Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O artigo 5º da Constituição Federal reúne os direitos e deveres individuais e coletivos: igualdade, liberdades, inviolabilidades, garantias penais e processuais e os remédios constitucionais. Com quase oitenta incisos, é o artigo mais cobrado de Direito Constitucional em concursos de todos os níveis, geralmente de forma literal. As bancas trocam uma palavra, um horário ou uma exceção e perguntam se a afirmação continua correta.

Este guia organiza os incisos que mais caem por tema, com os detalhes que costumam virar pegadinha. Ele não substitui a leitura do texto: use-o como mapa e leia o artigo inteiro na Constituição, com o método de como estudar lei seca.

Igualdade e legalidade

  • Caput: todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • Inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
  • Inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Liberdades

  • Manifestação do pensamento (IV): é livre, mas vedado o anonimato.
  • Consciência e crença (VI): é inviolável, com livre exercício dos cultos religiosos.
  • Profissão (XIII): é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
  • Locomoção (XV): é livre no território nacional em tempo de paz.
  • Reunião (XVI): todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  • Associação (XVII a XXI): é plena para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação independe de autorização, e as associações só podem ser dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado; para a suspensão das atividades, basta decisão judicial. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
Pegadinha clássica: reunião exige aviso, não autorização. Associação só é dissolvida com trânsito em julgado; suspensão não exige trânsito em julgado.

Inviolabilidades

  • Intimidade e vida privada (X): são invioláveis, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral.
  • Casa (XI): é asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a qualquer hora, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Sigilo (XII): é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Propriedade e segurança jurídica

  • Propriedade (XXII e XXIII): é garantida e deve atender à sua função social.
  • Inafastabilidade da jurisdição (XXXV): a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  • Segurança jurídica (XXXVI): a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Garantias penais

  • Legalidade penal (XXXIX): não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  • Retroatividade benéfica (XL): a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  • Racismo (XLII): crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
  • Tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos (XLIII): inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
  • Ação de grupos armados contra a ordem constitucional (XLIV): inafiançável e imprescritível.
  • Penas proibidas (XLVII): de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.
  • Extradição (LI): nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei.
CrimeInafiançávelImprescritívelSem graça ou anistia
RacismoSimSim—
Ação de grupos armadosSimSim—
Tortura, tráfico, terrorismo e hediondosSimNãoSim

Uma forma de lembrar: os crimes imprescritíveis são apenas dois, racismo e ação de grupos armados.

Garantias processuais

  • Contraditório e ampla defesa (LV): assegurados em processos judiciais e administrativos.
  • Presunção de inocência (LVII): ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • Prisão (LXI): só em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo transgressão militar ou crime propriamente militar.
  • Prisão civil por dívida (LXVII): a Constituição menciona o devedor de alimentos e o depositário infiel, mas, pela Súmula Vinculante 25 do STF, a prisão do depositário infiel é ilícita. Hoje, só o devedor de alimentos pode ser preso por dívida.

A regra de que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses legais, está detalhada no guia de identificação criminal.

Remédios constitucionais

RemédioProtege
Habeas corpus (LXVIII)A liberdade de locomoção, contra violência ou coação ilegal
Mandado de segurança (LXIX e LXX)Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data
Mandado de injunção (LXXI)Direitos cujo exercício é inviabilizado pela falta de norma regulamentadora
Habeas data (LXXII)O acesso e a retificação de informações pessoais em registros públicos
Ação popular (LXXIII)O patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural

São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Na ação popular, o autor é isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Qualquer cidadão pode propor ação popular; o mandado de segurança coletivo tem legitimados específicos, como partidos políticos com representação no Congresso e organizações sindicais, entidades de classe e associações nas condições da Constituição.

Tratados de direitos humanos

Pelo § 3º do artigo 5º, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais. Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme o § 1º.

Quem são os titulares dos direitos

O caput do artigo 5º fala em "brasileiros e estrangeiros residentes no País", mas a interpretação consolidada é mais ampla: os direitos fundamentais alcançam também estrangeiros não residentes, como turistas, em relação a direitos como a vida, a liberdade e o acesso à Justiça. Pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos compatíveis com a sua natureza, como o direito de propriedade e as garantias processuais. As bancas às vezes cobram a literalidade do caput, então vale conhecer as duas leituras.

Direitos fundamentais não são absolutos

Em regra, nenhum direito fundamental é absoluto: eles podem ser limitados quando entram em conflito com outros direitos ou com interesses constitucionalmente protegidos, sempre de forma proporcional. A liberdade de expressão, por exemplo, convive com a proteção da honra e da intimidade, e o sigilo das comunicações pode ser afastado por ordem judicial nas hipóteses da lei. Essa ideia aparece em questões que afirmam que determinado direito "não admite qualquer restrição", o que costuma estar errado.

Os deveres do artigo 5º

Embora o título fale em "direitos e deveres", o artigo 5º traz poucos deveres explícitos. Eles aparecem, por exemplo, na exigência de prévio aviso para as reuniões e na função social da propriedade. A maior parte dos deveres do cidadão está espalhada por outros pontos da Constituição, como o voto obrigatório e o serviço militar.

Gerações ou dimensões de direitos

Algumas provas cobram a classificação dos direitos fundamentais em gerações ou dimensões. Os de primeira dimensão são as liberdades individuais e os direitos civis e políticos, que limitam o Estado; os de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais, que exigem prestações do Estado; os de terceira dimensão são os direitos de solidariedade, como o meio ambiente equilibrado. O artigo 5º concentra principalmente os de primeira dimensão.

Essa classificação é doutrinária e não aparece no texto da Constituição, mas ajuda a organizar o estudo dos direitos sociais, que estão no artigo 6º e seguintes.

As ações que protegem esses direitos, como o habeas corpus e o mandado de segurança, estão no guia de remédios constitucionais.

Os direitos sociais, com os direitos dos trabalhadores do artigo 7º e a nova licença-paternidade, estão no guia de direitos sociais.

O mapa completo da matéria, com a ordem de estudo e todos os guias, está no índice de Direito Constitucional para concurso.

Como estudar o artigo 5º

Leia o artigo inteiro por blocos temáticos, como neste guia, e resolva questões logo depois de cada bloco. Anote no caderno de erros os detalhes que confundem, como aviso e autorização, dissolução e suspensão, e quais crimes são imprescritíveis. A nacionalidade e os direitos políticos, que vêm logo depois na Constituição, completam o bloco. Os mesmos direitos fundamentais aparecem ligados a outros temas do Direito Constitucional, como o controle de constitucionalidade, e aos princípios da administração pública.

Perguntas frequentes

Quando é permitido entrar numa casa sem consentimento?

Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a qualquer hora, ou por determinação judicial, durante o dia, conforme o artigo 5º, XI.

Quais crimes são inafiançáveis e imprescritíveis?

O racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Quais são os remédios constitucionais?

Habeas corpus, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, habeas data e ação popular.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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