Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A execução de título extrajudicial permite que o credor cobre judicialmente uma dívida sem precisar antes de uma sentença, porque o próprio documento, como um cheque, uma nota promissória ou um contrato assinado por duas testemunhas, já tem força executiva. Está nos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil e é cobrada em concursos de tribunais, procuradorias e carreiras jurídicas, com foco nos títulos, nos prazos de pagamento e de embargos, no parcelamento, na penhora e nos bens impenhoráveis.
Este guia organiza esses pontos. A execução baseada em sentença segue o guia de cumprimento de sentença.
Títulos executivos extrajudiciais
São títulos executivos extrajudiciais, entre outros:
- A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
- A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
- O documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas;
- O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado;
- O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
- O contrato de seguro de vida em caso de morte;
- O crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel de imóvel e de encargos acessórios, como taxas e despesas de condomínio;
- A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública;
- O crédito referente às contribuições de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas.
Nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, admite-se qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. A execução exige obrigação certa, líquida e exigível.
Execução por quantia certa contra devedor solvente
- O juiz, ao despachar a inicial, fixa de plano os honorários advocatícios de 10%.
- O executado é citado para pagar a dívida em 3 dias, contados da citação.
- Se pagar integralmente no prazo, os honorários são reduzidos pela metade.
- Não havendo pagamento, o oficial de justiça procede à penhora e à avaliação de bens.
Embargos à execução e seu prazo
- O executado pode se opor à execução por meio de embargos, que são uma ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução.
- O prazo é de 15 dias, contados, em regra, da juntada aos autos do mandado de citação cumprido ou do aviso de recebimento.
- Nos embargos, o executado pode alegar, entre outros, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta ou avaliação errônea, excesso de execução, retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, incompetência do juízo e qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
- Os embargos, em regra, não têm efeito suspensivo. O juiz pode concedê-lo quando verificados os requisitos da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
- Os embargos manifestamente protelatórios são rejeitados liminarmente, e a conduta pode ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
Parcelamento do artigo 916
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, o executado pode requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, e o não pagamento de qualquer prestação gera o vencimento das seguintes, o prosseguimento da execução e multa de 10% sobre as parcelas não pagas. O parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença.
Penhora, ordem preferencial e bens impenhoráveis
A penhora observa, preferencialmente, uma ordem legal, que começa pelo dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e segue por títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários, veículos, imóveis, bens móveis em geral, entre outros. A penhora de dinheiro é prioritária e pode ser feita por meio eletrônico, com o bloqueio de valores em contas bancárias. São impenhoráveis, entre outros:
- Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
- Os móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um médio padrão de vida;
- Os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, com exceções, como a penhora para pagamento de prestação alimentícia e a de importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais;
- Os livros, máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ao exercício da profissão do executado;
- O seguro de vida;
- A quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos;
- A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família.
O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar também é protegido como bem de família, pela Lei 8.009/1990, com exceções, como a dívida do próprio imóvel e a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação.
A impenhorabilidade do bem de família e as suas exceções, como a fiança em locação e as dívidas de condomínio, estão no guia de bem de família.
Expropriação e satisfação do crédito
A expropriação dos bens penhorados pode ocorrer por adjudicação, em que o exequente fica com o bem, forma preferencial; por alienação, por iniciativa particular ou em leilão judicial, preferencialmente eletrônico; ou por apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de outros bens. A alienação de bens do devedor quando já há ação capaz de reduzi-lo à insolvência configura fraude à execução, e o negócio é ineficaz em relação ao exequente.
Suspensão e prescrição intercorrente
A execução é suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem que sejam encontrados bens, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, que é o mesmo da pretensão, e o juiz, depois de ouvir as partes, pode reconhecê-la de ofício e extinguir o processo, como mostra o guia de prescrição e decadência.
Sem título executivo, o credor com prova escrita pode usar a ação monitória, e o terceiro atingido pela penhora defende-se por embargos de terceiro, temas do guia de procedimentos especiais no CPC.
Exemplos práticos para fixar
- Credor com cheque sem fundos, dentro do prazo de execução: pode propor execução de título extrajudicial.
- Contrato particular de empréstimo assinado só pelo devedor, sem testemunhas: não é título executivo, e o credor precisa de ação de conhecimento ou monitória.
- Executado citado paga toda a dívida em 2 dias: os honorários caem de 10% para 5%.
- Executado reconhece a dívida, deposita 30% e pede para pagar o resto em 6 vezes: parcelamento do artigo 916, com renúncia aos embargos.
- Credor tenta penhorar R$ 20 mil da poupança do devedor: são impenhoráveis, porque estão abaixo de 40 salários mínimos.
Revisão rápida dos prazos e regras
Antes da prova, confira: cheque, nota promissória, documento particular com duas testemunhas, aluguel e cotas de condomínio são títulos extrajudiciais; pagamento em 3 dias, com honorários de 10% reduzidos à metade; embargos em 15 dias da juntada do mandado, sem garantia e sem efeito suspensivo automático; parcelamento com 30% de entrada e 6 parcelas, com renúncia aos embargos, que não vale para o cumprimento de sentença; poupança impenhorável até 40 salários mínimos; e prescrição intercorrente após 1 ano de suspensão sem bens penhoráveis.
A cobrança da dívida ativa pela Fazenda Pública segue regras próprias, explicadas no guia de execução fiscal.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam os prazos de 3 e 15 dias com os do cumprimento de sentença, afirmam que os embargos dependem de penhora, que têm efeito suspensivo automático, que o parcelamento vale para o cumprimento de sentença ou trocam o limite de 40 salários mínimos da poupança. Leia os artigos 784, 827 a 835 e 914 a 921 com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar na execução de título extrajudicial?
Três dias, contados da citação. Se o executado pagar integralmente nesse prazo, os honorários advocatícios, fixados inicialmente em 10%, são reduzidos pela metade.
Qual o prazo dos embargos à execução?
Quinze dias, contados, em regra, da juntada aos autos do mandado de citação cumprido. Os embargos independem de penhora, depósito ou caução e, em regra, não têm efeito suspensivo.
Como funciona o parcelamento do artigo 916?
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor, com custas e honorários, o executado pode pedir para pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. O parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença.


