Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os recursos no processo penal permitem que a parte prejudicada por uma decisão peça seu reexame, em regra por um órgão superior. Estão nos artigos 574 a 667 do Código de Processo Penal e são cobrados em concursos de tribunais, do Ministério Público, da Defensoria e de delegado. As questões se concentram nos princípios, nos prazos, nas hipóteses de apelação e de recurso em sentido estrito e na revisão criminal, que é ação autônoma, e não recurso.
Este guia organiza esses pontos. Os recursos do processo civil, que seguem regras diferentes, estão no guia de recursos no CPC.
Princípios recursais
- Voluntariedade: os recursos são, em regra, voluntários, dependendo da vontade da parte. O CPP ainda prevê hipóteses de recurso de ofício, como o da sentença que concede habeas corpus em primeiro grau.
- Unirrecorribilidade: em regra, para cada decisão cabe um único recurso.
- Fungibilidade: salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, e o juiz manda processá-lo pelo rito do recurso cabível.
- Proibição da reformatio in pejus: no recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode agravar a situação do réu. A proibição vale também de forma indireta: anulada a sentença em recurso exclusivo da defesa, a nova decisão não pode impor pena mais grave que a anterior.
- Disponibilidade para a defesa e indisponibilidade para o MP: o Ministério Público não pode desistir do recurso que haja interposto.
Pela Súmula 705 do STF, a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Prazos
| Recurso | Prazo de interposição | Razões |
|---|---|---|
| Apelação | 5 dias | 8 dias |
| Apelação nos Juizados Especiais Criminais | 10 dias, com as razões | No mesmo ato |
| Recurso em sentido estrito | 5 dias | 2 dias |
| Embargos de declaração | 2 dias | No mesmo ato |
| Embargos infringentes e de nulidade | 10 dias | No mesmo ato |
| Agravo em execução | 5 dias, pela Súmula 700 do STF | Segue o rito do recurso em sentido estrito |
| Carta testemunhável | 48 horas | Conforme o rito do recurso denegado |
| Recurso extraordinário e especial | 15 dias | No mesmo ato |
Os prazos no processo penal são contados em dias corridos, e não em dias úteis como no processo civil, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Apelação e suas hipóteses
Cabe apelação:
- Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
- Das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, nos casos em que não caiba recurso em sentido estrito;
- Das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia, quando a sentença do juiz presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando houver erro ou injustiça quanto à aplicação da pena ou da medida de segurança, ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse último caso, o tribunal manda o réu a novo júri, e não se admite segunda apelação pelo mesmo motivo.
Também cabe apelação da sentença de impronúncia e da absolvição sumária no júri, como mostra o guia do Tribunal do Júri.
Recurso em sentido estrito
O recurso em sentido estrito, o RESE, cabe contra decisões interlocutórias previstas em lei, entre elas a que:
- Não receber a denúncia ou a queixa;
- Concluir pela incompetência do juízo;
- Julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
- Pronunciar o réu;
- Conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
- Julgar extinta a punibilidade ou indeferir o pedido de reconhecimento de sua extinção;
- Conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
- Anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
- Recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.
O RESE tem efeito regressivo: antes de subir ao tribunal, o próprio juiz pode reformar a decisão, no chamado juízo de retratação.
Embargos
- Embargos de declaração: cabem contra sentença ou acórdão com ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, no prazo de 2 dias.
- Embargos infringentes e de nulidade: são recursos exclusivos da defesa, cabíveis quando a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, não for unânime, no prazo de 10 dias. Ficam restritos à matéria objeto da divergência.
Agravo em execução
Das decisões proferidas pelo juiz da execução penal, como as que tratam de progressão de regime, livramento condicional e remição, cabe agravo em execução, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias. O tema está ligado ao guia de execução penal.
O recurso em sentido estrito contra a decisão sobre habeas corpus e o recurso ordinário constitucional estão no guia de habeas corpus.
Revisão criminal
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, e não um recurso. Pode ser proposta a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena, e somente em favor do réu, quando:
- A sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
- A sentença se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- Após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Não existe revisão criminal contra o réu, a chamada revisão pro societate. A revisão pode ser pedida pelo próprio réu ou por procurador e, em caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Efeitos dos recursos no processo penal
- Devolutivo: devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Está presente em todos os recursos.
- Suspensivo: impede que a decisão produza efeitos enquanto o recurso não for julgado. A apelação contra sentença absolutória, por exemplo, não impede que o réu seja posto em liberdade.
- Regressivo: permite ao próprio juiz reconsiderar a decisão, como no recurso em sentido estrito e no agravo em execução.
- Extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros.
Exemplos práticos para fixar
- O juiz rejeita a denúncia por falta de justa causa: o MP interpõe recurso em sentido estrito.
- O juiz pronuncia o réu por homicídio: a defesa interpõe recurso em sentido estrito.
- O juiz impronuncia o réu: o MP interpõe apelação.
- O tribunal mantém a condenação por dois votos a um: a defesa pode opor embargos infringentes, restritos ao voto vencido.
- Anos depois do trânsito em julgado, surge prova de que o condenado não estava no local do crime: cabe revisão criminal.
Revisão rápida dos prazos e hipóteses
Antes da prova, confira: apelação em 5 dias com razões em 8; RESE em 5 dias com razões em 2 e juízo de retratação; embargos de declaração em 2 dias; embargos infringentes em 10 dias, só para a defesa e contra acórdão não unânime; agravo em execução em 5 dias; prazos em dias corridos; RESE contra a rejeição da denúncia e contra a pronúncia; não há recurso contra o recebimento da denúncia; e revisão criminal a qualquer tempo, só a favor do réu.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam os prazos de interposição e de razões, afirmam que cabe RESE contra o recebimento da denúncia, que os embargos infringentes podem ser usados pela acusação, que a revisão criminal tem prazo ou que pode ser proposta contra o réu. Monte uma tabela com os recursos, as hipóteses e os prazos e registre as confusões no caderno de erros. Os vícios que podem ser alegados nos recursos estão no guia de nulidades no processo penal.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da apelação no processo penal?
Cinco dias para interpor, com oito dias para apresentar as razões. Nos Juizados Especiais Criminais, a apelação é interposta em dez dias, já com as razões.
Cabe recurso contra a decisão que recebe a denúncia?
Não há recurso previsto contra o recebimento da denúncia. O caminho, em caso de ilegalidade, é o habeas corpus. Já contra a decisão que não recebe a denúncia ou queixa cabe recurso em sentido estrito.
Quando cabe revisão criminal?
A qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena, somente em favor do réu, quando a sentença for contrária à lei ou à evidência dos autos, se fundar em provas comprovadamente falsas ou surgirem novas provas de inocência ou de circunstância que diminua a pena.

