Atualizado em 25 de setembro de 2026.

As funções essenciais à Justiça estão nos artigos 127 a 135 da Constituição, logo depois do Poder Judiciário. São instituições que não integram o Judiciário, mas sem as quais ele não funciona: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública. O tema é cobrado em concursos de tribunais, das próprias instituições, como MP, Defensoria e procuradorias, e em provas de Direito Constitucional aprofundado, com muitos detalhes sobre escolha de chefes, garantias e princípios.

Este guia organiza cada instituição e termina com um quadro comparativo. A organização dos tribunais está no guia de Poder Judiciário.

Ministério Público

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
  • Autonomia: funcional e administrativa, com iniciativa de propor ao Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços e de elaborar sua proposta orçamentária.
  • Organização: o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do Distrito Federal e Territórios. Cada estado tem o seu Ministério Público.
ChefeEscolhaMandatoDestituição
Procurador-Geral da República, chefe do MPUNomeado pelo Presidente entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação pela maioria absoluta do SenadoDois anos, permitida a reconduçãoPor iniciativa do Presidente, com autorização da maioria absoluta do Senado
Procurador-Geral de Justiça, chefe do MP estadualNomeado pelo Governador a partir de lista tríplice formada entre integrantes da carreiraDois anos, permitida uma reconduçãoPor deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo
Recondução: para o PGR, a Constituição permite a recondução, sem limitar o número; para o PGJ, permite apenas uma recondução. É um dos detalhes mais cobrados.

Garantias e vedações

Os membros do Ministério Público têm as mesmas garantias dos juízes: vitaliciedade, após dois anos de exercício, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, e irredutibilidade de subsídio. É vedado a eles receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial, na forma da lei; exercer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; e receber auxílios ou contribuições, salvo exceções legais. Também se aplica a quarentena de três anos para advogar no juízo ou tribunal do qual se afastaram.

Funções institucionais

  • Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
  • Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição;
  • Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção;
  • Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • Exercer o controle externo da atividade policial;
  • Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

É vedada ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, funções da Advocacia Pública. O STF reconhece que o Ministério Público pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, respeitados os direitos do investigado. A ação penal e o inquérito estão no guia de inquérito policial.

Conselho Nacional do Ministério Público

O CNMP é composto por 14 membros, presidido pelo Procurador-Geral da República, e exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, de forma semelhante ao que o CNJ faz no Judiciário. Existe também um Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, com membros sujeitos às mesmas garantias e vedações.

Advocacia Pública

  • A Advocacia-Geral da União representa a União, judicial e extrajudicialmente, e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
  • O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não precisa ser membro da carreira nem de aprovação do Senado.
  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Os procuradores dos estados e do Distrito Federal são organizados em carreira, com ingresso por concurso público com a participação da OAB em todas as fases, e exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.

Advocacia

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A indispensabilidade não é absoluta: a lei admite a atuação sem advogado em situações como o habeas corpus, as causas de menor valor nos juizados especiais cíveis e parte dos processos da Justiça do Trabalho. O guia de remédios constitucionais mostra quais ações dispensam advogado.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

  • Princípios: unidade, indivisibilidade e independência funcional, os mesmos do Ministério Público, incluídos pela Emenda Constitucional 80/2014.
  • Autonomia: as Defensorias Públicas estaduais têm autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária, garantia estendida depois à Defensoria da União e à do Distrito Federal.
  • Membros: ingressam por concurso público de provas e títulos, têm garantia de inamovibilidade e são proibidos de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
  • A Emenda 80/2014 fixou a meta de que houvesse defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais do país no prazo de oito anos.
  • O STF reconheceu a legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública.

Quadro comparativo das quatro funções

InstituiçãoChefe e escolhaMissão principal
Ministério Público da UniãoPGR: carreira, maior de 35 anos, aprovação do SenadoOrdem jurídica, regime democrático e interesses indisponíveis
Advocacia-Geral da UniãoAGU: livre nomeação, maior de 35 anos, sem aprovação do SenadoRepresentação e consultoria jurídica da União
Defensoria PúblicaDefensor-Geral, conforme a lei de cada DefensoriaAssistência jurídica integral e gratuita aos necessitados
AdvocaciaProfissão liberal, organizada pela OABDefesa de interesses de clientes perante a Justiça

Exemplos práticos para fixar as atribuições

  • Uma pessoa sem recursos precisa de um advogado para se defender em ação de despejo: procura a Defensoria Pública.
  • Uma empresa polui um rio, prejudicando toda a comunidade: o Ministério Público pode instaurar inquérito civil e propor ação civil pública.
  • A União é processada por um servidor: quem a representa em juízo é a Advocacia-Geral da União.
  • A União cobra judicialmente uma dívida de imposto de renda: a representação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Um crime de homicídio é praticado: a ação penal pública é promovida privativamente pelo Ministério Público, depois da investigação.

Revisão rápida dos pontos mais cobrados

Antes da prova, confira: MP e Defensoria têm unidade, indivisibilidade e independência funcional; o PGR precisa ser da carreira, ter mais de 35 anos e ser aprovado pelo Senado, com recondução permitida; o PGJ vem de lista tríplice, com uma recondução; o AGU é de livre nomeação; e procuradores estaduais têm estabilidade após três anos de efetivo exercício, com avaliação de desempenho.

A ação civil pública, com os legitimados, o inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta, está no guia de ação civil pública.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que o MP pode fazer a representação judicial de entidades públicas, que o Advogado-Geral da União precisa ser da carreira ou aprovado pelo Senado, que o PGJ pode ser reconduzido ilimitadamente, que a Defensoria não tem os princípios do MP ou que o advogado é indispensável em qualquer ação. Monte um quadro com a escolha e o mandato de cada chefe e registre as confusões no caderno de erros. O MP também é autor de ações de controle, tema do guia de controle de constitucionalidade.

Perguntas frequentes

Quais são os princípios institucionais do Ministério Público?

Unidade, indivisibilidade e independência funcional. Os mesmos princípios foram estendidos à Defensoria Pública pela Emenda Constitucional 80/2014.

Como é escolhido o Procurador-Geral da República?

É nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação pela maioria absoluta do Senado, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

O advogado é sempre indispensável?

A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça, mas a lei admite exceções, como o habeas corpus e causas de menor valor nos juizados especiais cíveis.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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