Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Poder Judiciário está nos artigos 92 a 126 da Constituição, que definem seus órgãos, a composição dos tribunais, as garantias e vedações dos magistrados, as competências do STF e do STJ, o Conselho Nacional de Justiça e instrumentos como a súmula vinculante e a repercussão geral. É tema obrigatório em concursos de tribunais, como os de técnico, analista e oficial de justiça, e aparece em quase todas as provas de Direito Constitucional aprofundado.
O conteúdo tem muitos números, como idades, quóruns, prazos e composições, e é justamente neles que as bancas fazem as pegadinhas. Este guia organiza tudo em quadros. Leia os artigos no texto da Constituição.
Órgãos do Poder Judiciário
São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais; os tribunais e juízes do trabalho; os tribunais e juízes eleitorais; os tribunais e juízes militares; e os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal. O CNJ é órgão do Judiciário, mas não tem função jurisdicional: não julga processos, apenas controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
Composição dos tribunais superiores
| Tribunal | Ministros | Requisitos e escolha |
|---|---|---|
| STF | 11 | Brasileiros natos, com mais de 35 e menos de 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada; nomeados pelo Presidente após aprovação pela maioria absoluta do Senado |
| STJ | No mínimo 33 | Mais de 35 e menos de 70 anos; um terço de juízes dos TRFs, um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e membros do Ministério Público; aprovação pela maioria absoluta do Senado |
| TST | 27 | Um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, e os demais entre juízes dos TRTs |
| TSE | No mínimo 7 | Três ministros do STF, dois do STJ e dois advogados nomeados pelo Presidente |
| STM | 15 | Dez militares das Forças Armadas e cinco civis |
Somente os ministros do STF precisam ser brasileiros natos, porque o cargo está na lista do artigo 12, § 3º. O limite de idade de menos de 70 anos foi fixado pela Emenda Constitucional 122/2022; antes, o limite era de 65 anos.
Quinto constitucional
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos estados e do DF é composto por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Os órgãos de representação de cada classe indicam uma lista sêxtupla; o tribunal forma uma lista tríplice e a envia ao Poder Executivo, que, nos 20 dias seguintes, escolhe um de seus integrantes para nomeação.
Ingresso, garantias e vedações
O ingresso na carreira se dá no cargo de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A aposentadoria compulsória dos magistrados ocorre aos 75 anos.
| Garantia | Regra |
|---|---|
| Vitaliciedade | No primeiro grau, adquirida após dois anos de exercício; depois disso, a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado. Nos tribunais, inclusive para quem entra pelo quinto, é adquirida com a posse |
| Inamovibilidade | O juiz não pode ser removido contra a vontade, salvo por motivo de interesse público, por decisão da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa |
| Irredutibilidade de subsídio | O subsídio não pode ser reduzido, ressalvadas as regras constitucionais sobre teto e tributos |
Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades, ressalvadas as exceções legais; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de três anos do afastamento, a chamada quarentena.
Competências do STF e do STJ
O STF é o guardião da Constituição. Entre suas competências estão processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e a ADPF, tema do guia de controle de constitucionalidade; as infrações penais comuns do Presidente da República, do Vice, dos membros do Congresso, de seus próprios ministros e do Procurador-Geral da República; a extradição solicitada por Estado estrangeiro; e os conflitos entre a União e os estados. Em grau recursal, julga o recurso extraordinário, que exige a demonstração de repercussão geral, só recusada pela manifestação de dois terços dos ministros.
O STJ uniformiza a interpretação da lei federal, principalmente pelo recurso especial. Também julga originariamente, entre outros, os crimes comuns dos governadores e homologa sentenças estrangeiras e concede exequatur às cartas rogatórias. A Emenda Constitucional 125/2022 passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal no recurso especial, e em 2026 o STJ disciplinou esse filtro em seu regimento interno. Os recursos cíveis estão no guia de recursos no CPC.
Súmula vinculante
- É aprovada pelo STF, de ofício ou por provocação, por decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
- Tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta, em todas as esferas.
- Não vincula o Poder Legislativo no exercício da função de legislar, nem o próprio STF, que pode revisá-la ou cancelá-la.
- Contra ato ou decisão que a contrarie ou aplique indevidamente, cabe reclamação ao STF.
A lista das súmulas vinculantes mais cobradas, com explicação, está no guia de súmulas vinculantes.
Conselho Nacional de Justiça
- Composto por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
- É presidido pelo Presidente do STF, e o Corregedor Nacional de Justiça é o ministro do STJ que integra o conselho.
- Os demais membros incluem magistrados de diferentes tribunais e instâncias, dois membros do Ministério Público, dois advogados indicados pela OAB e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara e outro pelo Senado.
- Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, podendo receber reclamações e aplicar sanções administrativas.
- O CNJ não tem competência jurisdicional e não exerce controle sobre o STF, segundo o próprio Supremo.
A organização das Justiças
| Justiça | Órgãos | Competência principal |
|---|---|---|
| Federal | TRFs e juízes federais | Causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas forem interessadas, crimes contra seus bens e serviços, entre outras |
| do Trabalho | TST, TRTs e juízes do trabalho | Relações de trabalho |
| Eleitoral | TSE, TREs, juízes e juntas eleitorais | Eleições e crimes eleitorais |
| Militar | STM, tribunais e juízes militares | Crimes militares definidos em lei |
| Estadual | Tribunais de Justiça e juízes de direito | Competência residual: tudo o que não cabe às demais |
A Justiça Estadual pode ter Justiça Militar própria para julgar policiais e bombeiros militares. Também integram a estrutura os juizados especiais e a justiça de paz. Os concursos dos tribunais estaduais, como o do TJ-SP, cobram também o regimento e a organização judiciária local.
Revise este guia junto com o de controle de constitucionalidade antes de provas de tribunais.
O Ministério Público, a Defensoria e a Advocacia, que atuam junto ao Judiciário, estão no guia de funções essenciais à Justiça, e o Presidente da República, que nomeia os ministros dos tribunais superiores, no de Poder Executivo.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que os ministros do STJ precisam ser brasileiros natos, trocam o limite de idade de 70 anos pelo antigo de 65, dizem que a vitaliciedade é adquirida após três anos, que o CNJ julga processos ou controla o STF, que a súmula vinculante vincula o Legislativo ou trocam o quórum de dois terços. Monte um quadro com os números e registre as confusões no caderno de erros. A elaboração das leis, que o Judiciário controla, está no guia de processo legislativo.
Perguntas frequentes
Quais são as garantias da magistratura?
Vitaliciedade, adquirida no primeiro grau após dois anos de exercício; inamovibilidade, salvo por interesse público; e irredutibilidade de subsídio.
O que é o quinto constitucional?
É a regra que reserva um quinto dos lugares dos TRFs e dos Tribunais de Justiça a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de classe.
Qual o quórum para aprovar uma súmula vinculante?
Dois terços dos membros do STF, ou seja, oito dos onze ministros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

