Atualizado em 25 de setembro de 2026.
As licenças, os afastamentos e as concessões são direitos do servidor público federal previstos na Lei 8.112/1990 e estão entre os temas mais cobrados dessa lei, porque as questões exploram prazos, remuneração e requisitos de cada hipótese. O mesmo modelo inspira muitos estatutos estaduais e municipais. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral da lei está no guia da Lei 8.112.
As licenças do artigo 81
O artigo 81 da Lei 8.112 prevê as seguintes licenças:
| Licença | Prazo | Remuneração |
|---|---|---|
| Por motivo de doença em pessoa da família | Até 60 dias com remuneração e até 90 dias sem remuneração, a cada 12 meses | Com e sem, conforme o período |
| Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro | Prazo indeterminado | Sem remuneração |
| Para o serviço militar | Durante o serviço, com até 30 dias, após a conclusão, para reassumir | Na forma da legislação específica; os 30 dias para reassumir são sem remuneração |
| Para atividade política | Da escolha em convenção até a véspera do registro, sem remuneração; do registro até o 10º dia após a eleição, com remuneração por até três meses | Sem e com, conforme o período |
| Para capacitação | Até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício | Com remuneração |
| Para tratar de interesses particulares | Até três anos consecutivos | Sem remuneração |
| Para desempenho de mandato classista | Duração do mandato, com possibilidade de renovação em caso de reeleição | Sem remuneração |
Além dessas, a lei prevê, no capítulo da seguridade social do servidor, as licenças para tratamento da própria saúde, à gestante, à adotante, a licença-paternidade e a licença por acidente em serviço.
Doença em pessoa da família
A licença pode ser concedida por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou da madrasta e do enteado, ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. Ela só é deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A cada período de 12 meses, a licença pode ser concedida por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Afastamento do cônjuge ou companheiro
A licença pode ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. É por prazo indeterminado e sem remuneração. Se o cônjuge também for servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Atividade política
O servidor tem direito a licença, sem remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor faz jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha as suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização deve ser afastado a partir do dia imediato ao do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao do pleito.
Capacitação
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis. Essa licença substituiu a antiga licença-prêmio por assiduidade.
Interesses particulares e mandato classista
A licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida, a critério da Administração, ao servidor ocupante de cargo efetivo que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. A licença para desempenho de mandato classista é assegurada, sem remuneração, ao servidor eleito para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, ou para participar da gerência ou administração de cooperativa constituída por servidores, observados os limites de servidores licenciados por entidade previstos na lei.
Licenças no estágio probatório
Ao servidor em estágio probatório somente podem ser concedidas as licenças por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge, para o serviço militar e para atividade política, além dos afastamentos para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir em organismo internacional e para participar de curso de formação. O estágio probatório fica suspenso durante as licenças por doença em pessoa da família e por afastamento do cônjuge e durante o curso de formação, e é retomado a partir do término do impedimento. O tema está no guia de estágio probatório.
Os afastamentos
- Para servir a outro órgão ou entidade: o servidor pode ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou em casos previstos em leis específicas.
- Para exercício de mandato eletivo: no mandato federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo; no mandato de prefeito, fica afastado, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens do cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo, fica afastado, podendo optar pela remuneração.
- Para estudo ou missão no exterior: depende de autorização das autoridades previstas na lei, e a ausência não pode exceder quatro anos; finda a missão ou o estudo, somente decorrido igual período será permitida nova ausência.
- Para pós-graduação stricto sensu no país: com remuneração, no interesse da Administração, quando a participação não puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário; exige tempo mínimo no cargo efetivo, de três anos para o mestrado e de quatro anos para o doutorado e o pós-doutorado, e obriga o servidor a permanecer no exercício de suas funções, após o retorno, por período igual ao do afastamento, sob pena de ressarcimento.
As regras do mandato eletivo seguem a Constituição, tema do guia de agentes públicos.
As concessões
Sem qualquer prejuízo, o servidor pode ausentar-se do serviço:
- por um dia, para doação de sangue;
- pelo período comprovadamente necessário para o alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado a dois dias;
- por oito dias consecutivos, em razão de casamento ou de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
A lei também concede horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, com compensação de horário; ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação; e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, também independentemente de compensação.
As regras da doação de sangue, como a idade, o peso e os intervalos, estão no guia de hemoterapia e transfusão sanguínea.
Como estudar
Monte uma tabela com cada licença, o prazo e a remuneração, que é o ponto mais cobrado, e memorize as licenças permitidas no estágio probatório e as concessões de um, dois e oito dias. Depois, revise os afastamentos para mandato eletivo e para pós-graduação, que costumam aparecer em questões de situação-problema.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida ao servidor em estágio probatório, sem remuneração." Errado. É vedada ao servidor em estágio probatório.
Afirmação: "O servidor pode ausentar-se por oito dias consecutivos em razão de casamento, sem prejuízo da remuneração." Certo. É uma das concessões da Lei 8.112.
Afirmação: "Os períodos de licença para capacitação não usufruídos podem ser acumulados." Errado. Os períodos não são acumuláveis.
Resumo para revisar antes da prova
Sete licenças do artigo 81; doença em pessoa da família com perícia, até 60 dias com e 90 dias sem remuneração a cada 12 meses; afastamento do cônjuge por prazo indeterminado, sem remuneração, com exercício provisório se o cônjuge for servidor; serviço militar com 30 dias para reassumir; atividade política sem remuneração até o registro e com remuneração por até três meses depois; capacitação de até três meses por quinquênio, remunerada, no interesse da Administração e sem acumular; interesses particulares por até três anos, sem remuneração e fora do estágio probatório; mandato classista sem remuneração; licenças permitidas e suspensão no estágio probatório; afastamentos para outro órgão, mandato eletivo, exterior por até quatro anos e pós-graduação com permanência posterior; concessões de um, dois e oito dias; e horário especial.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da licença por motivo de doença em pessoa da família?
A cada período de 12 meses, até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração, e até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, desde que a assistência direta do servidor seja indispensável.
Como funciona a licença para capacitação?
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode, no interesse da Administração, afastar-se do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Os períodos não são acumuláveis.
O servidor em estágio probatório pode tirar licença para tratar de interesses particulares?
Não. Essa licença só pode ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo que não esteja em estágio probatório, a critério da Administração, por até três anos consecutivos e sem remuneração.

