Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os crimes de trânsito estão nos artigos 291 a 312-B do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/1997, e são cobrados em concursos de agente de trânsito, dos DETRANs, das polícias e de tribunais. Diferentemente das infrações administrativas, que geram multa e pontos na habilitação, os crimes têm penas de prisão, além da suspensão ou proibição de dirigir. As questões se concentram no homicídio e na lesão culposos, na embriaguez ao volante, no racha e nas regras gerais, como a proibição de prisão em flagrante de quem presta socorro.
Este guia reúne os crimes com as penas e as regras mais cobradas. As infrações administrativas estão no guia da tabela de infrações de trânsito, e a carreira, no guia de agente de trânsito.
Disposições gerais
- Aos crimes de trânsito aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal e, no que couber, a Lei 9.099/1995, dos Juizados Especiais Criminais.
- Na lesão corporal culposa, aplicam-se a composição civil, a transação penal e a exigência de representação, exceto se o agente estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, participando de racha ou trafegando a mais de 50 km/h acima da velocidade máxima permitida. Nesses casos, cabe inquérito policial, e a ação é pública incondicionada.
- A suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir pode ser aplicada como penalidade principal, isolada ou cumulativamente, e tem duração de 2 meses a 5 anos.
- Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, o juiz pode decretar, como medida cautelar, a suspensão da habilitação.
- Ao condutor de veículo que prestar pronto e integral socorro à vítima, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança.
Homicídio e lesão corporal culposos
| Crime | Pena |
|---|---|
| Homicídio culposo na direção de veículo automotor, artigo 302 | Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de dirigir |
| Homicídio culposo com o condutor sob influência de álcool ou substância psicoativa | Reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de dirigir |
| Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, artigo 303 | Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de dirigir |
| Lesão corporal culposa grave ou gravíssima com o condutor sob influência de álcool ou substância psicoativa | Reclusão de 2 a 5 anos |
No homicídio e na lesão culposos, a pena é aumentada de um terço à metade se o agente não possui permissão ou habilitação, pratica o crime em faixa de pedestres ou na calçada, deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou, no exercício de sua profissão, está conduzindo veículo de transporte de passageiros. Nos casos com embriaguez, a lei proíbe a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
Omissão de socorro e fuga do local
- Omissão de socorro: deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar imediato socorro, quando possível sem risco pessoal, ou de solicitar auxílio da autoridade: detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave. O crime existe mesmo que a vítima seja socorrida por terceiros ou tenha morte instantânea ou ferimentos leves.
- Fuga do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil: detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa. O STF declarou esse crime constitucional.
Embriaguez ao volante
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir. A alteração pode ser constatada por:
- Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
- Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Admitem-se como prova o teste de alcoolemia, o exame clínico, a perícia, o vídeo e a prova testemunhal, entre outros meios. É um crime de perigo abstrato: não é preciso demonstrar que alguém foi exposto a perigo concreto. Não confunda com a infração administrativa do artigo 165, que é aplicada com qualquer concentração de álcool, e não só a partir desses limites.
A cassação da habilitação por condenação criminal e a reabilitação após dois anos estão no guia de habilitação e categorias da CNH.
Outros crimes de trânsito
| Crime | Pena |
|---|---|
| Violar a suspensão ou a proibição de dirigir | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição de igual prazo de suspensão |
| Racha: participar de corrida, disputa ou competição não autorizada que gere situação de risco | Detenção de 6 meses a 3 anos; se resulta lesão grave, reclusão de 3 a 6 anos; se resulta morte, reclusão de 5 a 10 anos |
| Dirigir sem permissão ou habilitação, ou com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano | Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa |
| Permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, sem condições de saúde ou embriagada | Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa |
| Trafegar em velocidade incompatível perto de escolas, hospitais, estações de embarque ou locais com grande movimento de pessoas, gerando perigo de dano | Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa |
| Inovar artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa, em caso de sinistro com vítima, para induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz | Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa |
A prevenção dos acidentes, com as condições adversas e a distância de parada, está no guia de direção defensiva.
Súmulas mais cobradas
- Súmula 720 do STF: o crime de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano derrogou a contravenção penal de direção sem habilitação em vias terrestres. Sem perigo de dano, o fato é apenas infração administrativa.
- Súmula 575 do STJ: constitui crime entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto.
Penas restritivas de direitos
Quando cabível a substituição da prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de trânsito, ela consiste em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em atividades como trabalho em equipes de resgate, atendimento a vítimas de sinistros e clínicas de reabilitação. A substituição é vedada nos casos de homicídio e lesão grave ou gravíssima culposos com o condutor embriagado.
Revisão rápida
Antes da prova, confira: homicídio culposo com detenção de 2 a 4 anos, ou reclusão de 5 a 8 com embriaguez; lesão culposa com 6 meses a 2 anos; embriaguez ao volante com 6 meses a 3 anos e limites de 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar; racha com 6 meses a 3 anos, até 5 a 10 com morte; suspensão da habilitação de 2 meses a 5 anos; e quem presta socorro não é preso em flagrante.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam as penas de detenção e reclusão, afirmam que dirigir sem habilitação é sempre crime, que quem presta socorro pode ser preso em flagrante, confundem o limite de álcool do crime com o da infração administrativa ou dizem que o motorista embriagado sempre responde por crime doloso. Leia os artigos 291 a 312-B com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Qual a pena do homicídio culposo no trânsito?
Detenção de 2 a 4 anos, com suspensão ou proibição de obter a habilitação. Se o condutor estava sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, a pena é de reclusão de 5 a 8 anos.
Quando a embriaguez ao volante é crime?
Quando o condutor dirige com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa, constatada, por exemplo, por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais de alteração. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos.
O motorista que presta socorro pode ser preso em flagrante?
Não. Ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança.

