Atualizado em 25 de setembro de 2026.

As súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal estão entre os conteúdos mais cobrados em concursos de todas as áreas, porque obrigam o Poder Judiciário e toda a administração pública e costumam ser transcritas quase literalmente nas questões. Este guia reúne as súmulas vinculantes mais cobradas, organizadas por tema e explicadas em linguagem direta, para facilitar a revisão. A lista completa e atualizada está no portal do STF. O controle de constitucionalidade, que dialoga com o tema, está no guia de controle de constitucionalidade.

O que é a súmula vinculante

Pelo artigo 103-A da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004, o STF pode, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir da publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A súmula vinculante não vincula o próprio STF nem o Poder Legislativo na sua função de legislar. Do ato administrativo ou da decisão judicial que a contrariar ou que indevidamente a aplicar cabe reclamação ao STF.

Administração pública e servidores

  • Súmula Vinculante 3: nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado, exceto na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Súmula Vinculante 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • Súmula Vinculante 13: proíbe o nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, na nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada.
  • Súmula Vinculante 21: é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Súmula Vinculante 37: não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  • Súmula Vinculante 43: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.
  • Súmula Vinculante 44: só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
  • Súmula Vinculante 55: o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
As três mais cobradas para servidores: a 13, do nepotismo, a 43, que proíbe a ascensão sem concurso, e a 44, que exige lei para o exame psicotécnico, aparecem em quase todas as provas de Direito Administrativo. Os temas estão nos guias de princípios da administração pública e de agentes públicos.

Direito Penal e Processo Penal

  • Súmula Vinculante 11: só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, justificada a excepcionalidade por escrito.
  • Súmula Vinculante 14: é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Súmula Vinculante 24: não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
  • Súmula Vinculante 25: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • Súmula Vinculante 26: na progressão de regime nos crimes hediondos, o juiz observa a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado e pode determinar, de modo fundamentado, o exame criminológico.
  • Súmula Vinculante 45: a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
  • Súmula Vinculante 56: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
  • Súmula Vinculante 59: no tráfico privilegiado, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõem-se o regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos.

Direito Tributário

  • Súmula Vinculante 8: são inconstitucionais os dispositivos de lei ordinária que trataram de prescrição e decadência de crédito tributário, matéria reservada à lei complementar.
  • Súmula Vinculante 19: a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo provenientes de imóveis não viola a Constituição.
  • Súmula Vinculante 28: é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
  • Súmula Vinculante 29: é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  • Súmula Vinculante 31: é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.
  • Súmula Vinculante 41: o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
  • Súmula Vinculante 50: norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
  • Súmulas Vinculantes 52 e 57: tratam da imunidade de imóveis alugados de entidades imunes e da imunidade dos livros eletrônicos, temas do guia de imunidades tributárias.

Competência e organização do Estado

  • Súmula Vinculante 2: é inconstitucional lei estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
  • Súmula Vinculante 10: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta a sua incidência.
  • Súmula Vinculante 38: é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
  • Súmula Vinculante 39: compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
  • Súmula Vinculante 46: a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
  • Súmula Vinculante 49: ofende a livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Outras súmulas frequentes

Também aparecem com frequência a Súmula Vinculante 4, que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado; a Súmula Vinculante 12, que considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas; a Súmula Vinculante 18, pela qual a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade; e a Súmula Vinculante 47, que reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Mais recentemente, o STF aprovou súmulas vinculantes sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS e a sua judicialização.

Na véspera da prova, revise pelo número e pelo tema, porque as bancas cobram das duas formas.

Contra ato ou decisão que contrarie ou aplique indevidamente súmula vinculante, cabe reclamação ao STF, tema do guia de reclamação.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A súmula vinculante vincula o próprio STF e o Poder Legislativo." Errado. Vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública.

Afirmação: "A falta de advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Certo. É a Súmula Vinculante 5.

Afirmação: "O exame psicotécnico pode ser exigido por previsão exclusiva no edital." Errado. Pela Súmula Vinculante 44, exige-se lei.

Resumo para revisar antes da prova

Súmula vinculante aprovada por dois terços do STF, com efeito sobre o Judiciário e a administração, e reclamação contra o descumprimento; na administração, as súmulas 3, 5, 13, 21, 37, 43, 44 e 55; no penal e processual penal, as súmulas 11, 14, 24, 25, 26, 45, 56 e 59; no tributário, as súmulas 8, 19, 28, 29, 31, 41, 50, 52 e 57; na competência e organização do Estado, as súmulas 2, 10, 38, 39, 46 e 49; e, entre as demais, as súmulas 4, 12, 18 e 47.

Perguntas frequentes

O que é súmula vinculante?

É o enunciado aprovado pelo STF, por decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, conforme o artigo 103-A da Constituição.

O que diz a Súmula Vinculante 13?

Proíbe o nepotismo: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão ou de confiança, inclusive por designações recíprocas.

Cabe reclamação contra ato que contraria súmula vinculante?

Sim. Do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar cabe reclamação ao STF, que, julgando-a procedente, anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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