Atualizado em 25 de setembro de 2026.
As nulidades são os vícios dos atos processuais que podem levar à sua invalidação. No processo penal, estão reguladas nos artigos 563 a 573 do Código de Processo Penal e em diversas súmulas do STF, e são um dos temas mais cobrados em concursos de tribunais, do Ministério Público, da Defensoria e em provas de delegado. As questões se concentram nos princípios, na diferença entre nulidade absoluta e relativa, no momento de arguição e nas súmulas.
Este guia organiza esses pontos. O caminho do processo, em que as nulidades podem ocorrer, está no guia de procedimentos no processo penal.
Princípios que regem as nulidades
| Princípio | Regra |
|---|---|
| Prejuízo | Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, a regra do pas de nullité sans grief |
| Interesse | Nenhuma das partes pode arguir nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só interesse à parte contrária |
| Instrumentalidade das formas | Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa |
| Causalidade ou consequencialidade | A nulidade de um ato, uma vez declarada, causa a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência |
| Convalidação | Algumas nulidades se consideram sanadas se não forem arguidas em tempo oportuno ou se o ato, praticado de outra forma, atingir o seu fim |
Nulidade absoluta e nulidade relativa
| Aspecto | Nulidade absoluta | Nulidade relativa |
|---|---|---|
| Norma violada | De interesse público, em geral constitucional | De interesse predominante das partes |
| Prejuízo | Presumido, segundo a doutrina tradicional | Deve ser demonstrado |
| Momento | Pode ser arguida a qualquer tempo | Deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão |
| Reconhecimento de ofício | Sim | Não |
| Exemplos | Incompetência absoluta, ausência de defesa, falta de citação que impediu a defesa | Incompetência territorial, competência por prevenção |
Hipóteses de nulidade do artigo 564
A nulidade ocorre, entre outros casos:
- Por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
- Por ilegitimidade de parte;
- Por falta da denúncia ou da queixa e da representação, do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvada a prova testemunhal supletiva, da nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver ou ao ausente, da citação, do interrogatório, quando presente, e dos prazos concedidos à acusação e à defesa;
- Por falta, no Tribunal do Júri, da sentença de pronúncia, da intimação do réu para a sessão de julgamento, quando a lei não permitir o julgamento sem a sua presença, e dos quesitos e respectivas respostas;
- Por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato;
- Por decisão carente de fundamentação, hipótese incluída em 2019.
A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juiz competente. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou da notificação fica sanada se o interessado comparecer, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.
Momento de arguição das nulidades relativas e preclusão
As nulidades relativas devem ser arguidas em momentos definidos, como: as da instrução criminal dos processos de competência do júri, na fase de alegações antes da pronúncia; as do procedimento comum, nas alegações finais; as posteriores à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento em plenário; e as do julgamento em plenário, logo depois de ocorrerem. Se não forem alegadas no momento próprio, ficam sanadas pela preclusão.
Súmulas do STF mais cobradas sobre nulidades
- Súmula 523: no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
- Súmula 706: é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
- Súmula 707: constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
- Súmula 708: é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
- Súmula 712: é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
- Súmula 160: é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Nulidades próprias do Tribunal do Júri
O júri tem nulidades próprias, muitas delas ligadas aos quesitos. Pela Súmula 156 do STF, é absoluta a nulidade do julgamento pelo júri por falta de quesito obrigatório, e, pela Súmula 162, é absoluta a nulidade do julgamento quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. As nulidades ocorridas no plenário devem ser alegadas logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão, e a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova é atacada por apelação, como mostra o guia do Tribunal do Júri.
Irregularidade, nulidade e inexistência do ato
A doutrina distingue graus de vício. A mera irregularidade é o desvio de forma sem consequência para a validade do ato, como um pequeno erro material na qualificação do réu. A nulidade, relativa ou absoluta, é o vício que pode levar à invalidação do ato, conforme as regras deste guia. E o ato inexistente é aquele a que falta um elemento essencial para que exista juridicamente, como uma sentença proferida por quem não é juiz, e que não precisa sequer ser anulado. Nas provas, essa gradação aparece sobretudo em questões doutrinárias de concursos para carreiras jurídicas.
Vícios do inquérito policial
O inquérito policial é procedimento administrativo e informativo, e seus eventuais vícios, em regra, não contaminam a ação penal. O que se exclui são as provas ilícitas obtidas na investigação e as delas derivadas, tema do guia de provas no processo penal. A investigação está no guia de inquérito policial.
Exemplos práticos para fixar
- Réu condenado sem que lhe tenha sido nomeado defensor: nulidade absoluta, por ausência de defesa.
- Defensor apresentou alegações finais genéricas, mas não se demonstrou prejuízo: a deficiência não anula o processo.
- Processo julgado por juiz de comarca vizinha, com erro de competência territorial não alegado a tempo: nulidade relativa, sanada pela preclusão.
- Réu citado de forma irregular comparece espontaneamente ao interrogatório e se defende: a falta da citação é sanada pelo comparecimento.
- Tribunal desafora o júri sem ouvir a defesa: nulidade, pela Súmula 712 do STF.
Revisão rápida dos pontos mais cobrados
Antes da prova, confira: não há nulidade sem prejuízo; a parte não pode arguir nulidade a que deu causa; a nulidade de um ato contamina os que dele dependem; a absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e reconhecida de ofício; a relativa exige prejuízo e arguição oportuna; incompetência anula só os atos decisórios; falta de defesa é nulidade absoluta, e deficiência exige prejuízo; e competência por prevenção gera nulidade relativa, pela Súmula 706 do STF.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que a deficiência da defesa sempre anula o processo, que a incompetência anula todos os atos, que a parte pode arguir nulidade a que deu causa, que a nulidade relativa pode ser alegada a qualquer tempo ou que vícios do inquérito anulam automaticamente a ação penal. Revise as súmulas deste guia com frequência, porque elas aparecem quase literalmente nas provas, e registre as confusões no caderno de erros. Os recursos para arguir as nulidades estão no guia de recursos no processo penal.
Perguntas frequentes
O que é o princípio do prejuízo?
Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. É a regra conhecida pela expressão francesa pas de nullité sans grief.
Qual a diferença entre nulidade absoluta e relativa?
Na absoluta, o vício atinge norma de interesse público, o prejuízo é presumido e a nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício. Na relativa, a parte deve demonstrar o prejuízo e alegar o vício no momento oportuno, sob pena de preclusão.
A defesa deficiente anula o processo?
Pela Súmula 523 do STF, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a deficiência da defesa só anula o processo se houver prova de prejuízo para o réu.
