Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O Tribunal do Júri é a instituição em que cidadãos comuns, os jurados, decidem se o acusado deve ser condenado ou absolvido nos crimes dolosos contra a vida. Está previsto na Constituição, entre os direitos fundamentais, e regulado pelos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal. O tema é cobrado em concursos policiais, de tribunais e de carreiras jurídicas, com foco nos princípios constitucionais, nas duas fases do procedimento, nas decisões possíveis ao fim da primeira fase, na formação do Conselho de Sentença e nos quesitos.

Este guia organiza esses pontos. Os crimes julgados pelo júri estão no guia de crimes contra a pessoa.

Princípios constitucionais

A Constituição reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

  • A plenitude de defesa: mais ampla que a ampla defesa, permite usar argumentos não apenas jurídicos, mas também sociais, morais e emocionais.
  • O sigilo das votações: os jurados votam em sala especial e sem identificação, e não conversam entre si sobre o caso.
  • A soberania dos veredictos: o tribunal de segundo grau não pode substituir a decisão dos jurados por outra; pode, no máximo, determinar um novo julgamento.
  • A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

O STF decidiu, em 2023, que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser usada em plenário, e, em 2024, que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da pena imposta pelo júri.

Competência

O júri julga os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto, além dos crimes conexos a eles. O latrocínio, por ser crime contra o patrimônio, é julgado pelo juiz singular, conforme a Súmula 603 do STF. Autoridades com foro por prerrogativa previsto na Constituição, como parlamentares federais, são julgadas pelo tribunal competente, e não pelo júri.

Os crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares dos Estados são julgados pelo júri, e não pela Justiça Militar, como mostra o guia de direito penal militar.

Primeira fase: juízo de acusação

O procedimento do júri é bifásico. A primeira fase, chamada de juízo de acusação ou sumário da culpa, começa com o recebimento da denúncia. O acusado apresenta resposta à acusação em 10 dias, segue-se a instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório, e o procedimento deve ser concluído em até 90 dias. Ao final, o juiz toma uma de quatro decisões:

DecisãoQuando ocorreRecurso
PronúnciaO juiz se convence da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, e manda o réu a julgamento pelo júriRecurso em sentido estrito
ImpronúnciaO juiz não se convence da materialidade ou dos indícios de autoria; o processo pode ser reaberto com prova nova, enquanto não extinta a punibilidadeApelação
Absolvição sumáriaEstá provada a inexistência do fato, provado que o réu não é autor, o fato não constitui crime ou há causa de isenção de pena ou de exclusão do crimeApelação
DesclassificaçãoO juiz entende que o crime não é doloso contra a vida e remete o processo ao juiz competenteRecurso em sentido estrito
Na dúvida, pronuncia: na fase da pronúncia, a doutrina tradicional fala em "in dubio pro societate", ou seja, havendo dúvida razoável, o caso vai aos jurados. A pronúncia é decisão de admissibilidade, não de condenação, e deve ser fundamentada com moderação, para não influenciar os jurados. O STF e o STJ, porém, vêm exigindo indícios concretos de autoria, e não meras suspeitas.

Segunda fase: julgamento em plenário

  • Jurados: para cada sessão, são sorteados 25 jurados, e a sessão só se instala com a presença de pelo menos 15. Entre os presentes, são sorteados os 7 que formam o Conselho de Sentença.
  • Recusas: cada parte pode recusar até 3 jurados sem justificar, as chamadas recusas imotivadas, além das recusas motivadas por impedimento ou suspeição.
  • Requisitos do jurado: cidadão maior de 18 anos, de notória idoneidade. O serviço do júri é obrigatório, e o exercício efetivo da função constitui serviço público relevante.
  • Instrução em plenário: são ouvidos o ofendido, se possível, as testemunhas de acusação e de defesa, e o acusado é interrogado. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz presidente.
  • Debates: a acusação e a defesa têm 1 hora e meia cada uma, com 1 hora para réplica e tréplica. Havendo mais de um acusado, o tempo é acrescido de uma hora.

