Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A ordem social é o título VIII da Constituição, nos artigos 193 a 232, e reúne os direitos e as políticas voltados ao bem-estar e à justiça sociais: seguridade social, educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente, jovem e idoso e povos indígenas. O tema é cobrado em Direito Constitucional em concursos de todas as áreas, geralmente de forma literal. Este guia resume os pontos mais cobrados, exceto a seguridade social e o meio ambiente, que têm guias próprios de seguridade social e de ordem econômica e meio ambiente.

A base da ordem social

Pelo artigo 193, a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação dessas políticas.

Educação

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, conforme o artigo 205. Entre os pontos mais cobrados:

  • Princípios do ensino: igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática do ensino público e piso salarial profissional nacional, conforme o artigo 206.
  • Deveres do Estado: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assegurada a oferta gratuita para quem não teve acesso na idade própria; educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos; atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular; e oferta de ensino noturno regular, conforme o artigo 208.
  • Organização: os municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os estados e o Distrito Federal, no ensino fundamental e médio, conforme o artigo 211.
  • Autonomia universitária: as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, conforme o artigo 207.
  • Ensino religioso: de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O STF admitiu o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas.

Financiamento da educação

Pelo artigo 212, a União aplicará anualmente, no mínimo, 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O Fundeb, fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica, tornou-se permanente com a Emenda Constitucional 108/2020, com complementação crescente da União. O tema dialoga com a vinculação de receitas, explicada no guia de Direito Financeiro.

18 e 25: guarde os números: 18% para a União e 25% para estados, Distrito Federal e municípios, sempre da receita de impostos. Na saúde, os percentuais são diferentes, e as bancas adoram trocá-los. A legislação educacional em detalhe está no guia de concurso para professor.

As regras detalhadas do Fundeb, com a complementação da União e o mínimo de 70% para os profissionais, estão no guia de Fundeb e financiamento da educação.

Cultura, desporto e ciência

O Estado garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e protege o patrimônio cultural brasileiro, formado pelos bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, conforme os artigos 215 e 216. É dever do Estado fomentar práticas desportivas, e o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo máximo de 60 dias para proferir decisão final, conforme o artigo 217. O Estado também promove e incentiva o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, conforme o artigo 218.

Comunicação social

  • É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, e nenhuma lei conterá dispositivo que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, conforme o artigo 220.
  • A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
  • A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no país, e pelo menos 70% do capital total e do capital votante devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, conforme o artigo 222.
  • Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão, com apreciação do Congresso Nacional. O prazo é de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão, e a não renovação depende de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso, em votação nominal, conforme o artigo 223.

Família, criança, adolescente, jovem e idoso

A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. O casamento é civil e gratuita a celebração, a união estável é reconhecida como entidade familiar, e o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigência de separação prévia desde a Emenda Constitucional 66/2010. O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais, conforme o artigo 227, e são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, conforme o artigo 228. Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Os temas estão nos guias do ECA e do Estatuto da Pessoa Idosa.

O planejamento familiar, com a Lei 9.263/1996 e os requisitos da esterilização voluntária, está no guia de planejamento familiar.

Povos indígenas

São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens, conforme o artigo 231. As terras indígenas são bens da União, inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Em 2023, o STF rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação, e o tema continuou em debate depois de uma lei posterior sobre o assunto, por isso vale conferir a situação atual antes da prova.

Como a ordem social é cobrada de forma literal, a leitura atenta dos artigos 193 a 232 da Constituição é a melhor forma de estudo, com destaque para os percentuais e os prazos.

As regras do Código Civil sobre casamento, regimes de bens, união estável, guarda e alimentos estão no guia de Direito de Família.

A organização da educação básica, com carga horária, frequência e avaliação, está no guia da LDB.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A União aplicará anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino." Errado. Para a União, o mínimo é de 18%.

Afirmação: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade." Certo. É o que diz o artigo 220, § 6º.

Afirmação: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem aos estados em que se localizam." Errado. São bens da União.

Resumo para revisar antes da prova

Ordem social com base no primado do trabalho; educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos; municípios no fundamental e na educação infantil; mínimos de 18% para a União e 25% para os demais entes; Fundeb permanente; ensino religioso facultativo; justiça desportiva com 60 dias; censura vedada e publicação impressa sem licença; empresas de comunicação com 70% do capital de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; concessões de rádio por 10 anos e de TV por 15; divórcio direto; absoluta prioridade da criança; inimputabilidade dos menores de 18; e terras indígenas como bens da União.

Perguntas frequentes

Quanto a União, os estados e os municípios devem aplicar em educação?

A União deve aplicar anualmente, no mínimo, 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 212 da Constituição.

A educação básica é obrigatória a partir de que idade?

A Constituição garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Quem pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão?

Brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no país. Pelo menos 70% do capital total e do capital votante devem pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

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