Atualizado em 25 de setembro de 2026.
As provas no processo penal estão nos artigos 155 a 250 do Código de Processo Penal e são o caminho pelo qual as partes demonstram os fatos ao juiz. O tema é cobrado em concursos policiais, de tribunais e de carreiras jurídicas, com foco no sistema de valoração da prova, nas provas ilícitas, na cadeia de custódia, no exame de corpo de delito, nas testemunhas e, cada vez mais, no reconhecimento de pessoas, que ganhou regras obrigatórias fixadas pelo STJ em 2025.
Este guia organiza esses pontos com as atualizações recentes. A investigação, que produz os elementos informativos, está no guia de inquérito policial.
Como o juiz avalia a prova
O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado, ou persuasão racional: o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, mas deve fundamentar a decisão. Ele não pode fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. No Tribunal do Júri, os jurados decidem pela íntima convicção, sem fundamentar, como mostra o guia do Tribunal do Júri.
A prova da alegação incumbe a quem a fizer. Pelo princípio da presunção de inocência, cabe à acusação provar os fatos, e a dúvida favorece o réu.
Provas ilícitas
- A Constituição declara inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. O CPP define como ilícitas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e determina que sejam desentranhadas do processo e depois inutilizadas.
- São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada.
- Há duas exceções expressas: quando não ficar evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, e quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente, aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos da investigação, seria capaz de conduzir ao fato.
- A doutrina também fala em descoberta inevitável, quando a prova seria encontrada de qualquer forma.
- A doutrina e a jurisprudência admitem a prova ilícita em favor do réu, para evitar a condenação de um inocente.
A regra que impedia o juiz que teve contato com a prova ilícita de proferir a sentença foi declarada inconstitucional pelo STF em 2023, no julgamento das ações sobre o pacote anticrime.
Cadeia de custódia
Incluída pela Lei 13.964/2019, a cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e seu manuseio desde o reconhecimento até o descarte. A lei prevê dez etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Os institutos de criminalística devem ter uma central de custódia para guardar e controlar os vestígios.
Exame de corpo de delito e perícias
- Quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, e não pode supri-lo a confissão do acusado.
- Tem prioridade o exame em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- O exame é feito por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta dele, por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.
- Se os vestígios tiverem desaparecido, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame.
Interrogatório e confissão
O interrogatório é meio de defesa e de prova, feito na presença de defensor. O acusado tem direito ao silêncio, que não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O interrogatório por videoconferência é excepcional, admitido em hipóteses legais, como risco à segurança pública. A confissão tem valor relativo, deve ser confrontada com as demais provas e é divisível e retratável: o juiz pode aceitar parte dela, e o réu pode voltar atrás.
Testemunhas
- Toda pessoa pode ser testemunha, e a testemunha presta compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho.
- Podem se recusar a depor o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que separado, o irmão, o pai, a mãe e o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível obter a prova de outro modo. Nesse caso, são ouvidos sem compromisso.
- São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada e se quiserem dar seu testemunho, como o advogado e o padre.
- Menores de 14 anos e pessoas com doença mental são ouvidos sem compromisso, como informantes.
- As partes fazem as perguntas diretamente à testemunha, e o juiz pode complementar a inquirição.
- No procedimento comum ordinário, cada parte pode arrolar até 8 testemunhas; no sumário, até 5.
A testemunha ameaçada pode ingressar em programa de proteção e ter o depoimento tomado antecipadamente, como mostra o guia de proteção a vítimas e testemunhas.
Reconhecimento de pessoas
O artigo 226 do CPP prevê o procedimento: a pessoa que fará o reconhecimento descreve primeiro quem deve ser reconhecido; o suspeito é colocado, se possível, ao lado de outras pessoas com alguma semelhança; e tudo é registrado em auto. Por muito tempo, os tribunais trataram essas regras como mera recomendação. Em 2025, no Tema 1.258, o STJ fixou em recurso repetitivo que:
- As regras do artigo 226 são de observância obrigatória, no inquérito e em juízo, sob pena de invalidade;
- O reconhecimento inválido não serve de base para condenação, prisão preventiva, recebimento de denúncia ou pronúncia;
- O reconhecimento é prova irrepetível: um reconhecimento viciado contamina a memória e esvazia os posteriores, mesmo que feitos corretamente;
- O juiz pode condenar com base em outras provas independentes, e o procedimento é dispensável quando se trata de pessoa já conhecida pela vítima ou testemunha.
Em 2026, o Ministério da Justiça instituiu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas, com diretrizes técnicas obrigatórias para a Polícia Federal e orientadoras para as polícias civis.
A oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência segue o procedimento do guia de escuta especializada e depoimento especial.
Busca e apreensão
- Busca domiciliar: a casa é asilo inviolável, e a entrada sem consentimento só é possível em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a qualquer hora, ou, durante o dia, por determinação judicial.
- Busca pessoal: independe de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. O STJ exige elementos objetivos para a fundada suspeita, e não apenas impressões subjetivas.
Para as provas obtidas por interceptação telefônica e outros meios especiais de investigação, veja também o guia de organizações criminosas.
A interceptação telefônica e a captação ambiental, com requisitos, prazo e jurisprudência, estão no guia de interceptação telefônica.
O incidente de falsidade documental e o exame de insanidade mental estão no guia de questões e processos incidentes.
Revisão rápida dos pontos mais cobrados
Antes da prova, confira: livre convencimento motivado, sem condenação baseada só no inquérito; provas ilícitas e derivadas são inadmissíveis, salvo fonte independente ou ausência de nexo; a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática; o corpo de delito é indispensável quando há vestígios, e a confissão não o supre; a confissão é divisível e retratável; parentes podem se recusar a depor; e o artigo 226 é obrigatório desde o Tema 1.258.
As regras de prova no processo civil, com ônus da prova e distribuição dinâmica, estão no guia de provas no processo civil.
O crime de falso testemunho e a retratação antes da sentença estão no guia de crimes contra a administração da Justiça.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que o juiz pode condenar apenas com base no inquérito, que a confissão supre o exame de corpo de delito, que a prova derivada da ilícita é sempre válida, que a quebra da cadeia de custódia anula automaticamente a prova ou que o artigo 226 é mera recomendação. Monte um quadro com as regras deste guia e registre as confusões no caderno de erros. A fase seguinte do processo está no guia de ação penal.
Perguntas frequentes
O juiz pode condenar com base apenas no inquérito?
Não. O juiz forma sua convicção pela prova produzida em contraditório judicial e não pode fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O que é prova ilícita por derivação?
É a prova obtida a partir de uma prova ilícita, a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada. Ela também é inadmissível, salvo quando não houver nexo de causalidade com a ilícita ou quando puder ser obtida por uma fonte independente.
O procedimento de reconhecimento de pessoas é obrigatório?
Sim. Em 2025, o STJ fixou em recurso repetitivo que as regras do artigo 226 do CPP são de observância obrigatória, e o reconhecimento feito sem elas é inválido e não pode embasar condenação, prisão preventiva, recebimento de denúncia ou pronúncia.

