Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Os procedimentos são os caminhos que o processo penal percorre, da denúncia à sentença, e estão regulados principalmente nos artigos 394 a 405 e 531 a 538 do Código de Processo Penal. O tema é cobrado em concursos de tribunais, policiais e de carreiras jurídicas, com foco nos critérios para definir o procedimento, na resposta à acusação, na absolvição sumária, na ordem dos atos da audiência, na citação e na diferença entre emendatio e mutatio libelli.

Este guia organiza esses pontos. O início da ação penal está no guia de ação penal, e o procedimento especial do júri, no guia do Tribunal do Júri.

Procedimento comum e procedimentos especiais

O procedimento pode ser comum ou especial. O comum se divide conforme a pena máxima cominada ao crime:

ProcedimentoQuando se aplica
OrdinárioCrime com pena máxima igual ou superior a 4 anos
SumárioCrime com pena máxima inferior a 4 anos, desde que não seja de menor potencial ofensivo
SumaríssimoInfrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos, nos Juizados Especiais

Os procedimentos especiais, como o do júri, o dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos e o da Lei de Drogas, seguem regras próprias, e o procedimento ordinário se aplica a eles de forma subsidiária. O sumaríssimo está no guia de Juizados Especiais Criminais.

As etapas do procedimento ordinário

  1. Oferecimento da denúncia ou da queixa.
  2. Recebimento ou rejeição: o juiz rejeita a denúncia se ela for manifestamente inepta, se faltar pressuposto processual ou condição da ação, ou se faltar justa causa. Se não rejeitar, recebe e ordena a citação.
  3. Citação do acusado para responder à acusação.
  4. Resposta à acusação, por escrito, em 10 dias, na qual o acusado pode alegar tudo o que interessa à defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas. Se não for apresentada, o juiz nomeia defensor para oferecê-la.
  5. Absolvição sumária ou prosseguimento.
  6. Audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em até 60 dias.
  7. Alegações finais e sentença.

Absolvição sumária

Depois da resposta à acusação, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar:

  • A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
  • A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
  • Que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
  • Que está extinta a punibilidade do agente.
Por que a inimputabilidade é exceção? Porque o inimputável por doença mental, se absolvido, recebe medida de segurança, a chamada absolvição imprópria. Ele tem direito a demonstrar, no curso do processo, que não praticou o fato ou que agiu, por exemplo, em legítima defesa, o que o livraria até da medida de segurança. As excludentes de ilicitude e de culpabilidade estão no guia de teoria do crime.

A audiência de instrução e julgamento

Na audiência, os atos seguem esta ordem:

  1. Declarações do ofendido;
  2. Inquirição das testemunhas de acusação;
  3. Inquirição das testemunhas de defesa;
  4. Esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas;
  5. Interrogatório do acusado, por último.

O interrogatório ao final permite que o acusado se defenda depois de conhecer toda a prova produzida. No procedimento ordinário, cada parte pode arrolar até 8 testemunhas; no sumário, até 5. Encerrada a instrução, as alegações finais são, em regra, orais, por 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10, e o juiz profere a sentença. Se o caso for complexo ou houver muitos acusados, o juiz pode conceder prazo de 5 dias para a apresentação de memoriais escritos. As regras da prova estão no guia de provas no processo penal.

O procedimento sumário

O procedimento sumário segue a mesma lógica do ordinário, com algumas diferenças: a audiência deve ser realizada em até 30 dias, e não 60; o número máximo de testemunhas é de 5 por parte, e não 8; e não há previsão de diligências nem de memoriais escritos como regra, com alegações orais e sentença na própria audiência.

