Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A improbidade administrativa é a conduta desonesta de agentes públicos, e de particulares que participem dela, contra a administração pública. A Constituição prevê, no artigo 37, § 4º, que os atos de improbidade importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma da lei. Essa lei é a Lei nº 8.429/1992, profundamente alterada pela Lei nº 14.230/2021. A mudança mais importante: não existe mais improbidade culposa. Todos os atos exigem dolo.
Este resumo apresenta os três tipos de ato, as sanções, a prescrição, os pontos processuais e o que o STF decidiu depois da reforma. Leia os artigos citados no texto compilado da lei, que já incorpora as alterações de 2021.
A exigência de dolo
Desde 2021, a lei considera ato de improbidade apenas a conduta dolosa, entendida como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei. Não basta a voluntariedade do agente, e o mero exercício da função ou a divergência na interpretação da lei, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não configuram improbidade. Antes da reforma, os atos que causavam prejuízo ao erário podiam ser punidos também na forma culposa. Essa possibilidade deixou de existir.
Os três tipos de ato de improbidade
| Artigo | Tipo | Exemplos |
|---|---|---|
| 9 | Enriquecimento ilícito | Receber vantagem econômica para facilitar um contrato; usar em proveito próprio bens ou servidores públicos |
| 10 | Prejuízo ao erário | Facilitar a incorporação de bens públicos ao patrimônio de particular; frustrar a licitude de processo licitatório com perda patrimonial |
| 11 | Atentado aos princípios da administração | Revelar fato sigiloso para beneficiar alguém; deixar de prestar contas quando obrigado, com intenção de ocultar irregularidades; nepotismo |
Um ponto muito cobrado: depois de 2021, as condutas do artigo 11 passaram a ser taxativas, ou seja, só configuram improbidade por violação a princípios as condutas expressamente descritas nos incisos do artigo. Antes, a lista era exemplificativa.
Sanções
| Tipo | Suspensão dos direitos políticos | Multa civil | Proibição de contratar com o poder público |
|---|---|---|---|
| Enriquecimento ilícito (art. 9) | Até 14 anos | Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial | Até 14 anos |
| Prejuízo ao erário (art. 10) | Até 12 anos | Equivalente ao valor do dano | Até 12 anos |
| Atentado aos princípios (art. 11) | Não prevista | Até 24 vezes a remuneração do agente | Até 4 anos |
Nos dois primeiros tipos, a lei prevê também a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, quando houver, e a perda da função pública. As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato, e independem das sanções penais, civis e administrativas previstas em outras leis.
Prescrição
A ação de improbidade prescreve em oito anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. A lei de 2021 criou também a prescrição intercorrente: depois de interrompida, a prescrição volta a correr pela metade do prazo, quatro anos, entre os marcos processuais previstos na lei. Antes da reforma, os prazos dependiam do tipo de vínculo do agente.
O que o STF decidiu depois da reforma
- Retroatividade: ao julgar o Tema 1.199 de repercussão geral, o STF decidiu que a revogação da modalidade culposa se aplica aos atos praticados antes da nova lei, desde que não haja condenação transitada em julgado. Já o novo regime de prescrição não retroage, e os novos prazos contam a partir da publicação da lei.
- Legitimidade para propor a ação: a reforma tinha atribuído a ação exclusivamente ao Ministério Público. O STF, ao julgar ações diretas sobre o tema, restabeleceu a legitimidade também da pessoa jurídica interessada, como o ente público lesado.
Pontos processuais
- Indisponibilidade de bens: pode ser decretada para garantir o ressarcimento, com requisitos definidos na lei, incluindo a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
- Acordo de não persecução civil: a lei permite acordo, com requisitos como o ressarcimento integral do dano, submetido à homologação judicial.
- Sujeitos: respondem os agentes públicos e também os particulares que induzam ou concorram dolosamente para o ato.
A exigência de dolo dialoga com o artigo 28 da LINDB, segundo o qual o agente público responde pessoalmente por decisões e opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro, como explica o guia da LINDB.
