo 258 continuam os mesmos em vigor desde 2016: leve, R$ 88,38 e 3 pontos; média, R$ 130,16 e 4 pontos; grave, R$ 195,23 e 5 pontos; e gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos. Algumas infrações gravíssimas têm a multa multiplicada, e outras levam à suspensão da CNH independentemente dos pontos.
Esta tabela serve tanto para o motorista que quer entender uma multa quanto para quem estuda legislação de trânsito para concurso, onde o capítulo de infrações é um dos mais cobrados. Todos os artigos citados estão no texto compilado do CTB.
Tabela de valores e pontos
| Natureza | Multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Exemplos de infrações por natureza
Leves
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (art. 169);
- Usar a buzina fora das situações permitidas pelo CTB (art. 227).
Médias
- Transitar em velocidade até 20% acima da máxima permitida (art. 218, I);
- Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos (art. 171);
- Atirar objetos do veículo ou abandoná-los na via (art. 172);
- Deixar de remover o veículo do local em acidente sem vítima, quando possível (art. 178).
Graves
- Deixar de usar o cinto de segurança, condutor ou passageiro (art. 167);
- Transitar em velocidade de 20% a 50% acima da máxima permitida (art. 218, II);
- Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes (art. 195), inclusive as dadas por gestos e silvos;
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade ou por seus agentes (art. 177).
Gravíssimas
- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória (art. 208);
- Dirigir segurando ou manuseando o telefone celular (art. 252, parágrafo único);
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170);
- Transportar criança sem observar as normas de segurança (art. 168);
- Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V).
Infrações com multa multiplicada
Em algumas infrações gravíssimas, o próprio artigo manda multiplicar o valor da multa. Os casos mais conhecidos:
| Infração | Artigo | Multiplicador | Multa |
|---|---|---|---|
| Dirigir sem possuir CNH, permissão ou autorização | 162, I | 3 vezes | R$ 880,41 |
| Velocidade mais de 50% acima da máxima | 218, III | 3 vezes | R$ 880,41 |
| Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa | 165 | 10 vezes | R$ 2.934,70 |
| Recusar teste, exame clínico ou perícia para constatar alcoolemia | 165-A | 10 vezes | R$ 2.934,70 |
| Exibir manobra perigosa com derrapagem ou arrastamento de pneus | 175 | 10 vezes | R$ 2.934,70 |
No caso do álcool e da recusa, a multa é aplicada em dobro se houver reincidência no período de 12 meses. Os procedimentos que o agente segue nessa fiscalização estão na Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, cobrada no concurso DETRAN-SP.
Quantos pontos suspendem a CNH
Desde a Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos no período de 12 meses depende das infrações cometidas (art. 261, I):
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao volante, a suspensão por pontos só ocorre ao atingir 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações. Além disso, algumas infrações levam à suspensão por si só, sem depender da soma de pontos, como as dos artigos 165, 165-A e 218, III.
As categorias da CNH, a permissão para dirigir e a cassação estão no guia de habilitação e categorias da CNH.
Penalidades e medidas administrativas
A multa é uma das penalidades do CTB, mas não a única. O artigo 256 lista também a advertência por escrito, a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH, a cassação da permissão para dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Penalidade e medida administrativa são coisas diferentes, e essa distinção cai muito em prova. A penalidade pune o infrator depois do processo. A medida administrativa, prevista no artigo 269, é aplicada pelo agente no momento da fiscalização para corrigir a situação, como a retenção do veículo até a colocação do cinto, a remoção do veículo ou o recolhimento do documento de habilitação.
Descontos para pagar a multa
O artigo 284 garante 20% de desconto a quem paga a multa até a data de vencimento. Quem adere ao sistema de notificação eletrônica e não apresenta defesa nem recurso pode pagar com 40% de desconto. Pagar com desconto encerra a discussão: quem pretende recorrer deve avaliar isso antes do pagamento.
O que acontece depois da autuação
A multa não nasce no momento da abordagem. O agente lavra o auto de infração, e o órgão precisa expedir a notificação da autuação em até 30 dias; se não fizer isso, o auto é arquivado e o registro é considerado insubsistente (art. 281, parágrafo único, II). Com a notificação, o condutor pode apresentar defesa prévia e indicar o real infrator, se não era ele quem dirigia.
Superada essa fase, vem a notificação da penalidade. Contra ela cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, em primeira instância. Da decisão da JARI ainda é possível recorrer à segunda instância, que nos órgãos estaduais e municipais é o Conselho Estadual de Trânsito. Os prazos de cada etapa ficam indicados nas próprias notificações.
A ordem de prevalência da sinalização e a regra que afasta a sanção quando a sinalização é insuficiente estão no guia de sinalização de trânsito, e as condutas seguras, no de direção defensiva.
Pedestres e ciclistas também cometem infrações
O CTB prevê infrações para quem não está ao volante. O pedestre que, por exemplo, atravessa fora da faixa quando há uma a menos de 50 metros ou anda pela pista fora dos locais permitidos comete infração do artigo 254, punida com multa de 50% do valor da infração leve. Já o ciclista que conduz a bicicleta em passeios onde isso não é permitido, ou de forma agressiva, comete infração média do artigo 255, com remoção da bicicleta. São artigos pouco lembrados e, justamente por isso, aparecem em provas.
Multas por radar e câmera
Nem toda infração é constatada por um agente na rua. O CTB admite a comprovação por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, desde que regulamentado pelo CONTRAN. Radares de velocidade e câmeras de avanço de sinal são os exemplos mais comuns. Nesses casos, a notificação segue o mesmo caminho da autuação feita pelo agente, com os mesmos prazos e as mesmas possibilidades de defesa e recurso. Por isso, a multa por radar tem natureza, valor e pontos idênticos aos da tabela acima.
Uma diferença importante: o radar mede, mas a identificação do condutor depende da indicação do proprietário. Se ninguém for indicado no prazo, os pontos vão para o dono do veículo, mesmo que ele não estivesse dirigindo.
Algumas condutas, além de infração administrativa, também são crime, como dirigir embriagado com capacidade psicomotora alterada, tema do guia de crimes de trânsito.
Como o tema cai em concursos
Em concursos de trânsito, as questões de infrações cobram principalmente a natureza de cada conduta, os multiplicadores, as infrações com suspensão direta e a diferença entre penalidade e medida administrativa. Também é comum a banca trocar a competência para autuar: infrações de circulação, estacionamento e parada nas vias urbanas são, em regra, da alçada dos órgãos municipais, enquanto as ligadas a veículos, documentos e habilitação ficam com os órgãos estaduais, como explicamos no guia sobre o agente de trânsito.
No cronograma de estudos para o DETRAN-SP, o capítulo de infrações ocupa a terceira semana inteira, justamente pelo volume de detalhes. Estude organizando as infrações por tema, e não pela ordem dos artigos: velocidade, álcool, documentação, estacionamento, conduta com pedestres. Fica mais fácil lembrar a natureza de cada uma.
Perguntas frequentes
Quantos pontos suspendem a CNH?
Em 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma, conforme o artigo 261 do CTB.
Qual o valor da multa gravíssima em 2026?
O valor-base é R$ 293,47. Em algumas infrações, o CTB manda multiplicar esse valor, como no caso de dirigir sob influência de álcool, em que a multa é dez vezes maior: R$ 2.934,70.
Tem desconto para pagar multa de trânsito?
Sim. Quem paga até o vencimento tem 20% de desconto. Quem adere ao sistema de notificação eletrônica e não recorre pode ter 40% de desconto.


