Atualizado em 25 de setembro de 2026.
As questões e processos incidentes são temas que surgem no curso da ação penal e precisam ser resolvidos antes ou durante o julgamento do mérito. O Código de Processo Penal trata deles nos artigos 92 a 154, e o assunto é cobrado nas provas de Processo Penal das carreiras policiais, dos tribunais, do Ministério Público e da Defensoria, geralmente de forma literal. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral da matéria está no guia de Processo Penal para concurso.
Questões prejudiciais
A questão prejudicial é uma controvérsia que precisa ser resolvida antes, porque dela depende a decisão sobre a existência da infração. O CPP prevê duas espécies:
| Espécie | Matéria | Efeito |
|---|---|---|
| Obrigatória | Estado civil das pessoas, quando a controvérsia for séria e fundada | O curso da ação penal fica suspenso até que a controvérsia seja dirimida por sentença cível transitada em julgado, sem prejuízo da inquirição de testemunhas e de outras provas urgentes |
| Facultativa | Questão diversa do estado civil, de competência do juízo cível, se neste houver sido proposta ação, de difícil solução e sem limitação legal de prova | O juiz pode suspender o processo, marcando prazo, que pode ser prorrogado; esgotado o prazo, o juiz criminal retoma o processo e decide toda a matéria |
Exemplo clássico de questão prejudicial obrigatória é a discussão sobre a validade do primeiro casamento no crime de bigamia. Enquanto não resolvida em outro processo a questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime, a prescrição não corre, conforme o Código Penal.
As exceções
Pelo artigo 95 do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada. A arguição de suspeição precede qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. O juiz que se julgar suspeito deve declarar-se de ofício, e, se não o fizer, a parte pode recusá-lo. A exceção de incompetência pode ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa, e o juiz pode reconhecer a incompetência de ofício, em qualquer fase do processo. Em regra, as exceções são processadas em autos apartados e não suspendem o andamento da ação penal.
O CPP trata também das incompatibilidades e impedimentos, que devem ser declarados de ofício pelos juízes, órgãos do Ministério Público, serventuários, peritos e intérpretes e, se não forem, podem ser arguidos pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Conflito de jurisdição
Há conflito de jurisdição, ou de competência, quando duas ou mais autoridades judiciárias se consideram competentes, o chamado conflito positivo, ou incompetentes, o conflito negativo, para conhecer do mesmo fato criminoso, e também quando surge controvérsia sobre a unidade de juízo, a junção ou a separação de processos. O conflito pode ser suscitado pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por qualquer dos juízes envolvidos. A competência para julgá-lo depende dos órgãos em conflito e está definida na Constituição e nas leis de organização judiciária, tema do guia de competência no processo penal.
Restituição de coisas apreendidas
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo. A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante. Havendo dúvida, o pedido é autuado em apartado, e só o juiz pode decidir. Não podem ser restituídos, mesmo depois do trânsito em julgado, os instrumentos do crime cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito e o produto do crime, que são perdidos em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé. As coisas apreendidas que não forem reclamadas no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado são vendidas em leilão.
Medidas assecuratórias
As medidas assecuratórias recaem sobre bens do acusado e servem para garantir a reparação do dano, o pagamento das despesas processuais e das penas pecuniárias e a perda do produto do crime.
- Sequestro: recai sobre os bens imóveis e móveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. Pode ser decretado em qualquer fase do processo ou antes do oferecimento da denúncia ou da queixa. O sequestro é levantado se a ação penal não for proposta em 60 dias contados da conclusão da diligência, se o terceiro adquirente prestar caução ou se for extinta a punibilidade ou absolvido o réu por sentença transitada em julgado.
- Hipoteca legal: recai sobre os imóveis do acusado de origem lícita e pode ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
- Arresto: o arresto do imóvel pode ser decretado de início, como medida preparatória da hipoteca legal, e é revogado se, em 15 dias, não for promovido o processo de inscrição da hipoteca. Se o responsável não tiver imóveis ou os tiver de valor insuficiente, podem ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora.
