Atualizado em 25 de setembro de 2026.

As nulidades são os vícios dos atos processuais que podem levar à sua invalidação. No processo penal, estão reguladas nos artigos 563 a 573 do Código de Processo Penal e em diversas súmulas do STF, e são um dos temas mais cobrados em concursos de tribunais, do Ministério Público, da Defensoria e em provas de delegado. As questões se concentram nos princípios, na diferença entre nulidade absoluta e relativa, no momento de arguição e nas súmulas.

Este guia organiza esses pontos. O caminho do processo, em que as nulidades podem ocorrer, está no guia de procedimentos no processo penal.

Princípios que regem as nulidades

PrincípioRegra
PrejuízoNenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, a regra do pas de nullité sans grief
InteresseNenhuma das partes pode arguir nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só interesse à parte contrária
Instrumentalidade das formasNão será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa
Causalidade ou consequencialidadeA nulidade de um ato, uma vez declarada, causa a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência
ConvalidaçãoAlgumas nulidades se consideram sanadas se não forem arguidas em tempo oportuno ou se o ato, praticado de outra forma, atingir o seu fim

Nulidade absoluta e nulidade relativa

AspectoNulidade absolutaNulidade relativa
Norma violadaDe interesse público, em geral constitucionalDe interesse predominante das partes
PrejuízoPresumido, segundo a doutrina tradicionalDeve ser demonstrado
MomentoPode ser arguida a qualquer tempoDeve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão
Reconhecimento de ofícioSimNão
ExemplosIncompetência absoluta, ausência de defesa, falta de citação que impediu a defesaIncompetência territorial, competência por prevenção
A tendência dos tribunais: o STF e o STJ vêm exigindo a demonstração de prejuízo mesmo em muitos casos tratados pela doutrina como nulidade absoluta. Nas provas, a letra da lei e as súmulas continuam sendo o parâmetro, mas vale saber que a exigência do prejuízo é cada vez mais aplicada.

Hipóteses de nulidade do artigo 564

A nulidade ocorre, entre outros casos:

  • Por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
  • Por ilegitimidade de parte;
  • Por falta da denúncia ou da queixa e da representação, do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvada a prova testemunhal supletiva, da nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver ou ao ausente, da citação, do interrogatório, quando presente, e dos prazos concedidos à acusação e à defesa;
  • Por falta, no Tribunal do Júri, da sentença de pronúncia, da intimação do réu para a sessão de julgamento, quando a lei não permitir o julgamento sem a sua presença, e dos quesitos e respectivas respostas;
  • Por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato;
  • Por decisão carente de fundamentação, hipótese incluída em 2019.

A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juiz competente. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou da notificação fica sanada se o interessado comparecer, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.

Momento de arguição das nulidades relativas e preclusão

As nulidades relativas devem ser arguidas em momentos definidos, como: as da instrução criminal dos processos de competência do júri, na fase de alegações antes da pronúncia; as do procedimento comum, nas alegações finais; as posteriores à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento em plenário; e as do julgamento em plenário, logo depois de ocorrerem. Se não forem alegadas no momento próprio, ficam sanadas pela preclusão.

Súmulas do STF mais cobradas sobre nulidades

  • Súmula 523: no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
  • Súmula 706: é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • Súmula 707: constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
  • Súmula 708: é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
  • Súmula 712: é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
  • Súmula 160: é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

Nulidades próprias do Tribunal do Júri

O júri tem nulidades próprias, muitas delas ligadas aos quesitos. Pela Súmula 156 do STF, é absoluta a nulidade do julgamento pelo júri por falta de quesito obrigatório, e, pela Súmula 162, é absoluta a nulidade do julgamento quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. As nulidades ocorridas no plenário devem ser alegadas logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão, e a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova é atacada por apelação, como mostra o guia do Tribunal do Júri.

Irregularidade, nulidade e inexistência do ato

A doutrina distingue graus de vício. A mera irregularidade é o desvio de forma sem consequência para a validade do ato, como um pequeno erro material na qualificação do réu. A nulidade, relativa ou absoluta, é o vício que pode levar à invalidação do ato, conforme as regras deste guia. E o ato inexistente é aquele a que falta um elemento essencial para que exista juridicamente, como uma sentença proferida por quem não é juiz, e que não precisa sequer ser anulado. Nas provas, essa gradação aparece sobretudo em questões doutrinárias de concursos para carreiras jurídicas.

Vícios do inquérito policial

O inquérito policial é procedimento administrativo e informativo, e seus eventuais vícios, em regra, não contaminam a ação penal. O que se exclui são as provas ilícitas obtidas na investigação e as delas derivadas, tema do guia de provas no processo penal. A investigação está no guia de inquérito policial.

Exemplos práticos para fixar

  • Réu condenado sem que lhe tenha sido nomeado defensor: nulidade absoluta, por ausência de defesa.
  • Defensor apresentou alegações finais genéricas, mas não se demonstrou prejuízo: a deficiência não anula o processo.
  • Processo julgado por juiz de comarca vizinha, com erro de competência territorial não alegado a tempo: nulidade relativa, sanada pela preclusão.
  • Réu citado de forma irregular comparece espontaneamente ao interrogatório e se defende: a falta da citação é sanada pelo comparecimento.
  • Tribunal desafora o júri sem ouvir a defesa: nulidade, pela Súmula 712 do STF.

Revisão rápida dos pontos mais cobrados

Antes da prova, confira: não há nulidade sem prejuízo; a parte não pode arguir nulidade a que deu causa; a nulidade de um ato contamina os que dele dependem; a absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e reconhecida de ofício; a relativa exige prejuízo e arguição oportuna; incompetência anula só os atos decisórios; falta de defesa é nulidade absoluta, e deficiência exige prejuízo; e competência por prevenção gera nulidade relativa, pela Súmula 706 do STF.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que a deficiência da defesa sempre anula o processo, que a incompetência anula todos os atos, que a parte pode arguir nulidade a que deu causa, que a nulidade relativa pode ser alegada a qualquer tempo ou que vícios do inquérito anulam automaticamente a ação penal. Revise as súmulas deste guia com frequência, porque elas aparecem quase literalmente nas provas, e registre as confusões no caderno de erros. Os recursos para arguir as nulidades estão no guia de recursos no processo penal.

Perguntas frequentes

O que é o princípio do prejuízo?

Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. É a regra conhecida pela expressão francesa pas de nullité sans grief.

Qual a diferença entre nulidade absoluta e relativa?

Na absoluta, o vício atinge norma de interesse público, o prejuízo é presumido e a nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício. Na relativa, a parte deve demonstrar o prejuízo e alegar o vício no momento oportuno, sob pena de preclusão.

A defesa deficiente anula o processo?

Pela Súmula 523 do STF, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a deficiência da defesa só anula o processo se houver prova de prejuízo para o réu.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.