Improbidade, crime e infração disciplinar
A mesma conduta pode gerar responsabilidade em três esferas independentes: a ação de improbidade, de natureza civil; a ação penal, se a conduta for crime; e o processo administrativo disciplinar, se o autor for servidor. Os crimes correspondentes estão no guia de crimes contra a administração pública. Na Lei 8.112, a improbidade administrativa aparece entre as causas de demissão, como explica o resumo da Lei 8.112.
Exemplos para fixar
- Servidor que recebe dinheiro de empresa para agilizar um pagamento: enriquecimento ilícito, artigo 9.
- Gestor que, dolosamente, direciona uma licitação e causa perda ao erário: prejuízo ao erário, artigo 10.
- Autoridade que nomeia parente para cargo em comissão, violando a regra do nepotismo: atentado aos princípios, artigo 11.
- Servidor que erra na interpretação de uma norma, sem intenção de causar dano: não é improbidade, porque falta o dolo.
As fraudes em licitações também podem configurar crimes do Código Penal, resumidos no guia de crimes em licitações.
Antes e depois da reforma de 2021
| Tema | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Elemento subjetivo | Dolo em todos os tipos e culpa no prejuízo ao erário | Apenas dolo |
| Artigo 11 | Lista exemplificativa | Lista taxativa |
| Prescrição | Prazos variáveis conforme o vínculo do agente | 8 anos, com prescrição intercorrente |
| Acordo | Vedado na redação original e admitido a partir de 2019, com poucas regras | Acordo de não persecução civil com requisitos detalhados na lei |
O cidadão também pode questionar atos lesivos à moralidade administrativa pela ação popular, tema do guia de ação popular.
Quem é agente público para a lei
A lei adota um conceito amplo de agente público: inclui o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades protegidas pela lei. Particulares que induzam ou concorram dolosamente para o ato também respondem, no que couber.
O nepotismo como ato de improbidade
A reforma de 2021 incluiu expressamente no artigo 11 a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, nas condições que a lei descreve, incluindo as designações recíprocas. A previsão reproduz, em linhas gerais, a Súmula Vinculante 13 do STF, e mostra como a improbidade se conecta aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Como estudar a lei
Leia primeiro o artigo 1º, que define a exigência de dolo, e depois os artigos 9, 10 e 11, prestando atenção aos verbos de cada inciso. Em seguida, estude as sanções do artigo 12 com a tabela deste guia e, por fim, a prescrição do artigo 23. Faça questões recentes, de 2022 em diante, para evitar gabaritos baseados na lei antiga, e registre as pegadinhas no caderno de erros.
Em provas de nível superior, também é comum a cobrança das decisões do STF sobre a retroatividade e a legitimidade, que costumam aparecer em questões de jurisprudência.
Revisão rápida
Antes da prova, confira se consegue responder sem consulta: só existe improbidade dolosa; os três tipos são enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios; o artigo 11 é taxativo; os prazos de suspensão dos direitos políticos são de até 14 e até 12 anos nos dois primeiros tipos; a prescrição é de oito anos; e o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.
Os prazos de prescrição da improbidade após 2021, com a intercorrente e o Tema 1.199 do STF, estão no guia de prescrição no Direito Administrativo.
A responsabilização das empresas por atos contra a administração, com responsabilidade objetiva e acordo de leniência, está no guia da Lei Anticorrupção.
Como o tema cai em prova
- Afirmar que ainda existe improbidade culposa;
- Trocar os prazos de suspensão dos direitos políticos entre os tipos;
- Afirmar que o artigo 11 é exemplificativo;
- Indicar prescrição de cinco anos, prazo da lei antiga para parte dos casos;
- Afirmar que só o Ministério Público pode propor a ação, ignorando a decisão do STF.
Como a lei mudou muito, estude pelo texto compilado atual e desconfie de materiais anteriores a 2021. Os fundamentos do tema estão nos princípios da administração pública, especialmente a moralidade.
Perguntas frequentes
Existe improbidade culposa?
Não mais. Desde a Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
Qual o prazo de prescrição da ação de improbidade?
Oito anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, conforme a lei alterada em 2021.
Quais são os tipos de ato de improbidade?
Os que importam enriquecimento ilícito (artigo 9), os que causam prejuízo ao erário (artigo 10) e os que atentam contra os princípios da administração (artigo 11).

