Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O cumprimento de sentença é a fase do processo em que se busca efetivar o que foi decidido, quando o devedor não cumpre voluntariamente a decisão. Está nos artigos 513 a 538 do Código de Processo Civil e é cobrado em concursos de tribunais, procuradorias e carreiras jurídicas, com foco no prazo de pagamento, na multa e nos honorários de 10%, na impugnação, no cumprimento provisório, nas astreintes, na prisão por dívida de alimentos e nas regras da Fazenda Pública.

Este guia organiza esses pontos. A fase anterior do processo, com a petição inicial e a contestação, está no guia de petição inicial e contestação.

Títulos executivos judiciais e competência

O cumprimento de sentença se baseia em títulos executivos judiciais, como as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; a decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial; o formal e a certidão de partilha; a sentença penal condenatória transitada em julgado; a sentença arbitral; e a sentença estrangeira homologada pelo STJ. Os títulos extrajudiciais, como cheques e contratos assinados por testemunhas, seguem o processo de execução.

O cumprimento de sentença é processado, em regra, perante o juízo que decidiu a causa em primeiro grau, mas o exequente pode optar pelo juízo do atual domicílio do executado, do local onde se encontrem os bens ou do local onde deva ser executada a obrigação.

Obrigação de pagar quantia

  1. O cumprimento depende de requerimento do exequente, com demonstrativo do débito atualizado.
  2. O executado é intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias.
  3. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
  4. Se o pagamento for parcial, a multa e os honorários incidem sobre o restante.
  5. Não havendo pagamento, expede-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Depois do prazo para pagamento voluntário, a decisão transitada em julgado pode ser levada a protesto, e o nome do executado pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, mediante requerimento.

Impugnação ao cumprimento de sentença

Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos. Na impugnação, pode alegar:

  • Falta ou nulidade da citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
  • Ilegitimidade de parte;
  • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea;
  • Excesso de execução, caso em que deve declarar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo;
  • Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
  • Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação posterior à sentença, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição.

A impugnação não tem efeito suspensivo automático. O juiz pode atribuí-lo se, garantido o juízo, os fundamentos forem relevantes e o prosseguimento puder causar grave dano de difícil ou incerta reparação.

Os dois prazos de 15 dias: primeiro corre o prazo de 15 dias para pagar; só depois dele começa o prazo de 15 dias para impugnar. É uma sequência, e não prazos simultâneos, e o segundo não depende de penhora. As bancas costumam explorar essa ordem.

Os limites da penhora sobre o imóvel residencial da família estão no guia de bem de família.

Cumprimento provisório

O cumprimento provisório ocorre quando a decisão ainda pode ser modificada por recurso sem efeito suspensivo. Ele corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que responde, independentemente de culpa, pelos danos que o executado sofrer se a decisão for reformada. O levantamento de dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade dependem, em regra, de caução suficiente e idônea, dispensada em hipóteses legais, como no crédito de natureza alimentar e quando o credor demonstrar situação de necessidade. A multa e os honorários de 10% também se aplicam ao cumprimento provisório.

Obrigações de fazer, de não fazer e de entregar coisa

  • Nas obrigações de fazer e não fazer, o juiz pode determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, como busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva.
  • A multa periódica, conhecida como astreintes, pode ser aplicada de ofício ou a requerimento, na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, e o juiz pode modificar seu valor ou periodicidade, ou excluí-la, se ela se tornar insuficiente ou excessiva.
  • A multa é devida desde o dia em que se configurar o descumprimento e pode ser cobrada provisoriamente, mas o valor só pode ser levantado após o trânsito em julgado da decisão favorável à parte.
  • Na obrigação de entregar coisa, não cumprida no prazo, expede-se mandado de busca e apreensão, se for coisa móvel, ou de imissão na posse, se for imóvel.

Prestação de alimentos e prisão civil

  • O executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de efetuá-lo.
  • Se não pagar nem apresentar justificativa aceita, o juiz manda protestar o pronunciamento judicial e decreta a prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns.
  • O débito que autoriza a prisão compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme o CPC e a Súmula 309 do STJ. As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.
  • O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

A prisão civil por dívida de alimentos é a única admitida no Brasil: pela Súmula Vinculante 25, é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, como explica o guia de direitos fundamentais.

As regras de direito material sobre os alimentos, como a Súmula 309 do STJ e a exoneração do filho maior, estão no guia de alimentos no direito de família.

Cumprimento contra a Fazenda Pública

  • A Fazenda Pública é intimada para, querendo, impugnar em 30 dias, e não 15.
  • Não se aplica a multa de 10% pelo não pagamento voluntário, porque a Fazenda não pode pagar espontaneamente fora da ordem constitucional.
  • Não impugnada a execução ou rejeitada a impugnação, o pagamento é feito por precatório ou, nas obrigações de pequeno valor, por requisição de pequeno valor, a RPV, a ser paga no prazo de 2 meses.
  • Na esfera federal, é considerada de pequeno valor a obrigação de até 60 salários mínimos; os estados, o DF e os municípios fixam seus próprios limites por lei, respeitados os mínimos constitucionais.

O regime de precatórios decorre da impenhorabilidade dos bens públicos, tema do guia de bens públicos.

A formação do título judicial, com os limites da coisa julgada e a ação rescisória, está no guia de sentença e coisa julgada.

Quando o credor tem um título extrajudicial, como um cheque ou um contrato com duas testemunhas, a cobrança segue o guia de execução de título extrajudicial.

A propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão, salvo tutela provisória, como explica o guia de ação rescisória.

Revisão rápida dos prazos e regras

Antes da prova, confira: pagamento voluntário em 15 dias; multa de 10% e honorários de 10% se não pagar; impugnação em 15 dias após o prazo de pagamento, sem depender de penhora e sem efeito suspensivo automático; cumprimento provisório com responsabilidade objetiva do exequente e caução para levantar dinheiro; astreintes modificáveis e levantadas só após o trânsito; alimentos com 3 dias para pagar e prisão de 1 a 3 meses pelas três últimas parcelas; e Fazenda com 30 dias para impugnar, sem multa de 10%, e pagamento por precatório ou RPV, conforme o valor da condenação.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que o prazo de impugnação começa com a penhora, que a impugnação suspende automaticamente o cumprimento, que a multa de 10% se aplica à Fazenda Pública, que a prisão por alimentos abrange todas as parcelas atrasadas ou que o cumprimento da prisão quita a dívida. Monte uma linha do tempo com os prazos e registre as confusões no caderno de erros. Os recursos contra as decisões dessa fase estão no guia de recursos no CPC.

Perguntas frequentes

O que acontece se o executado não paga em 15 dias?

O débito é acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, e o juiz determina a penhora e a avaliação de bens. Se o pagamento for parcial, a multa e os honorários incidem sobre o restante.

Qual o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença?

Quinze dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação. Para a Fazenda Pública, o prazo é de 30 dias.

Quais prestações alimentícias autorizam a prisão civil?

O débito que autoriza a prisão compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. A prisão dura de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.

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Equipe SOS Concursos

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