Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Prescrição e decadência são as duas formas pelas quais o passar do tempo extingue posições jurídicas no Direito Civil. O tema está nos artigos 189 a 211 do Código Civil e é cobrado em concursos de tribunais, procuradorias, cartórios e carreiras jurídicas, e também em provas de nível médio que incluem noções de Direito Civil. As questões pedem a diferença entre os institutos, os prazos, as causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição e as regras próprias da decadência.
Este guia organiza esses pontos. As regras sobre pessoas e capacidade, que influenciam a contagem dos prazos, estão no guia de pessoas naturais e jurídicas.
Prescrição e decadência: a diferença
| Aspecto | Prescrição | Decadência |
|---|---|---|
| O que extingue | A pretensão, o poder de exigir judicialmente um direito violado | O próprio direito potestativo, que deveria ser exercido no prazo |
| Tipo de ação ligada | Ações condenatórias, como a cobrança e a indenização | Ações constitutivas com prazo, como a anulação de negócio jurídico |
| Origem do prazo | Sempre legal | Legal ou convencional |
| Impedimento, suspensão e interrupção | Admitidos | Em regra, não se aplicam à decadência legal |
| Renúncia | Possível depois de consumada | Nula, se a decadência for legal |
Pelo Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição. Um critério doutrinário muito usado relaciona as ações condenatórias à prescrição, as constitutivas com prazo legal à decadência e as declaratórias à imprescritibilidade.
Prazos de prescrição
O prazo geral é de 10 anos, quando a lei não fixar prazo menor. O artigo 206 traz os prazos especiais mais cobrados:
| Prazo | Exemplos de pretensões |
|---|---|
| 1 ano | Dos hospedeiros ou fornecedores de víveres pelo pagamento da hospedagem ou dos alimentos; do segurado contra o segurador |
| 2 anos | Para haver prestações alimentares, a partir de quando se vencerem |
| 3 anos | Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; reparação civil; ressarcimento de enriquecimento sem causa |
| 4 anos | Relativa à tutela, a contar da aprovação das contas |
| 5 anos | Cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; honorários de profissionais liberais |
Quando o prazo de prescrição começa a correr
Em regra, o prazo de prescrição começa a correr do momento em que o direito é violado, porque é nesse momento que nasce a pretensão. É a chamada teoria da actio nata. Em algumas situações, a jurisprudência do STJ considera como termo inicial o momento em que o titular toma conhecimento da lesão e de sua extensão, especialmente quando não havia como saber do dano antes. Nas prestações periódicas, como aluguéis e alimentos, cada parcela tem seu próprio prazo, contado do respectivo vencimento.
Prescrição intercorrente no processo
A prescrição intercorrente é a que ocorre durante o processo, quando ele fica paralisado por inércia do credor. Desde 2021, o Código Civil prevê que ela observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão, e o Código de Processo Civil disciplina sua aplicação na execução, quando não são encontrados o devedor ou bens penhoráveis. O tema se relaciona com o guia de prazos no CPC.
Causas que impedem ou suspendem a prescrição
Nesses casos, o prazo não começa a correr ou fica paralisado, voltando a correr pelo tempo restante quando a causa desaparece. Não corre a prescrição:
- Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
- Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
- Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
- Contra os absolutamente incapazes, ou seja, os menores de 16 anos;
- Contra os ausentes do país em serviço público e os que servem nas Forças Armadas em tempo de guerra;
- Pendendo condição suspensiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.
Causas que interrompem a prescrição
A interrupção faz o prazo recomeçar do zero e só pode ocorrer uma única vez. Ela acontece:
- Por despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
- Por protesto judicial e por protesto cambial;
- Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
- Por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora;
- Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, como uma confissão de dívida.
Interrompida, a prescrição recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper.
A prescrição de dois anos para as prestações alimentares vencidas e a sua suspensão durante o poder familiar estão no guia de alimentos no direito de família.
Outras regras importantes da prescrição
- A renúncia à prescrição só vale depois que ela se consumar, e desde que não prejudique terceiros. Pode ser expressa ou tácita.
- Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
- A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, e o juiz pode reconhecê-la de ofício, conforme o Código de Processo Civil.
- A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Regras próprias da decadência
- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
- A exceção é que a decadência não corre contra os absolutamente incapazes.
- É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
- O juiz deve conhecer de ofício a decadência legal.
- Na decadência convencional, estipulada pelas partes, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode supri-la.
Exemplos de prazos decadenciais do Código Civil são os de 4 anos para anular negócio jurídico por vícios como erro, dolo e coação, e os de 30 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis na ação por vícios redibitórios, os defeitos ocultos da coisa.
O que não prescreve: direitos imprescritíveis
Algumas pretensões e direitos são considerados imprescritíveis, como os direitos da personalidade, as ações de estado, como a investigação de paternidade, e a proteção dos bens públicos, que não podem ser adquiridos por usucapião, tema do guia de bens públicos. O STF também decidiu que é imprescritível o ressarcimento ao erário fundado na prática de ato doloso de improbidade administrativa.
Exemplos práticos para fixar os prazos
- Vítima de um acidente de trânsito quer indenização: prazo de 3 anos, de reparação civil.
- Credor de uma nota promissória, dívida líquida em instrumento particular: prazo de 5 anos.
- Filho de 12 anos com direito a crédito contra terceiro: a prescrição não corre enquanto ele for absolutamente incapaz.
- Devedor envia e-mail reconhecendo a dívida: a prescrição é interrompida e recomeça do zero, mas não poderá ser interrompida de novo.
- Comprador quer anular o contrato por ter sido enganado: prazo decadencial de 4 anos.
Revisão rápida dos prazos e regras
Antes da prova, confira: prescrição extingue a pretensão, e decadência, o direito; prazo geral de 10 anos; reparação civil em 3 anos; dívidas líquidas em 5 anos; não corre contra menores de 16 anos; interrupção só uma vez, com reinício do prazo; renúncia só depois de consumada; prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo; e a decadência legal é conhecida de ofício pelo juiz e não admite renúncia, ao contrário da convencional.
Os prazos dos vícios redibitórios e as demais regras dos contratos estão no guia de contratos no Código Civil.
Os prazos decadenciais para anular negócios jurídicos, de quatro e dois anos, estão explicados no guia de negócio jurídico.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que a prescrição extingue o direito, e não a pretensão, que pode ser interrompida várias vezes, que as partes podem alterar seus prazos, que a renúncia vale antes da consumação ou que as causas de suspensão se aplicam à decadência legal. A reforma do Código Civil, em discussão no Congresso, pode alterar prazos no futuro; enquanto não for aprovada, valem as regras atuais. Registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre prescrição e decadência?
A prescrição extingue a pretensão, isto é, o poder de exigir judicialmente o cumprimento de um direito violado. A decadência extingue o próprio direito potestativo, que deveria ser exercido em certo prazo, como o de anular um negócio jurídico.
Qual o prazo geral de prescrição no Código Civil?
Dez anos, quando a lei não fixar prazo menor. A reparação civil, por exemplo, prescreve em três anos, e a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, em cinco.
Quantas vezes a prescrição pode ser interrompida?
Somente uma vez. Interrompida, ela volta a correr por inteiro da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interrompeu.