Durante os debates, as partes não podem fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade, ao uso de algemas pelo acusado nem ao silêncio do acusado em seu prejuízo, sob pena de nulidade.

Quesitos e votação

Os jurados respondem a perguntas objetivas, os quesitos, formulados na seguinte ordem:

  1. A materialidade do fato;
  2. A autoria ou participação;
  3. Se o acusado deve ser absolvido, o chamado quesito genérico de absolvição;
  4. Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
  5. Se existem qualificadoras ou causas de aumento de pena.

A votação é feita por cédulas com as palavras "sim" e "não", depositadas em urna. As decisões são tomadas por maioria de votos, e a apuração é encerrada assim que se atingem quatro votos no mesmo sentido, para preservar o sigilo. Se a resposta aos dois primeiros quesitos for negativa, o réu é absolvido; se os jurados absolverem no quesito genérico, a votação também se encerra. Condenado o réu, o juiz presidente fixa a pena.

Recursos contra o veredicto e desaforamento

  • Cabe apelação contra a decisão dos jurados quando ela for manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse caso, o tribunal manda o réu a novo júri, e não se admite segunda apelação pelo mesmo motivo.
  • O desaforamento é a transferência do julgamento para outra comarca, quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, risco à segurança do acusado ou interesse da ordem pública, ou excesso de prazo.

Os recursos em geral estão no guia de recursos no CPC, para o processo civil, e o início da ação penal, no guia de ação penal.

Exemplos para fixar as decisões

  • O réu é acusado de homicídio qualificado, e o juiz, ao final da primeira fase, reconhece a materialidade e indícios suficientes de autoria: pronúncia, atacável por recurso em sentido estrito.
  • Não há provas de que o acusado participou do crime, mas o fato existiu: impronúncia, atacável por apelação, com possibilidade de nova denúncia se surgir prova nova.
  • Fica provado que o réu agiu em legítima defesa: absolvição sumária, atacável por apelação.
  • O juiz entende que houve lesão corporal seguida de morte, e não homicídio doloso: desclassificação, com remessa ao juiz singular.
  • O júri condena o réu contra todas as provas do processo: cabe apelação para que seja submetido a novo júri, uma única vez por esse motivo.
  • Um crime de latrocínio: julgado pelo juiz singular, e não pelo júri.

Para fixar o procedimento, desenhe uma linha do tempo com as duas fases, as quatro decisões possíveis e os recursos cabíveis contra cada uma delas.

Revisão rápida dos pontos mais cobrados

Antes da prova, confira: plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos; crimes dolosos contra a vida, sem o latrocínio; primeira fase com pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação; pronúncia e desclassificação atacadas por recurso em sentido estrito, impronúncia e absolvição sumária por apelação; 25 jurados sorteados e 7 no Conselho; 3 recusas imotivadas por parte; e apelação por decisão contrária à prova só uma vez.

Os prazos e hipóteses da apelação e do recurso em sentido estrito estão no guia de recursos no processo penal.

A relação entre o júri e o foro por prerrogativa de função, com a Súmula Vinculante 45, está no guia de competência no processo penal.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que o latrocínio vai a júri, trocam os recursos cabíveis contra a pronúncia e a impronúncia, trocam o número de jurados, dizem que o tribunal pode reformar o mérito da decisão dos jurados ou que cabe nova apelação depois do segundo júri pelo mesmo motivo. Monte um quadro com as decisões da primeira fase e seus recursos e registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, como homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, e os crimes conexos a eles. O latrocínio, crime contra o patrimônio, é julgado pelo juiz singular.

Qual a diferença entre pronúncia e impronúncia?

Na pronúncia, o juiz reconhece a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e manda o réu a julgamento pelo júri. Na impronúncia, ele não se convence disso e encerra o processo, que pode ser reaberto se surgirem novas provas.

Quantos jurados compõem o Conselho de Sentença?

Sete, sorteados entre os 25 jurados convocados para a sessão. Cada parte pode recusar até três jurados sem justificar.

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