Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O artigo 5º da Constituição Federal reúne os direitos e deveres individuais e coletivos: igualdade, liberdades, inviolabilidades, garantias penais e processuais e os remédios constitucionais. Com quase oitenta incisos, é o artigo mais cobrado de Direito Constitucional em concursos de todos os níveis, geralmente de forma literal. As bancas trocam uma palavra, um horário ou uma exceção e perguntam se a afirmação continua correta.
Este guia organiza os incisos que mais caem por tema, com os detalhes que costumam virar pegadinha. Ele não substitui a leitura do texto: use-o como mapa e leia o artigo inteiro na Constituição, com o método de como estudar lei seca.
Igualdade e legalidade
- Caput: todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- Inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Liberdades
- Manifestação do pensamento (IV): é livre, mas vedado o anonimato.
- Consciência e crença (VI): é inviolável, com livre exercício dos cultos religiosos.
- Profissão (XIII): é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- Locomoção (XV): é livre no território nacional em tempo de paz.
- Reunião (XVI): todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
- Associação (XVII a XXI): é plena para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação independe de autorização, e as associações só podem ser dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado; para a suspensão das atividades, basta decisão judicial. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
Inviolabilidades
- Intimidade e vida privada (X): são invioláveis, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral.
- Casa (XI): é asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a qualquer hora, ou, durante o dia, por determinação judicial.
- Sigilo (XII): é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Propriedade e segurança jurídica
- Propriedade (XXII e XXIII): é garantida e deve atender à sua função social.
- Inafastabilidade da jurisdição (XXXV): a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Segurança jurídica (XXXVI): a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Garantias penais
- Legalidade penal (XXXIX): não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Retroatividade benéfica (XL): a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- Racismo (XLII): crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
- Tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos (XLIII): inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
- Ação de grupos armados contra a ordem constitucional (XLIV): inafiançável e imprescritível.
- Penas proibidas (XLVII): de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.
- Extradição (LI): nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei.
| Crime | Inafiançável | Imprescritível | Sem graça ou anistia |
|---|---|---|---|
| Racismo | Sim | Sim | — |
| Ação de grupos armados | Sim | Sim | — |
| Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos | Sim | Não | Sim |
Uma forma de lembrar: os crimes imprescritíveis são apenas dois, racismo e ação de grupos armados.
Garantias processuais
- Contraditório e ampla defesa (LV): assegurados em processos judiciais e administrativos.
- Presunção de inocência (LVII): ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Prisão (LXI): só em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo transgressão militar ou crime propriamente militar.
- Prisão civil por dívida (LXVII): a Constituição menciona o devedor de alimentos e o depositário infiel, mas, pela Súmula Vinculante 25 do STF, a prisão do depositário infiel é ilícita. Hoje, só o devedor de alimentos pode ser preso por dívida.
A regra de que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses legais, está detalhada no guia de identificação criminal.
Remédios constitucionais
| Remédio | Protege |
|---|---|
| Habeas corpus (LXVIII) | A liberdade de locomoção, contra violência ou coação ilegal |
| Mandado de segurança (LXIX e LXX) | Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data |
| Mandado de injunção (LXXI) | Direitos cujo exercício é inviabilizado pela falta de norma regulamentadora |
| Habeas data (LXXII) | O acesso e a retificação de informações pessoais em registros públicos |
| Ação popular (LXXIII) | O patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural |
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Na ação popular, o autor é isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Qualquer cidadão pode propor ação popular; o mandado de segurança coletivo tem legitimados específicos, como partidos políticos com representação no Congresso e organizações sindicais, entidades de classe e associações nas condições da Constituição.
Tratados de direitos humanos
Pelo § 3º do artigo 5º, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais. Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme o § 1º.
Quem são os titulares dos direitos
O caput do artigo 5º fala em "brasileiros e estrangeiros residentes no País", mas a interpretação consolidada é mais ampla: os direitos fundamentais alcançam também estrangeiros não residentes, como turistas, em relação a direitos como a vida, a liberdade e o acesso à Justiça. Pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos compatíveis com a sua natureza, como o direito de propriedade e as garantias processuais. As bancas às vezes cobram a literalidade do caput, então vale conhecer as duas leituras.
Direitos fundamentais não são absolutos
Em regra, nenhum direito fundamental é absoluto: eles podem ser limitados quando entram em conflito com outros direitos ou com interesses constitucionalmente protegidos, sempre de forma proporcional. A liberdade de expressão, por exemplo, convive com a proteção da honra e da intimidade, e o sigilo das comunicações pode ser afastado por ordem judicial nas hipóteses da lei. Essa ideia aparece em questões que afirmam que determinado direito "não admite qualquer restrição", o que costuma estar errado.
Os deveres do artigo 5º
Embora o título fale em "direitos e deveres", o artigo 5º traz poucos deveres explícitos. Eles aparecem, por exemplo, na exigência de prévio aviso para as reuniões e na função social da propriedade. A maior parte dos deveres do cidadão está espalhada por outros pontos da Constituição, como o voto obrigatório e o serviço militar.
Gerações ou dimensões de direitos
Algumas provas cobram a classificação dos direitos fundamentais em gerações ou dimensões. Os de primeira dimensão são as liberdades individuais e os direitos civis e políticos, que limitam o Estado; os de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais, que exigem prestações do Estado; os de terceira dimensão são os direitos de solidariedade, como o meio ambiente equilibrado. O artigo 5º concentra principalmente os de primeira dimensão.
Essa classificação é doutrinária e não aparece no texto da Constituição, mas ajuda a organizar o estudo dos direitos sociais, que estão no artigo 6º e seguintes.
As ações que protegem esses direitos, como o habeas corpus e o mandado de segurança, estão no guia de remédios constitucionais.
Os direitos sociais, com os direitos dos trabalhadores do artigo 7º e a nova licença-paternidade, estão no guia de direitos sociais.
O mapa completo da matéria, com a ordem de estudo e todos os guias, está no índice de Direito Constitucional para concurso.
Como estudar o artigo 5º
Leia o artigo inteiro por blocos temáticos, como neste guia, e resolva questões logo depois de cada bloco. Anote no caderno de erros os detalhes que confundem, como aviso e autorização, dissolução e suspensão, e quais crimes são imprescritíveis. A nacionalidade e os direitos políticos, que vêm logo depois na Constituição, completam o bloco. Os mesmos direitos fundamentais aparecem ligados a outros temas do Direito Constitucional, como o controle de constitucionalidade, e aos princípios da administração pública.
Perguntas frequentes
Quando é permitido entrar numa casa sem consentimento?
Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a qualquer hora, ou por determinação judicial, durante o dia, conforme o artigo 5º, XI.
Quais crimes são inafiançáveis e imprescritíveis?
O racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Quais são os remédios constitucionais?
Habeas corpus, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, habeas data e ação popular.