O CPP permite a alienação antecipada dos bens sujeitos a deterioração ou depreciação, ou de difícil manutenção, para preservar o seu valor, e, desde o Pacote Anticrime, a utilização de bens apreendidos por órgãos de segurança pública, com autorização judicial. Com o reforço do sistema acusatório, prevalece o entendimento de que as medidas na fase de investigação dependem de requerimento do Ministério Público ou do ofendido ou de representação da autoridade policial.
Incidente de falsidade
Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz manda autuar a impugnação em apartado e ouve a parte contrária, que tem 48 horas para responder; em seguida, abre prazo sucessivo de 3 dias para as partes produzirem provas, determina as diligências necessárias e decide. Reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, o juiz manda desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do incidente, ao Ministério Público. A arguição feita por procurador exige poderes especiais, e o juiz pode proceder à verificação da falsidade de ofício. A decisão do incidente não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Incidente de insanidade mental
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordena, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou do cônjuge do acusado, que ele seja submetido a exame médico-legal. O exame pode ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial. O juiz nomeia curador ao acusado, e o processo fica suspenso, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. O exame não deve durar mais de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de prazo maior.
As consequências dependem do momento da doença mental:
- Se os peritos concluírem que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prossegue com a presença do curador, e, provada a autoria e a materialidade, o juiz pode proferir a chamada absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança.
- Se a doença mental sobrevier à infração, o processo continua suspenso até que o acusado se restabeleça, podendo o juiz ordenar a sua internação em estabelecimento adequado.
A inimputabilidade e a medida de segurança estão relacionadas ao guia de teoria do crime.
Como estudar
Monte um quadro com os prazos do tema, que são o ponto mais cobrado: 90 dias para reclamar coisas apreendidas, 60 dias para propor a ação após o sequestro, 15 dias no arresto, 48 horas e 3 dias no incidente de falsidade e 45 dias no exame de insanidade. Depois, memorize a diferença entre as prejudiciais obrigatória e facultativa e entre o sequestro e a hipoteca legal.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A questão prejudicial sobre o estado civil das pessoas, séria e fundada, impõe a suspensão da ação penal." Certo. É a prejudicial obrigatória.
Afirmação: "A hipoteca legal recai sobre os bens adquiridos com os proventos da infração." Errado. Essa é a hipótese do sequestro; a hipoteca recai sobre os imóveis de origem lícita.
Afirmação: "A decisão que reconhece a falsidade de documento no incidente faz coisa julgada em processo civil posterior." Errado. Não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Resumo para revisar antes da prova
Prejudicial obrigatória sobre estado civil, com suspensão, e facultativa sobre outras questões cíveis, com suspensão a critério do juiz, e prescrição suspensa; exceções de suspeição, incompetência, litispendência, ilegitimidade e coisa julgada, com precedência da suspeição e sem suspensão do processo; conflito positivo e negativo; restituição enquanto não interessar ao processo, sem devolver instrumentos ilícitos e produto do crime, e leilão após 90 dias; sequestro dos bens ilícitos com indícios veementes e levantamento em 60 dias; hipoteca legal dos imóveis lícitos com certeza da infração e indícios de autoria; arresto preparatório em 15 dias; incidente de falsidade com 48 horas, 3 dias e sem coisa julgada; e insanidade com exame em 45 dias, curador, prosseguimento se inimputável ao tempo do crime e suspensão se a doença for superveniente.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre questão prejudicial obrigatória e facultativa?
A obrigatória versa sobre o estado civil das pessoas e impõe a suspensão da ação penal até a solução da controvérsia no juízo cível. A facultativa versa sobre outras questões de competência do juízo cível, já objeto de ação, e permite ao juiz suspender o processo, se entender conveniente.
Quais são as exceções no processo penal?
Pelo artigo 95 do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada. A de suspeição precede as demais, salvo quando fundada em motivo superveniente.
O que acontece se a doença mental surgir depois do crime?
Pelo artigo 152 do CPP, se a doença mental sobrevier à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça. Se os peritos concluírem que ele já era inimputável ao tempo da infração, o processo prossegue com a presença de curador.


