Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O habeas corpus é a ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. É um dos temas mais cobrados em Direito Constitucional e em Processo Penal, nos concursos policiais, de tribunais, do Ministério Público e da Defensoria, com questões sobre legitimidade, cabimento, hipóteses de coação ilegal e súmulas do STF. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os demais remédios constitucionais estão no guia de remédios constitucionais.

A previsão constitucional

A Constituição estabelece que se concederá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. As ações de habeas corpus são gratuitas. O CPP, por sua vez, prevê que se dará habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Só a liberdade de locomoção: o habeas corpus protege exclusivamente o direito de ir, vir e permanecer. Outros direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de segurança. Por isso, não cabe habeas corpus para discutir apenas custas, pena de multa ou perda de cargo, sem risco à liberdade de locomoção.

As espécies

  • Preventivo: impetrado diante de ameaça à liberdade de locomoção, para evitar a coação. Se concedido, é expedido salvo-conduto.
  • Liberatório ou repressivo: impetrado quando a coação já ocorreu, para fazê-la cessar. Se concedido, é expedido alvará de soltura, quando o paciente está preso.
  • De ofício: os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

A legitimidade

O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Não é necessário advogado, e o impetrante pode ser analfabeto, estrangeiro ou menor. A pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de pessoa física, mas não pode ser paciente, porque não tem liberdade de locomoção. O impetrante é quem ajuíza a ação; o paciente é quem sofre ou está ameaçado de sofrer a coação; e o impetrado, ou autoridade coatora, é quem pratica a coação. A coação pode partir de autoridade ou, segundo a doutrina e a jurisprudência, de particular, como um hospital que retém o paciente até o pagamento da conta.

As hipóteses de coação ilegal

O artigo 648 do CPP considera ilegal a coação:

  1. quando não houver justa causa;
  2. quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
  3. quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
  4. quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
  5. quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
  6. quando o processo for manifestamente nulo;
  7. quando extinta a punibilidade.

Na prática, o habeas corpus é usado, por exemplo, para trancar inquérito ou ação penal sem justa causa, para questionar prisão preventiva sem fundamentação e para combater o excesso de prazo da prisão. A prisão e a liberdade provisória estão no guia de prisão e liberdade provisória.

Punições disciplinares militares

A Constituição estabelece que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. O STF, porém, admite o habeas corpus para examinar os pressupostos de legalidade da punição, como a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente, sem entrar no mérito da punição, ou seja, na sua conveniência e oportunidade.

As súmulas do STF

SúmulaConteúdo
691Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar; o STF flexibiliza a súmula em casos de flagrante ilegalidade
693Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada
694Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública
695Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade
606Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso
395Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção
Sem risco à liberdade, sem habeas corpus: as Súmulas 693, 694, 695 e 395 seguem a mesma lógica: pena só de multa, perda de cargo ou patente, pena já extinta e discussão de custas não envolvem a liberdade de locomoção. As bancas costumam cobrar essas hipóteses em situações práticas.

A competência

A competência para julgar o habeas corpus é definida pela autoridade coatora: se a coação parte de delegado de polícia, o habeas corpus é julgado pelo juiz de primeiro grau; se parte de juiz, pelo tribunal a que ele está vinculado; se parte de tribunal de justiça ou tribunal regional federal, pelo STJ; e se parte de tribunal superior, pelo STF. A Constituição prevê a competência originária do STF e do STJ para os habeas corpus em que forem pacientes ou coatores as autoridades nela indicadas. A competência no processo penal está no guia de competência no processo penal.

Liminar e recursos

A lei não prevê expressamente a liminar em habeas corpus, mas ela é admitida pela jurisprudência, quando presentes a plausibilidade do direito e o risco da demora. Contra a decisão do juiz que conceder ou negar o habeas corpus cabe recurso em sentido estrito, e a sentença que conceder o habeas corpus está sujeita a recurso de ofício. Contra a decisão denegatória de habeas corpus proferida em única ou última instância pelos tribunais de justiça e regionais federais, cabe recurso ordinário constitucional ao STJ, e contra a decisão denegatória dos tribunais superiores, em única instância, cabe recurso ordinário ao STF. A jurisprudência dos tribunais superiores tem restringido o uso do habeas corpus como substituto do recurso próprio, mas concede a ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade. Os recursos estão no guia de recursos no processo penal.

O habeas corpus coletivo

O STF admitiu o habeas corpus coletivo, impetrado em favor de um grupo de pessoas em situação semelhante. O caso mais conhecido concedeu a substituição da prisão preventiva por domiciliar a mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, ressalvadas as exceções fixadas na decisão, o que depois foi incorporado ao CPP.

Como estudar

Memorize as espécies de habeas corpus, a legitimidade ampla, as sete hipóteses do artigo 648 e as súmulas do STF, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise a competência pela autoridade coatora e os recursos cabíveis, que costumam aparecer em questões de Processo Penal.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus." Errado. Pode ser impetrante, mas não paciente, porque não tem liberdade de locomoção.

Afirmação: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena exclusivamente de multa." Certo. É o que dispõe a Súmula 693 do STF.

Afirmação: "O habeas corpus exige capacidade postulatória, devendo ser impetrado por advogado." Errado. Qualquer pessoa pode impetrá-lo.

Resumo para revisar antes da prova

Proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, com gratuidade; habeas corpus preventivo com salvo-conduto, liberatório com alvará de soltura e concessão de ofício; impetração por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público, sem advogado, e pessoa jurídica só como impetrante; coação de autoridade ou de particular; sete hipóteses do artigo 648 do CPP; punições disciplinares militares só quanto à legalidade; Súmulas 691, 693, 694, 695, 606 e 395; competência pela autoridade coatora; liminar jurisprudencial, recurso em sentido estrito, recurso de ofício e recurso ordinário ao STJ e ao STF; e habeas corpus coletivo.

Perguntas frequentes

Quem pode impetrar habeas corpus?

Qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, inclusive o Ministério Público, sem necessidade de advogado. A pessoa jurídica pode impetrar em favor de pessoa física, mas não pode ser paciente, porque o habeas corpus protege a liberdade de locomoção.

Cabe habeas corpus contra particular?

Sim. Embora a coação costume partir de autoridade, a doutrina e a jurisprudência admitem habeas corpus contra ato de particular que restrinja ilegalmente a liberdade de locomoção, como um hospital que retém o paciente.

Cabe habeas corpus em punição disciplinar militar?

A Constituição afirma que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, mas o STF admite a impetração para examinar os pressupostos de legalidade da punição, como a hierarquia, o poder disciplinar e a pena aplicável, sem entrar no mérito.

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Equipe SOS Concursos

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