Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Prescrição e decadência são as duas formas pelas quais o passar do tempo extingue posições jurídicas no Direito Civil. O tema está nos artigos 189 a 211 do Código Civil e é cobrado em concursos de tribunais, procuradorias, cartórios e carreiras jurídicas, e também em provas de nível médio que incluem noções de Direito Civil. As questões pedem a diferença entre os institutos, os prazos, as causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição e as regras próprias da decadência.

Este guia organiza esses pontos. As regras sobre pessoas e capacidade, que influenciam a contagem dos prazos, estão no guia de pessoas naturais e jurídicas.

Prescrição e decadência: a diferença

AspectoPrescriçãoDecadência
O que extingueA pretensão, o poder de exigir judicialmente um direito violadoO próprio direito potestativo, que deveria ser exercido no prazo
Tipo de ação ligadaAções condenatórias, como a cobrança e a indenizaçãoAções constitutivas com prazo, como a anulação de negócio jurídico
Origem do prazoSempre legalLegal ou convencional
Impedimento, suspensão e interrupçãoAdmitidosEm regra, não se aplicam à decadência legal
RenúnciaPossível depois de consumadaNula, se a decadência for legal

Pelo Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição. Um critério doutrinário muito usado relaciona as ações condenatórias à prescrição, as constitutivas com prazo legal à decadência e as declaratórias à imprescritibilidade.

Prazos de prescrição

O prazo geral é de 10 anos, quando a lei não fixar prazo menor. O artigo 206 traz os prazos especiais mais cobrados:

PrazoExemplos de pretensões
1 anoDos hospedeiros ou fornecedores de víveres pelo pagamento da hospedagem ou dos alimentos; do segurado contra o segurador
2 anosPara haver prestações alimentares, a partir de quando se vencerem
3 anosAluguéis de prédios urbanos ou rústicos; reparação civil; ressarcimento de enriquecimento sem causa
4 anosRelativa à tutela, a contar da aprovação das contas
5 anosCobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; honorários de profissionais liberais
Os mais cobrados: 10 anos como regra geral, 3 anos para a reparação civil e 5 anos para as dívidas líquidas. As pretensões contra a Fazenda Pública seguem regra própria, de 5 anos, prevista em legislação específica, tema que se relaciona com a responsabilidade civil do Estado.

Quando o prazo de prescrição começa a correr

Em regra, o prazo de prescrição começa a correr do momento em que o direito é violado, porque é nesse momento que nasce a pretensão. É a chamada teoria da actio nata. Em algumas situações, a jurisprudência do STJ considera como termo inicial o momento em que o titular toma conhecimento da lesão e de sua extensão, especialmente quando não havia como saber do dano antes. Nas prestações periódicas, como aluguéis e alimentos, cada parcela tem seu próprio prazo, contado do respectivo vencimento.

Prescrição intercorrente no processo

A prescrição intercorrente é a que ocorre durante o processo, quando ele fica paralisado por inércia do credor. Desde 2021, o Código Civil prevê que ela observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão, e o Código de Processo Civil disciplina sua aplicação na execução, quando não são encontrados o devedor ou bens penhoráveis. O tema se relaciona com o guia de prazos no CPC.

Causas que impedem ou suspendem a prescrição

Nesses casos, o prazo não começa a correr ou fica paralisado, voltando a correr pelo tempo restante quando a causa desaparece. Não corre a prescrição:

  • Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
  • Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
  • Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
  • Contra os absolutamente incapazes, ou seja, os menores de 16 anos;
  • Contra os ausentes do país em serviço público e os que servem nas Forças Armadas em tempo de guerra;
  • Pendendo condição suspensiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.

Causas que interrompem a prescrição

A interrupção faz o prazo recomeçar do zero e só pode ocorrer uma única vez. Ela acontece:

  • Por despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
  • Por protesto judicial e por protesto cambial;
  • Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
  • Por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora;
  • Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, como uma confissão de dívida.

Interrompida, a prescrição recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper.

A prescrição de dois anos para as prestações alimentares vencidas e a sua suspensão durante o poder familiar estão no guia de alimentos no direito de família.

Outras regras importantes da prescrição

  • A renúncia à prescrição só vale depois que ela se consumar, e desde que não prejudique terceiros. Pode ser expressa ou tácita.
  • Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, e o juiz pode reconhecê-la de ofício, conforme o Código de Processo Civil.
  • A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Regras próprias da decadência

  • Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • A exceção é que a decadência não corre contra os absolutamente incapazes.
  • É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
  • O juiz deve conhecer de ofício a decadência legal.
  • Na decadência convencional, estipulada pelas partes, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode supri-la.

Exemplos de prazos decadenciais do Código Civil são os de 4 anos para anular negócio jurídico por vícios como erro, dolo e coação, e os de 30 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis na ação por vícios redibitórios, os defeitos ocultos da coisa.

O que não prescreve: direitos imprescritíveis

Algumas pretensões e direitos são considerados imprescritíveis, como os direitos da personalidade, as ações de estado, como a investigação de paternidade, e a proteção dos bens públicos, que não podem ser adquiridos por usucapião, tema do guia de bens públicos. O STF também decidiu que é imprescritível o ressarcimento ao erário fundado na prática de ato doloso de improbidade administrativa.

Exemplos práticos para fixar os prazos

  • Vítima de um acidente de trânsito quer indenização: prazo de 3 anos, de reparação civil.
  • Credor de uma nota promissória, dívida líquida em instrumento particular: prazo de 5 anos.
  • Filho de 12 anos com direito a crédito contra terceiro: a prescrição não corre enquanto ele for absolutamente incapaz.
  • Devedor envia e-mail reconhecendo a dívida: a prescrição é interrompida e recomeça do zero, mas não poderá ser interrompida de novo.
  • Comprador quer anular o contrato por ter sido enganado: prazo decadencial de 4 anos.

Revisão rápida dos prazos e regras

Antes da prova, confira: prescrição extingue a pretensão, e decadência, o direito; prazo geral de 10 anos; reparação civil em 3 anos; dívidas líquidas em 5 anos; não corre contra menores de 16 anos; interrupção só uma vez, com reinício do prazo; renúncia só depois de consumada; prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo; e a decadência legal é conhecida de ofício pelo juiz e não admite renúncia, ao contrário da convencional.

Os prazos dos vícios redibitórios e as demais regras dos contratos estão no guia de contratos no Código Civil.

Os prazos decadenciais para anular negócios jurídicos, de quatro e dois anos, estão explicados no guia de negócio jurídico.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que a prescrição extingue o direito, e não a pretensão, que pode ser interrompida várias vezes, que as partes podem alterar seus prazos, que a renúncia vale antes da consumação ou que as causas de suspensão se aplicam à decadência legal. A reforma do Código Civil, em discussão no Congresso, pode alterar prazos no futuro; enquanto não for aprovada, valem as regras atuais. Registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prescrição e decadência?

A prescrição extingue a pretensão, isto é, o poder de exigir judicialmente o cumprimento de um direito violado. A decadência extingue o próprio direito potestativo, que deveria ser exercido em certo prazo, como o de anular um negócio jurídico.

Qual o prazo geral de prescrição no Código Civil?

Dez anos, quando a lei não fixar prazo menor. A reparação civil, por exemplo, prescreve em três anos, e a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, em cinco.

Quantas vezes a prescrição pode ser interrompida?

Somente uma vez. Interrompida, ela volta a correr por inteiro da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interrompeu.

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Equipe SOS Concursos

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