Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A Lei nº 8.112/1990 é o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Ela define como se entra no cargo, quais são os direitos e os deveres do servidor, o que é proibido e como funcionam as penalidades e o processo disciplinar. É cobrada em praticamente todo concurso federal, como o do INSS, e serve de modelo para muitos estatutos estaduais e municipais, por isso aparece também em provas de outros entes.

Este resumo segue a ordem da lei e destaca os prazos e as listas que mais caem. Ele não substitui a leitura do texto oficial, disponível no portal do Planalto: use-o como mapa e leia os artigos citados com o método de como estudar lei seca.

Provimento: as formas de entrar no cargo

O artigo 8º lista sete formas de provimento:

FormaO que é
NomeaçãoA única forma de provimento originário, feita após aprovação em concurso para cargo efetivo, ou livremente em cargo em comissão
PromoçãoMovimentação para classe ou padrão superior dentro da mesma carreira
ReadaptaçãoInvestidura em cargo compatível com limitação física ou mental superveniente
ReversãoRetorno à atividade do servidor aposentado
AproveitamentoRetorno do servidor em disponibilidade a cargo compatível
ReintegraçãoReinvestidura do servidor estável quando sua demissão é invalidada
ReconduçãoRetorno do servidor estável ao cargo anterior, por inabilitação em estágio de outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante

Posse e exercício

  • Posse: ocorre em até 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Sem posse no prazo, o ato de provimento é tornado sem efeito.
  • Exercício: o servidor tem 15 dias, contados da posse, para entrar em exercício. Se não entrar, é exonerado.
  • Posse por procuração: é admitida, desde que a procuração seja específica.

A troca entre esses dois prazos é uma das pegadinhas mais comuns da lei.

Estágio probatório e estabilidade

O artigo 20 trata do estágio probatório e lista os fatores de avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O texto da lei fala em 24 meses, mas, depois da Emenda Constitucional nº 19/1998, que fixou em três anos o prazo para a estabilidade, prevaleceu o entendimento de que o estágio acompanha esses três anos. Os detalhes estão no guia sobre estágio probatório.

Vacância

O artigo 33 lista as formas de vacância, ou seja, de o cargo ficar vago: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Note que promoção e readaptação aparecem tanto como formas de provimento quanto de vacância: o servidor ocupa um cargo novo e deixa o anterior vago. A diferença entre exoneração, que não é punição, e demissão, que é penalidade, é cobrada com frequência.

Remoção, redistribuição e substituição

  • Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Redistribuição: deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
  • Substituição: exercício temporário de cargo em comissão ou função de direção ou chefia nos afastamentos do titular.

Direitos e vantagens

A lei organiza os direitos em vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos e concessões. Os pontos mais cobrados:

  • Indenizações: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio-moradia. Não se incorporam ao vencimento.
  • Férias: 30 dias por ano, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos em caso de necessidade do serviço. Para o primeiro período, são exigidos 12 meses de exercício.
  • Licenças do artigo 81: por motivo de doença em pessoa da família, por afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.
  • Concessões do artigo 97: o servidor pode se ausentar, sem prejuízo, por 1 dia para doação de sangue, pelo tempo necessário, limitado a 2 dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral, e por 8 dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento de familiares indicados na lei.

As sete licenças, os afastamentos e as concessões, com prazos e remuneração, estão no guia de licenças e afastamentos na Lei 8.112.

Deveres e proibições

O artigo 116 lista os deveres, como exercer com zelo as atribuições, ser leal às instituições, observar as normas legais, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, atender com presteza ao público e guardar sigilo sobre assuntos da repartição. O artigo 117 traz as proibições, como ausentar-se do serviço sem autorização, recusar fé a documentos públicos, valer-se do cargo para obter proveito pessoal, receber propina ou vantagem em razão das atribuições e participar de gerência de empresa privada, com as exceções previstas. O Código de Ética do servidor federal, explicado no guia de ética no serviço público, complementa essas listas. A leitura literal desses dois artigos é indispensável, porque as questões costumam trocar deveres por proibições.

Acumulação de cargos

A regra é a proibição de acumular cargos públicos, com as exceções da Constituição: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, sempre com compatibilidade de horários. A lei federal detalha as consequências da acumulação ilegal, que pode levar à demissão quando comprovada a má-fé.

Responsabilidades

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, e as três esferas são independentes entre si. A exceção mais cobrada: a responsabilidade administrativa é afastada quando há absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

Penalidades

PenalidadePrazo de prescrição da ação disciplinar
Advertência180 dias
Suspensão (até 90 dias)2 anos
Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão5 anos

O artigo 127 lista seis penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. O artigo 132 enumera os casos de demissão, como crime contra a administração pública, abandono de cargo, improbidade administrativa e corrupção.

Abandono de cargo e inassiduidade habitual

Dois conceitos da lei são cobrados com frequência pelo detalhe dos números. Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Os dois levam à demissão e, junto com a acumulação ilegal de cargos, são apurados por um rito sumário previsto na própria lei, mais rápido que o processo disciplinar comum.

Disponibilidade e aproveitamento

Quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. O aproveitamento é obrigatório, e o servidor que não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada, tem o aproveitamento tornado sem efeito e a disponibilidade cassada.

Esses números aparecem com frequência trocados nas alternativas, por isso merecem um lugar na sua folha de prazos.

Uma forma simples de fixar: abandono é contínuo, com mais de 30 dias seguidos; inassiduidade é espalhada, com 60 dias intercalados em um ano.

Sindicância e processo administrativo disciplinar

  • Sindicância: pode resultar em arquivamento, aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias, ou instauração de processo disciplinar. Prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.
  • Processo administrativo disciplinar: obrigatório para penalidades mais graves. É conduzido por comissão de três servidores estáveis, tem prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, e se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório, e julgamento.
  • Julgamento: a autoridade julgadora tem 20 dias, contados do recebimento do processo, para decidir.

Todas as regras do regime disciplinar, com quem aplica cada penalidade, a interrupção da prescrição, o rito sumário, a revisão e as súmulas, estão no guia de processo administrativo disciplinar.

Os concursos em que a Lei 8.112 é cobrada e a diferença entre servidores e empregados públicos federais estão no guia de concursos federais.

Como estudar a Lei 8.112

  1. Leia a lei por títulos, começando por provimento, vacância, direitos e regime disciplinar.
  2. Monte uma folha só com prazos: 30 dias para posse, 15 para exercício, 180 dias, 2 e 5 anos de prescrição, 30 e 60 dias de sindicância e PAD.
  3. Resolva questões logo depois de cada título e registre as pegadinhas no caderno de erros.
  4. Revise os artigos 116, 117, 127 e 132 com frequência, porque concentram boa parte das questões.

Os conceitos de Direito Administrativo que dão base à lei, como a validade e a extinção dos atos, estão no resumo de atos administrativos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para tomar posse na Lei 8.112?

Trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Depois da posse, o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.

Quais são as formas de provimento?

Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, conforme o artigo 8º da lei.

Quais penalidades a Lei 8.112 prevê?

Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.