Citação e revelia

  • Citação pessoal: é a regra, feita por mandado cumprido por oficial de justiça.
  • Citação por hora certa: quando o réu se oculta para não ser citado, o oficial marca dia e hora para voltar, e, se não o encontrar, faz a citação por hora certa.
  • Citação por edital: quando o réu não é encontrado, com prazo de 15 dias. Se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva. Pela Súmula 415 do STJ, o período de suspensão da prescrição é regulado pelo máximo da pena cominada.
  • Réu no estrangeiro, em lugar sabido: citado por carta rogatória, com suspensão da prescrição até o cumprimento.
  • Revelia: o processo segue sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer sem motivo justificado ou mudar de residência sem comunicar ao juízo.

Emendatio e mutatio libelli

InstitutoO que ocorreProvidência
Emendatio libelliO juiz dá ao fato descrito na denúncia definição jurídica diversa, sem modificar a descrição, ainda que resulte em pena mais graveNenhum aditamento é necessário, porque o réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica
Mutatio libelliSurge, na instrução, prova de elemento ou circunstância da infração não contida na acusaçãoO Ministério Público deve aditar a denúncia em 5 dias, com nova oportunidade de defesa

Pela Súmula 453 do STF, a mutatio libelli não se aplica em segunda instância, porque isso suprimiria um grau de jurisdição.

Sentença

A sentença pode ser absolutória, nas hipóteses do artigo 386, como estar provada a inexistência do fato, não haver prova suficiente para a condenação ou existir circunstância que exclua o crime ou isente de pena, ou condenatória. Na condenação, o juiz fixa a pena e, sempre que possível, um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na esfera administrativa, como mostra o guia de processo administrativo disciplinar.

Exemplos para fixar

  • Crime de furto simples, com pena máxima de 6 anos desde 2026: procedimento ordinário.
  • Crime com pena máxima de 3 anos, que não seja de menor potencial ofensivo: procedimento sumário.
  • Crime de ameaça, com pena máxima de 6 meses: procedimento sumaríssimo, nos Juizados Especiais.
  • Na resposta à acusação, a defesa demonstra que o fato está prescrito: o juiz deve absolver sumariamente, pela extinção da punibilidade.
  • Réu não encontrado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado: suspensão do processo e da prescrição.
  • Denúncia narra furto, mas o juiz entende que os fatos descritos configuram apropriação indébita: emendatio libelli, sem necessidade de aditamento.

Para fixar, desenhe uma linha do tempo do procedimento ordinário e marque nela os prazos de 10 dias para a resposta e de 60 dias para a audiência.

Revisão rápida dos prazos e regras

Antes da prova, confira: ordinário com pena máxima de 4 anos ou mais, sumário com menos de 4 e sumaríssimo para menor potencial ofensivo; resposta à acusação em 10 dias; absolvição sumária sem a hipótese de inimputabilidade; audiência em 60 dias no ordinário e 30 no sumário; interrogatório por último; 8 e 5 testemunhas; citação por edital com suspensão do processo e da prescrição; emendatio sem aditamento e mutatio com aditamento.

Os vícios que podem invalidar os atos do procedimento estão no guia de nulidades, e a impugnação da sentença, no de recursos no processo penal.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns trocam o critério de 4 anos, afirmam que o interrogatório é o primeiro ato da audiência, que a inimputabilidade autoriza absolvição sumária, trocam os prazos da audiência e os números de testemunhas ou confundem emendatio e mutatio. Monte uma linha do tempo com as etapas e registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Como se define o procedimento ordinário ou sumário?

Pela pena máxima do crime: o ordinário se aplica quando a pena máxima é igual ou superior a 4 anos; o sumário, quando é inferior a 4 anos; e o sumaríssimo, às infrações de menor potencial ofensivo, dos Juizados Especiais.

O que acontece se o réu citado por edital não comparece?

Se não comparecer nem constituir advogado, ficam suspensos o processo e o prazo prescricional, e o juiz pode determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.

Qual a diferença entre emendatio e mutatio libelli?

Na emendatio, o juiz dá ao fato descrito na denúncia uma definição jurídica diferente, sem alterar a descrição. Na mutatio, surge prova de elemento ou circunstância não descritos na acusação, e o Ministério Público deve aditar a denúncia.

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Equipe SOS Concursos

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