Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz põe fim à fase de conhecimento do processo ou extingue a execução, e a coisa julgada é a qualidade que torna essa decisão imutável e indiscutível depois que não cabe mais recurso. Os dois temas estão nos artigos 485 a 508 do Código de Processo Civil e são cobrados em concursos de tribunais, procuradorias e carreiras jurídicas, com foco nas hipóteses de sentença com e sem resolução de mérito, nos elementos da sentença, na remessa necessária e nos limites da coisa julgada.
Este guia organiza esses pontos. A fase seguinte, de efetivação da decisão, está no guia de cumprimento de sentença.
Sentença sem resolução de mérito
O juiz não resolve o mérito quando:
- Indeferir a petição inicial;
- O processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;
- O autor abandonar a causa por mais de 30 dias, por não promover os atos que lhe incumbem;
- Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo;
- Reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada;
- Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem;
- Homologar a desistência da ação;
- Em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Oferecida a contestação, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu. Em regra, a extinção sem resolução de mérito não impede que a parte proponha novamente a ação, mas, nos casos de litispendência, indeferimento, falta de pressupostos, ilegitimidade, falta de interesse e convenção de arbitragem, a nova ação depende da correção do vício. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção por abandono, ocorre a perempção, e ele não pode propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto.
Sentença com resolução de mérito
Há resolução de mérito quando o juiz:
- Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
- Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
- Homologar o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu;
- Homologar a transação;
- Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Antes de reconhecer a prescrição ou a decadência de ofício, o juiz deve dar às partes a oportunidade de se manifestar, salvo na improcedência liminar, tema do guia de petição inicial e contestação.
Elementos da sentença e dever de fundamentação
São elementos essenciais da sentença:
- O relatório, com os nomes das partes, a identificação do caso, a suma do pedido e da contestação e o registro das principais ocorrências do processo;
- Os fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito;
- O dispositivo, em que o juiz resolve as questões principais que as partes lhe submeterem.
O CPC lista situações em que a decisão não se considera fundamentada, como quando se limita a indicar ou parafrasear ato normativo sem explicar sua relação com a causa, emprega conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência, invoca motivos que serviriam para justificar qualquer outra decisão, não enfrenta todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão ou deixa de seguir súmula ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a distinção ou a superação do entendimento.
Princípio da congruência e vícios da sentença
O juiz decide o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. A sentença pode ter três vícios ligados a esse princípio:
- Extra petita: concede algo diferente do que foi pedido;
- Ultra petita: concede mais do que foi pedido;
- Citra ou infra petita: deixa de apreciar algum pedido.
Remessa necessária e seus limites
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a Fazenda Pública e a que julgar procedentes os embargos à execução fiscal. A remessa não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico for inferior a:
| Ente | Limite |
|---|---|
| União e suas autarquias e fundações | 1.000 salários mínimos |
| Estados, DF, capitais e suas autarquias e fundações | 500 salários mínimos |
| Demais municípios e suas autarquias e fundações | 100 salários mínimos |
Também não há remessa quando a sentença se fundar em súmula de tribunal superior, em acórdão do STF ou do STJ em recursos repetitivos, em entendimento firmado em IRDR ou IAC, ou em orientação vinculante do próprio ente público.
Coisa julgada
- Coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Impede que a mesma questão seja rediscutida em qualquer outro processo.
- Coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão dentro do próprio processo, que ocorre também nas sentenças sem resolução de mérito.
- Limites objetivos: a decisão faz coisa julgada nos limites da questão principal expressamente decidida. Os motivos e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento, não fazem coisa julgada. A questão prejudicial decidida expressa e incidentemente pode fazer coisa julgada, se preenchidos os requisitos legais, como o contraditório prévio e efetivo.
- Limites subjetivos: a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
- Eficácia preclusiva: transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor ao pedido.
Ação rescisória e seu prazo
A decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida em hipóteses graves, como quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente, quando resultar de dolo ou coação, violar manifestamente norma jurídica, se fundar em prova falsa, quando o autor obtiver prova nova capaz de assegurar resultado favorável ou quando houver erro de fato verificável nos autos. O prazo é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. A rescisória não se confunde com recurso: é uma ação autônoma, como mostra o guia de recursos no CPC. As oito hipóteses, o depósito de 5% e as exceções ao prazo estão no guia de ação rescisória.
Exemplos práticos para fixar
- O autor desiste da ação antes da contestação, e o juiz homologa: sentença sem resolução de mérito, e a ação pode ser proposta de novo.
- O juiz reconhece que a pretensão está prescrita: sentença com resolução de mérito, que faz coisa julgada material.
- O autor pede R$ 10 mil de indenização, e o juiz concede R$ 15 mil: sentença ultra petita.
- Sentença condena um município do interior a pagar 50 salários mínimos: não há remessa necessária, porque o limite é de 100 salários mínimos.
- Um terceiro, que não participou do processo, não é prejudicado pela coisa julgada formada entre as partes.
Revisão rápida dos pontos mais cobrados
Antes da prova, confira: desistência gera sentença sem mérito, e renúncia, com mérito; prescrição e decadência são decididas com resolução de mérito; três abandonos levam à perempção; relatório, fundamentos e dispositivo são elementos essenciais; extra, ultra e citra petita violam a congruência; remessa necessária com limites de 1.000, 500 e 100 salários mínimos; os motivos não fazem coisa julgada; a coisa julgada não prejudica terceiros; e a rescisória tem prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam desistência e renúncia, afirmam que a prescrição gera sentença sem mérito, que os motivos fazem coisa julgada, trocam os limites da remessa necessária ou dizem que a rescisória é um recurso. Leia os artigos 485 a 508 com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Quando a sentença é proferida sem resolução de mérito?
Em hipóteses como indeferimento da petição inicial, abandono da causa, ausência de pressupostos processuais, ilegitimidade ou falta de interesse, perempção, litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem e desistência da ação.
O que é a remessa necessária?
É a obrigatoriedade de reexame pelo tribunal da sentença proferida contra a Fazenda Pública, que só produz efeitos depois de confirmada, salvo quando o valor da condenação estiver abaixo dos limites legais ou a decisão seguir precedentes qualificados.
Qual o prazo da ação rescisória?
Dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, com regras especiais para prova nova e para simulação ou colusão das partes.

