Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os prazos processuais e os atos processuais estão entre os temas mais cobrados do Código de Processo Civil, a Lei nº 13.105/2015, em concursos de tribunais, como os de escrevente e oficial de justiça, e em carreiras jurídicas. As regras mudaram bastante em relação ao CPC anterior: a mais conhecida é a contagem em dias úteis. As questões costumam cobrar a contagem, os prazos mais comuns, quem tem prazo em dobro, a suspensão de fim de ano e os atos de comunicação.
Este guia resume esses pontos. Leia os artigos citados no texto oficial do CPC, com o método de como estudar lei seca.
Como contar os prazos
- Dias úteis: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis, conforme o artigo 219. A regra vale apenas para prazos processuais.
- Início e fim: os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, conforme o artigo 224.
- Prorrogação: os dias do começo e do vencimento são protraídos para o primeiro dia útil seguinte se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
- Prazo geral: quando a lei não fixar prazo e o juiz também não, o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte é de cinco dias.
Prazos mais cobrados
| Ato | Prazo |
|---|---|
| Contestação | 15 dias |
| Recursos em geral, como apelação e agravo de instrumento | 15 dias |
| Embargos de declaração | 5 dias |
| Prazo geral, sem previsão legal ou judicial | 5 dias |
| Despachos do juiz | 5 dias |
| Decisões interlocutórias do juiz | 10 dias |
| Sentenças do juiz | 30 dias |
Os prazos do juiz são chamados de prazos impróprios, porque seu descumprimento não gera preclusão. Os prazos das partes são próprios: perdido o prazo, perde-se a oportunidade de praticar o ato, o que se chama preclusão temporal.
Prazos em dobro
- Fazenda Pública: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações de direito público têm prazo em dobro para todas as manifestações processuais.
- Ministério Público: prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
- Defensoria Pública: prazo em dobro para todas as manifestações processuais.
- Litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, têm prazos em dobro, mas a regra não se aplica aos processos em autos eletrônicos.
O prazo em dobro não se aplica quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Suspensão de fim de ano
O curso do prazo processual fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, conforme o artigo 220. Nesse período, não se realizam audiências nem sessões de julgamento, mas juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça continuam exercendo suas atribuições, ressalvadas as férias individuais e os feriados.
Tempo e lugar dos atos
- Os atos processuais são realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. Podem ser concluídos depois das 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência.
- Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses, em feriados ou em dias úteis fora desse horário, observada a inviolabilidade do domicílio.
- Os atos por meio eletrônico podem ser praticados até as 24 horas do último dia do prazo.
Atos do juiz
| Ato | O que é |
|---|---|
| Sentença | Pronunciamento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução |
| Decisão interlocutória | Todo pronunciamento de natureza decisória que não seja sentença |
| Despacho | Demais pronunciamentos, de ofício ou a requerimento, sem conteúdo decisório |
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor, sendo revistos pelo juiz quando necessário.
Citação e intimação
- Citação: ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. É indispensável para a validade do processo, e o comparecimento espontâneo do réu supre a sua falta.
- Intimação: ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
A citação é feita preferencialmente por meio eletrônico, conforme a redação atual do artigo 246, e também pode ocorrer pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria e por edital, nas hipóteses da lei. A citação por oficial de justiça é uma das atribuições centrais desse cargo, como mostra o guia de concurso do TJ-SP.
Publicidade e segredo de justiça
Os atos processuais são públicos, mas tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social, os que versem sobre casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, os que contenham dados protegidos pelo direito à intimidade e os que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade seja comprovada perante o juízo.
Negócio jurídico processual e calendário
O CPC permite que as partes plenamente capazes, em processos que admitam autocomposição, estipulem mudanças no procedimento e convencionem sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, conforme o artigo 190. O juiz controla a validade dessas convenções. De comum acordo, o juiz e as partes também podem fixar um calendário para a prática dos atos processuais, que vincula as partes e o juiz. Com o calendário, dispensa-se a intimação para os atos cujas datas já foram fixadas.
Revisão rápida dos números do CPC
Antes da prova, confira: dias úteis para prazos processuais; exclui o dia do começo e inclui o do vencimento; 15 dias para contestação e recursos, 5 dias para embargos de declaração e para o prazo geral; prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria e litisconsortes com advogados diferentes em autos físicos; suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e atos das 6 às 20 horas, com peticionamento eletrônico até as 24 horas do último dia.
Preclusão
A preclusão é a perda da faculdade de praticar um ato processual. Ela pode ser temporal, quando o prazo termina sem que o ato seja praticado; consumativa, quando o ato já foi praticado e não pode ser repetido; e lógica, quando a parte pratica ato incompatível com o que pretendia fazer depois, como aceitar a decisão e depois recorrer. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato, salvo se a parte provar justa causa para não o ter praticado.
Como estudar e treinar a contagem
Monte uma folha com os prazos, os casos de prazo em dobro e as datas da suspensão de fim de ano. Depois, treine a contagem com um calendário, simulando intimações em dias diferentes da semana e com feriados no caminho. Esse exercício resolve as questões práticas de contagem, que são frequentes em provas de tribunais, e evita os erros de contar o dia da intimação ou os fins de semana.
Refaça a contagem sempre que errar uma questão desse tipo.
Os prazos e efeitos de cada recurso estão detalhados no guia de recursos no CPC.
Os prazos da fase inicial do processo, como a emenda da inicial e a contestação, estão no guia de petição inicial e contestação, e os da execução, no de cumprimento de sentença.
O mapa completo da matéria, com a ordem de estudo e todos os guias, está no índice de Processo Civil para concurso.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que os prazos são contados em dias corridos, que os embargos de declaração têm prazo de 15 dias, que o prazo em dobro dos litisconsortes vale em autos eletrônicos, que a suspensão de fim de ano começa em 1º de dezembro ou que os prazos do juiz geram preclusão. Monte uma folha com os números deste guia e registre as pegadinhas no caderno de erros. A lógica de contagem é parecida com a da Lei 9.784, mas lá, em regra, os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, e não em dias úteis, diferença que também é cobrada.
Perguntas frequentes
Os prazos do CPC são contados em dias úteis?
Sim. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis, conforme o artigo 219 do CPC. A regra vale para prazos processuais.
Qual o prazo para recorrer no CPC?
Em regra, 15 dias. A exceção são os embargos de declaração, com prazo de 5 dias.
Quem tem prazo em dobro no CPC?
A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além dos litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, em autos que não sejam eletrônicos.

