Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O direito penal militar é o ramo do Direito Penal que trata dos crimes militares, previstos principalmente no Código Penal Militar, o Decreto-Lei 1.001/1969. As noções da matéria são cobradas nos concursos de polícia militar e de corpo de bombeiros militar, como os da PM AL e dos Bombeiros AL, e nos concursos da Justiça Militar e dos tribunais. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os estatutos e os regulamentos disciplinares de cada corporação variam conforme o Estado e devem ser estudados no edital. A teoria geral do crime está no guia de teoria do crime.
A Justiça Militar
A Constituição atribui à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares definidos em lei. A Justiça Militar da União julga os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas e, em certas hipóteses, por civis. A Justiça Militar estadual processa e julga os militares dos Estados, ou seja, os policiais militares e os bombeiros militares, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Na Justiça Militar estadual, os juízes de direito processam e julgam, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações contra atos disciplinares, e o Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de direito, julga os demais crimes militares.
Crime militar próprio e impróprio
O crime militar próprio é aquele previsto apenas no Código Penal Militar e que só pode ser praticado por militar, porque ofende diretamente os deveres e a disciplina militares, como a deserção, o abandono de posto, a recusa de obediência e o dormir em serviço. O crime militar impróprio é aquele que também encontra previsão na legislação penal comum, ou que pode ser praticado por civil, como o homicídio, a lesão corporal e o furto, e que se torna militar em razão das circunstâncias previstas no artigo 9º do CPM.
O artigo 9º do Código Penal Militar
O artigo 9º define as hipóteses de crime militar em tempo de paz. São crimes militares os previstos no CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, e os crimes previstos no CPM e na legislação penal, quando praticados:
- por militar da ativa contra militar na mesma situação;
- por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil;
- por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil;
- por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil;
- por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar.
A Lei 13.491/2017 ampliou o conceito, ao incluir os crimes previstos na legislação penal comum praticados nessas circunstâncias, os chamados crimes militares por extensão. Assim, por exemplo, um crime da Lei de Abuso de Autoridade ou da Lei de Tortura praticado por policial militar em serviço pode ser crime militar, julgado pela Justiça Militar. Os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares dos Estados contra civil continuam sendo da competência do Tribunal do Júri, tema do guia de Tribunal do Júri.
Os crimes militares mais cobrados
| Crime | Conduta |
|---|---|
| Deserção | Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias |
| Abandono de posto | Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo |
| Recusa de obediência | Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativa a dever imposto em lei, regulamento ou instrução |
| Dormir em serviço | Dormir o militar quando em serviço, como sentinela, vigia ou plantão |
| Embriaguez em serviço | Embriagar-se o militar quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo |
| Motim e revolta | Reunirem-se militares para agir contra a ordem recebida de superior, ou recusar obediência coletivamente; a revolta é o motim com os agentes armados |
| Violência contra superior | Praticar violência contra superior hierárquico |
O CPM também prevê crimes contra a administração militar, como o peculato, a concussão e a corrupção, com estrutura semelhante à dos crimes do Código Penal comum, tema do guia de crimes contra a administração pública.
As penas principais
As penas principais do CPM são a morte, a reclusão, a detenção, a prisão, o impedimento, a suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e a reforma. A pena de morte só é admitida em caso de guerra declarada, conforme a Constituição, e é executada por fuzilamento. O CPM também prevê penas acessórias, como a perda do posto e da patente. Nos crimes militares, não se aplicam os institutos da Lei dos Juizados Especiais Criminais, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, por vedação expressa da Lei 9.099/1995.
Crime militar e transgressão disciplinar
O crime militar não se confunde com a transgressão disciplinar, que é a infração aos deveres militares prevista nos regulamentos disciplinares, punida na esfera administrativa com sanções como advertência, repreensão, detenção disciplinar e exclusão. Um mesmo fato pode gerar responsabilização penal e disciplinar. A Constituição afirma que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, mas o STF admite o controle da legalidade da punição, tema do guia de habeas corpus.
O inquérito policial militar
A apuração dos crimes militares é feita por meio do inquérito policial militar, regulado pelo Código de Processo Penal Militar e conduzido pela autoridade de polícia judiciária militar. O inquérito deve terminar em 20 dias, se o indiciado estiver preso, e em 40 dias, se estiver solto, prazo que pode ser prorrogado por mais 20 dias, nos termos da lei. Nos crimes dolosos contra a vida de civil, os autos devem ser encaminhados à Justiça comum. A competência criminal em geral está no guia de competência no processo penal.
Como estudar
Memorize a competência das Justiças Militares da União e estadual, a diferença entre crime militar próprio e impróprio, as hipóteses do artigo 9º com a mudança da Lei 13.491/2017, a ressalva do júri, os crimes militares mais comuns e os prazos do inquérito policial militar, que são os pontos mais cobrados. Depois, estude o estatuto e o regulamento disciplinar da corporação indicados no edital.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A deserção é crime militar próprio, caracterizado pela ausência do militar, sem licença, por mais de oito dias." Certo. É o exemplo clássico de crime militar próprio.
Afirmação: "Compete à Justiça Militar estadual julgar civil acusado de crime contra a Polícia Militar." Errado. A Justiça Militar estadual não julga civis, conforme a Súmula 53 do STJ.
Afirmação: "Desde a Lei 13.491/2017, crimes previstos apenas na legislação penal comum podem ser militares, se praticados nas circunstâncias do artigo 9º do CPM." Certo. São os chamados crimes militares por extensão.
Resumo para revisar antes da prova
Justiça Militar da União para as Forças Armadas e, em certos casos, para civis; Justiça Militar estadual só para militares dos Estados, com ressalva do júri quando a vítima for civil, juiz singular nos crimes contra civis e Conselho de Justiça nos demais; Súmula 53 do STJ; crime militar próprio, só no CPM e só por militar, e impróprio, também na lei comum; artigo 9º com as circunstâncias do crime militar e ampliação da Lei 13.491/2017 para a legislação penal comum; deserção por mais de oito dias, abandono de posto, recusa de obediência, dormir e embriaguez em serviço, motim e revolta; penas principais, com a morte só em guerra declarada; vedação da Lei 9.099; transgressão disciplinar distinta do crime; e inquérito policial militar em 20 dias com o indiciado preso e 40 dias solto.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre crime militar próprio e impróprio?
O crime militar próprio só está previsto no Código Penal Militar e só pode ser praticado por militar, como a deserção e o abandono de posto. O crime militar impróprio também tem previsão na legislação penal comum, ou pode ser praticado por civil, e torna-se militar pelas circunstâncias do artigo 9º do CPM.
A Justiça Militar estadual julga civis?
Não. A Justiça Militar estadual julga apenas os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei. Pela Súmula 53 do STJ, compete à Justiça comum estadual julgar civil acusado de crime contra instituições militares estaduais.
Quem julga o crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar?
O Tribunal do Júri. A Constituição ressalva a competência do júri quando a vítima for civil, nos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares dos Estados.

