Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, conhecida como LDB, é a principal lei da educação brasileira e aparece em praticamente todos os concursos para professor e para cargos técnicos das secretarias de educação, como os da Seduc PA e da Seduc CE. As bancas costumam cobrar os princípios, os deveres do Estado, a organização da educação básica, os números da carga horária e da frequência e as regras sobre os profissionais da educação. Este guia resume os pontos mais cobrados. A preparação para o magistério está no guia de concurso para professor.

Princípios e fins da educação

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o artigo 2º. Entre os princípios do ensino, no artigo 3º, estão a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização do profissional da educação escolar, a gestão democrática do ensino público, a garantia de padrão de qualidade, a valorização da experiência extraescolar e a consideração com a diversidade étnico-racial.

O dever do Estado

Pelo artigo 4º, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado, entre outras garantias, mediante:

  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;
  • Educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade;
  • Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
  • Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
  • Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 anos.

O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e os pais ou responsáveis têm o dever de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.

Competências dos entes

EnteAtuação principal
UniãoCoordena a política nacional de educação, organiza o sistema federal, elabora o Plano Nacional de Educação e exerce função normativa, redistributiva e supletiva
EstadosAsseguram o ensino fundamental e oferecem, com prioridade, o ensino médio
MunicípiosOferecem a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental
Distrito FederalAcumula as competências dos estados e dos municípios

Os municípios só podem atuar em outros níveis de ensino quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência. Os sistemas de ensino definem as normas da gestão democrática do ensino público, com a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, conforme o artigo 14.

Níveis e etapas

A educação escolar compõe-se da educação básica, formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, e da educação superior. A educação infantil é oferecida em creches, para crianças de até 3 anos, e em pré-escolas, para as de 4 e 5 anos. O ensino fundamental obrigatório tem duração de nove anos, gratuito na escola pública, e se inicia aos 6 anos de idade. O ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos.

Regras comuns da educação básica

  • Carga horária: mínimo anual de 800 horas, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
  • Frequência: exige-se frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.
  • Avaliação: contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
  • Recuperação: obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo.
  • Classificação e reclassificação: a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por promoção, por transferência ou independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola.
Educação infantil é diferente: na educação infantil, a avaliação é feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental, e a frequência mínima exigida é de 60% do total de horas. As bancas adoram trocar esses números com os 75% das outras etapas.

Modalidades de ensino

A LDB trata de modalidades como a educação de jovens e adultos, destinada aos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria; a educação profissional e tecnológica; a educação especial, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; a educação escolar indígena, bilíngue e intercultural; e a educação bilíngue de surdos. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Duas modalidades e temas muito cobrados têm guias próprios: a educação de jovens e adultos, com as idades dos exames e as funções da EJA, e a educação para as relações étnico-raciais, com o artigo 26-A.

As adaptações para a população rural, a pedagogia da alternância e as educações escolares indígena e quilombola estão no guia de educação do campo, indígena e quilombola.

Profissionais da educação

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal, conforme o artigo 62. Os sistemas de ensino devem promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando, nos estatutos e planos de carreira, ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aperfeiçoamento profissional continuado, piso salarial profissional, progressão funcional e período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, conforme o artigo 67.

Recursos para a educação

A LDB repete a regra constitucional de aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino: a União aplica, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, ou o que constar das respectivas constituições ou leis orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências. A lei também define o que pode e o que não pode ser considerado despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino, como a remuneração dos profissionais da educação, que entra, e os programas de alimentação escolar, que não entram.

A vinculação de 18% e 25%, o que é e o que não é manutenção e desenvolvimento do ensino e as regras do Fundeb estão no guia de Fundeb e financiamento da educação.

Como estudar

Leia os artigos 1º a 36 e 58 a 67 da LDB pela lei seca, com atenção aos números, e resolva questões da banca do seu concurso. A LDB é alterada com frequência, por isso use sempre o texto atualizado do site do Planalto. Combine o estudo com o da BNCC, que detalha o que os alunos devem aprender em cada etapa.

A educação especial e a gestão democrática têm guias próprios: educação inclusiva e gestão escolar e projeto político-pedagógico.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A educação básica é obrigatória e gratuita dos 6 aos 14 anos." Errado. É obrigatória dos 4 aos 17 anos.

Afirmação: "Na educação infantil, a avaliação não tem o objetivo de promoção." Certo. É feita por acompanhamento e registro.

Afirmação: "Os municípios atuam prioritariamente no ensino médio." Errado. Atuam na educação infantil e, com prioridade, no ensino fundamental.

Resumo para revisar antes da prova

Educação como dever da família e do Estado; princípios do artigo 3º, com gestão democrática; educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos; União normativa, redistributiva e supletiva, estados no fundamental e médio e municípios na infantil e no fundamental; creche até 3 anos e pré-escola de 4 e 5; fundamental de nove anos a partir dos 6; 800 horas e 200 dias; frequência de 75%, e de 60% na educação infantil, sem promoção; avaliação contínua com prevalência do qualitativo; modalidades; ensino religioso facultativo; e formação em licenciatura, com o curso normal como mínimo para a educação infantil e os anos iniciais.

Perguntas frequentes

Qual a carga horária mínima anual na educação básica pela LDB?

Nos ensinos fundamental e médio, a carga horária mínima anual é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, conforme o artigo 24 da LDB.

Qual a frequência mínima exigida para aprovação?

A LDB exige frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação nos ensinos fundamental e médio. Na educação infantil, exige-se frequência mínima de 60%, e a avaliação não tem o objetivo de promoção.

Quem atua prioritariamente em cada etapa da educação básica?

Os municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os estados, prioritariamente no ensino fundamental e médio. A União organiza o sistema federal e exerce função redistributiva e supletiva.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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