Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Ética no serviço público é matéria frequente em concursos federais e aparece em muitos editais estaduais e municipais. O texto central é o Decreto nº 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Ao lado dele, costumam ser cobrados o Decreto nº 6.029/2007, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e a Lei nº 12.813/2013, sobre conflito de interesses. O conteúdo é cobrado quase sempre de forma literal, o que torna a leitura atenta do texto a melhor estratégia.

Este guia organiza o Código de Ética e as normas relacionadas, com os pontos mais cobrados. Leia o texto oficial do decreto, com o método de como estudar lei seca.

A estrutura do Código de Ética

O código é curto e dividido em duas partes principais:

  • Capítulo I, das regras deontológicas, dos deveres e das vedações: reúne os valores que devem orientar o servidor, a lista de deveres fundamentais e a lista de condutas proibidas.
  • Capítulo II, das comissões de ética: trata da criação das comissões, da sua competência e da pena aplicável.

Regras deontológicas

As regras deontológicas expressam os valores do serviço público. Entre as ideias mais cobradas estão:

  • A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor, no cargo ou fora dele.
  • O servidor não pode desprezar o elemento ético de sua conduta: deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  • A moralidade da administração não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
  • A remuneração do servidor é custeada pelos tributos pagos por todos, inclusive por ele, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no direito como elemento indissociável de sua aplicação.
  • A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, e a sua omissão compromete a ética, ressalvados os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração.
  • Deixar o cidadão esperando em fila, ou atrasar a prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética e causa dano moral aos usuários.

Deveres fundamentais

Entre os deveres listados no código, os mais cobrados são:

  • Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego;
  • Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, evitando atrasos na prestação do serviço;
  • Ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre, diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
  • Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
  • Ser assíduo e frequente ao serviço;
  • Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;
  • Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão;
  • Resistir a pressões de superiores, contratantes ou outros que visem obter favores ou vantagens indevidas.

Vedações

Entre as condutas vedadas ao servidor, destacam-se:

  • Usar o cargo ou função para obter favorecimento para si ou para outrem;
  • Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos;
  • Ser conivente com erro ou infração ao código de ética ou ao código de ética de sua profissão;
  • Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor;
  • Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
  • Retirar da repartição, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
  • Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
  • Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

Comissões de ética e a pena de censura

O código determina a criação de comissões de ética nos órgãos e entidades da administração federal, encarregadas de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor e de conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura. A pena aplicável pela comissão de ética é a de censura, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Pegadinha clássica: a comissão de ética não aplica advertência, suspensão ou demissão. Essas são penalidades disciplinares da Lei 8.112, aplicadas pela autoridade competente, depois de sindicância ou processo disciplinar. A comissão de ética aplica apenas censura.

Para fins de apuração, o código considera servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, a órgão do poder estatal. O conceito é amplo, como o de agente público explicado no guia de agentes públicos.

O Sistema de Gestão da Ética

O Decreto nº 6.029/2007 organizou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, integrado pela Comissão de Ética Pública, pelas comissões de ética dos órgãos e entidades e pelas demais comissões previstas. A Comissão de Ética Pública atua junto à Presidência da República e cuida, entre outras funções, da conduta das autoridades de alto nível, sujeitas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Conflito de interesses

A Lei nº 12.813/2013 define conflito de interesses como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. A lei trata de situações durante o exercício do cargo, como usar informação privilegiada ou prestar serviços a quem tenha interesse em decisão do agente, e de situações após o exercício, com período de impedimento para certas atividades, em regra de seis meses, para ocupantes de determinados cargos.

Ética, disciplina e improbidade

Uma mesma conduta pode ter consequências em várias esferas: censura ética, penalidade disciplinar pela Lei 8.112, ação por improbidade administrativa e, se for crime, ação penal. As esferas são independentes. Os fundamentos de todas elas estão nos princípios da administração pública, especialmente a moralidade.

Exemplos práticos para fixar o conteúdo

  • Servidor que atende o público com descaso, deixando pessoas esperando sem justificativa: violação das regras deontológicas e dos deveres de atendimento.
  • Servidor que aceita presente de empresa interessada em processo sob sua análise: vedação expressa do código, podendo configurar também improbidade.
  • Servidor que leva documentos da repartição para casa sem autorização: vedação expressa.
  • Servidor que presencia irregularidade e não comunica aos superiores: descumprimento de dever.

Revisão rápida dos pontos mais cobrados

Antes da prova, confira: o código é o Decreto 1.171/1994; tem regras deontológicas, deveres e vedações; a comissão de ética aplica só censura; o conceito de servidor para o código é amplo; o Decreto 6.029/2007 organiza o sistema de gestão da ética; e a Lei 12.813/2013 trata de conflito de interesses, inclusive depois da saída do cargo.

Para fixar, leia o decreto inteiro uma vez por semana nas semanas antes da prova: é um texto curto, e a repetição torna fácil identificar as alterações feitas pelas bancas.

Ao ler, grife os verbos das vedações, como "usar", "prejudicar", "pleitear" e "retirar", porque é neles que as bancas costumam fazer as trocas.

Os deveres de cortesia e atenção ao usuário se aplicam diretamente no atendimento, tema do guia de atendimento ao público, com a lei do atendimento prioritário e o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.

Como o tema cai em prova

As questões costumam reproduzir trechos do decreto com pequenas alterações, trocar deveres por vedações, afirmar que a comissão de ética aplica suspensão ou que o código se aplica apenas a servidores efetivos. A leitura repetida do texto, com grifos nos deveres e nas vedações, resolve a maior parte das questões. Registre as pegadinhas no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Qual a pena aplicável pela comissão de ética?

A pena prevista no Código de Ética do Decreto 1.171/1994 é a de censura, aplicada por parecer fundamentado da comissão de ética, com ciência do faltoso.

O Código de Ética substitui a Lei 8.112?

Não. O Código de Ética convive com o regime disciplinar da Lei 8.112. A mesma conduta pode gerar censura ética e também processo disciplinar, com penalidades próprias.

O que é conflito de interesses?

É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública, conforme a Lei nº 12.813/2013.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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