Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os bens são as coisas e os direitos que podem ser objeto de relações jurídicas. O Código Civil os classifica nos artigos 79 a 103, e essas classificações têm consequências práticas importantes, como a forma exigida para a venda, a possibilidade de penhora e os direitos do possuidor. O tema é cobrado em Direito Civil em concursos de tribunais, das carreiras jurídicas e em muitas provas de nível superior, geralmente de forma literal. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral está no índice de Direito Civil.
Bens imóveis
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, conforme o artigo 79. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
- Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
- O direito à sucessão aberta.
Por isso, a cessão de direitos hereditários exige escritura pública, ainda que a herança seja composta apenas de bens móveis. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, nem os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
Bens móveis
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, os semoventes, como os animais, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, conforme o artigo 82. Consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam a sua qualidade de móveis.
Fungíveis, consumíveis e divisíveis
- Fungíveis: os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como o dinheiro e os grãos. Os infungíveis não podem ser substituídos, como uma obra de arte.
- Consumíveis: os móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, como os alimentos, e também os destinados à alienação.
- Divisíveis: os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por lei ou pela vontade das partes.
Singulares e coletivos
Os bens singulares são considerados de per si, independentemente dos demais, ainda que reunidos. Os coletivos formam uma universalidade: a universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária, como uma biblioteca ou um rebanho; a universalidade de direito é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico, como a herança e o patrimônio.
Principais e acessórios
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal, conforme o artigo 92. Em regra, o acessório segue o principal. Entre os bens acessórios, destacam-se:
- Pertenças: bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro, como os equipamentos de uma fazenda. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso.
- Frutos: utilidades que a coisa produz periodicamente, sem perder a sua substância, e que podem ser naturais, como as frutas; industriais, como a produção de uma fábrica; ou civis, como os aluguéis e os juros.
- Produtos: utilidades que se retiram da coisa, diminuindo a sua quantidade, porque não se reproduzem periodicamente, como o minério de uma mina.
- Benfeitorias: obras ou despesas feitas na coisa para conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.
Os tipos de benfeitorias
| Tipo | Finalidade | Exemplo |
|---|---|---|
| Necessárias | Conservar o bem ou evitar que se deteriore | Reforma do telhado com infiltração |
| Úteis | Aumentar ou facilitar o uso do bem | Construção de uma garagem |
| Voluptuárias | Mero deleite ou recreio, sem aumentar o uso habitual | Instalação de uma fonte decorativa |
A classificação é decisiva para os direitos do possuidor, que variam conforme a boa-fé ou a má-fé, tema do guia de posse e propriedade. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
A classificação dos frutos quanto ao estado
Quanto ao estado, os frutos podem ser pendentes, ainda ligados à coisa; percebidos ou colhidos, já separados; estantes, separados e armazenados para venda; percipiendos, os que deveriam ter sido colhidos e não foram; e consumidos, os que não existem mais. Essa classificação importa para definir os direitos do possuidor de boa-fé e de má-fé sobre os frutos.
Bens públicos e bem de família
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, divididos em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, tema do guia de bens públicos. O bem de família pode ser convencional, instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar por escritura pública ou testamento, conforme o Código Civil, ou legal, previsto na Lei 8.009/1990, que torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, com as exceções previstas na lei.
Partes integrantes e bens fora do comércio
As partes integrantes são as que se unem ao bem principal e com ele formam um todo, sem autonomia, como as rodas de um carro, e acompanham o principal nos negócios jurídicos, ao contrário das pertenças. Já os bens inalienáveis, ou fora do comércio, são os que não podem ser vendidos, seja por natureza, seja por disposição legal, como os bens públicos de uso comum e de uso especial, enquanto conservarem essa qualificação, seja por vontade das partes, como nas cláusulas de inalienabilidade em doações e testamentos.
As exceções da Lei 8.009/1990
A impenhorabilidade do bem de família legal não é absoluta. A Lei 8.009/1990 prevê exceções, como a cobrança de pensão alimentícia, de impostos e taxas incidentes sobre o próprio imóvel, de créditos decorrentes do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar e de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Em 2022, o STF considerou constitucional a penhora do bem de família do fiador também em contrato de locação comercial.
Os direitos que se exercem sobre bens de outra pessoa, como o usufruto e a hipoteca, estão no guia de direitos reais sobre coisa alheia.
As exceções à impenhorabilidade, as súmulas do STJ e o bem de família voluntário estão aprofundados no guia de bem de família. As benfeitorias no condomínio e os quóruns para obras estão no guia de condomínio edilício.
Como estudar
A classificação dos bens é cobrada de forma literal, por isso a leitura atenta dos artigos 79 a 103 do Código Civil é a melhor forma de estudo. Monte um quadro com cada categoria e um exemplo, com atenção especial às categorias por determinação legal, às pertenças e às benfeitorias, que são as mais cobradas.
Exemplos de como cai
Afirmação: "O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel, se a herança for composta apenas de dinheiro." Errado. É imóvel por determinação legal.
Afirmação: "Os negócios sobre o bem principal abrangem as pertenças, em regra." Errado. Em regra, não abrangem.
Afirmação: "Os aluguéis são frutos civis." Certo. São rendimentos periódicos produzidos pela coisa.
Resumo para revisar antes da prova
Imóveis pelo solo e acessões e, por lei, direitos reais sobre imóveis e sucessão aberta; móveis semoventes e removíveis e, por lei, energias e direitos pessoais patrimoniais; fungíveis, consumíveis e divisíveis; universalidades de fato e de direito; acessório segue o principal, salvo as pertenças; frutos naturais, industriais e civis e produtos; benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias; frutos pendentes, percebidos, estantes, percipiendos e consumidos; e bem de família convencional e legal.
Perguntas frequentes
Quais bens são imóveis por determinação legal?
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta, conforme o artigo 80 do Código Civil. Por isso, a cessão de direitos hereditários exige escritura pública.
O que são pertenças?
São os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro, como os móveis de uma fazenda. Em regra, os negócios sobre o bem principal não abrangem as pertenças.
Quais são os tipos de benfeitorias?
Necessárias, que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore; úteis, que aumentam ou facilitam o seu uso; e voluptuárias, de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem.


