Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os procedimentos são os caminhos que o processo penal percorre, da denúncia à sentença, e estão regulados principalmente nos artigos 394 a 405 e 531 a 538 do Código de Processo Penal. O tema é cobrado em concursos de tribunais, policiais e de carreiras jurídicas, com foco nos critérios para definir o procedimento, na resposta à acusação, na absolvição sumária, na ordem dos atos da audiência, na citação e na diferença entre emendatio e mutatio libelli.
Este guia organiza esses pontos. O início da ação penal está no guia de ação penal, e o procedimento especial do júri, no guia do Tribunal do Júri.
Procedimento comum e procedimentos especiais
O procedimento pode ser comum ou especial. O comum se divide conforme a pena máxima cominada ao crime:
| Procedimento | Quando se aplica |
|---|---|
| Ordinário | Crime com pena máxima igual ou superior a 4 anos |
| Sumário | Crime com pena máxima inferior a 4 anos, desde que não seja de menor potencial ofensivo |
| Sumaríssimo | Infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos, nos Juizados Especiais |
Os procedimentos especiais, como o do júri, o dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos e o da Lei de Drogas, seguem regras próprias, e o procedimento ordinário se aplica a eles de forma subsidiária. O sumaríssimo está no guia de Juizados Especiais Criminais.
As etapas do procedimento ordinário
- Oferecimento da denúncia ou da queixa.
- Recebimento ou rejeição: o juiz rejeita a denúncia se ela for manifestamente inepta, se faltar pressuposto processual ou condição da ação, ou se faltar justa causa. Se não rejeitar, recebe e ordena a citação.
- Citação do acusado para responder à acusação.
- Resposta à acusação, por escrito, em 10 dias, na qual o acusado pode alegar tudo o que interessa à defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas. Se não for apresentada, o juiz nomeia defensor para oferecê-la.
- Absolvição sumária ou prosseguimento.
- Audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em até 60 dias.
- Alegações finais e sentença.
Absolvição sumária
Depois da resposta à acusação, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar:
- A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
- A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
- Que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
- Que está extinta a punibilidade do agente.
A audiência de instrução e julgamento
Na audiência, os atos seguem esta ordem:
- Declarações do ofendido;
- Inquirição das testemunhas de acusação;
- Inquirição das testemunhas de defesa;
- Esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas;
- Interrogatório do acusado, por último.
O interrogatório ao final permite que o acusado se defenda depois de conhecer toda a prova produzida. No procedimento ordinário, cada parte pode arrolar até 8 testemunhas; no sumário, até 5. Encerrada a instrução, as alegações finais são, em regra, orais, por 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10, e o juiz profere a sentença. Se o caso for complexo ou houver muitos acusados, o juiz pode conceder prazo de 5 dias para a apresentação de memoriais escritos. As regras da prova estão no guia de provas no processo penal.
O procedimento sumário
O procedimento sumário segue a mesma lógica do ordinário, com algumas diferenças: a audiência deve ser realizada em até 30 dias, e não 60; o número máximo de testemunhas é de 5 por parte, e não 8; e não há previsão de diligências nem de memoriais escritos como regra, com alegações orais e sentença na própria audiência.
Citação e revelia
- Citação pessoal: é a regra, feita por mandado cumprido por oficial de justiça.
- Citação por hora certa: quando o réu se oculta para não ser citado, o oficial marca dia e hora para voltar, e, se não o encontrar, faz a citação por hora certa.
- Citação por edital: quando o réu não é encontrado, com prazo de 15 dias. Se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva. Pela Súmula 415 do STJ, o período de suspensão da prescrição é regulado pelo máximo da pena cominada.
- Réu no estrangeiro, em lugar sabido: citado por carta rogatória, com suspensão da prescrição até o cumprimento.
- Revelia: o processo segue sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer sem motivo justificado ou mudar de residência sem comunicar ao juízo.
Emendatio e mutatio libelli
| Instituto | O que ocorre | Providência |
|---|---|---|
| Emendatio libelli | O juiz dá ao fato descrito na denúncia definição jurídica diversa, sem modificar a descrição, ainda que resulte em pena mais grave | Nenhum aditamento é necessário, porque o réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica |
| Mutatio libelli | Surge, na instrução, prova de elemento ou circunstância da infração não contida na acusação | O Ministério Público deve aditar a denúncia em 5 dias, com nova oportunidade de defesa |
Pela Súmula 453 do STF, a mutatio libelli não se aplica em segunda instância, porque isso suprimiria um grau de jurisdição.
Sentença
A sentença pode ser absolutória, nas hipóteses do artigo 386, como estar provada a inexistência do fato, não haver prova suficiente para a condenação ou existir circunstância que exclua o crime ou isente de pena, ou condenatória. Na condenação, o juiz fixa a pena e, sempre que possível, um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na esfera administrativa, como mostra o guia de processo administrativo disciplinar.
Exemplos para fixar
- Crime de furto simples, com pena máxima de 6 anos desde 2026: procedimento ordinário.
- Crime com pena máxima de 3 anos, que não seja de menor potencial ofensivo: procedimento sumário.
- Crime de ameaça, com pena máxima de 6 meses: procedimento sumaríssimo, nos Juizados Especiais.
- Na resposta à acusação, a defesa demonstra que o fato está prescrito: o juiz deve absolver sumariamente, pela extinção da punibilidade.
- Réu não encontrado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado: suspensão do processo e da prescrição.
- Denúncia narra furto, mas o juiz entende que os fatos descritos configuram apropriação indébita: emendatio libelli, sem necessidade de aditamento.
Para fixar, desenhe uma linha do tempo do procedimento ordinário e marque nela os prazos de 10 dias para a resposta e de 60 dias para a audiência.
Revisão rápida dos prazos e regras
Antes da prova, confira: ordinário com pena máxima de 4 anos ou mais, sumário com menos de 4 e sumaríssimo para menor potencial ofensivo; resposta à acusação em 10 dias; absolvição sumária sem a hipótese de inimputabilidade; audiência em 60 dias no ordinário e 30 no sumário; interrogatório por último; 8 e 5 testemunhas; citação por edital com suspensão do processo e da prescrição; emendatio sem aditamento e mutatio com aditamento.
Os vícios que podem invalidar os atos do procedimento estão no guia de nulidades, e a impugnação da sentença, no de recursos no processo penal.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam o critério de 4 anos, afirmam que o interrogatório é o primeiro ato da audiência, que a inimputabilidade autoriza absolvição sumária, trocam os prazos da audiência e os números de testemunhas ou confundem emendatio e mutatio. Monte uma linha do tempo com as etapas e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Como se define o procedimento ordinário ou sumário?
Pela pena máxima do crime: o ordinário se aplica quando a pena máxima é igual ou superior a 4 anos; o sumário, quando é inferior a 4 anos; e o sumaríssimo, às infrações de menor potencial ofensivo, dos Juizados Especiais.
O que acontece se o réu citado por edital não comparece?
Se não comparecer nem constituir advogado, ficam suspensos o processo e o prazo prescricional, e o juiz pode determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
Qual a diferença entre emendatio e mutatio libelli?
Na emendatio, o juiz dá ao fato descrito na denúncia uma definição jurídica diferente, sem alterar a descrição. Na mutatio, surge prova de elemento ou circunstância não descritos na acusação, e o Ministério Público deve aditar a denúncia.
